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Suspenção de novos registros de Glifosato não proíbe a comercialização nem o uso

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A suspensão, por 90 dias, de novos registros e autorizações de defensivos agrícolas à base de glifosato não impede a comercialização nem o uso dos produtos já aprovados no Brasil. Para o produtor rural, portanto, a decisão da Justiça do Trabalho não altera imediatamente o acesso ao herbicida mais utilizado nas lavouras brasileiras.

A medida foi determinada pela 7ª Vara do Trabalho de Brasília em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). A liminar interrompe temporariamente apenas a liberação de novos produtos enquanto órgãos federais apresentam informações sobre os possíveis impactos do glifosato sobre a saúde dos trabalhadores e o meio ambiente.

O sistema Agrofit, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), registra 181 produtos formulados à base de glifosato e de diferentes sais do ingrediente ativo. São defensivos que já passaram pelas avaliações federais e não foram alcançados pela suspensão.

O impacto imediato também tende a ser limitado porque o prazo de 90 dias é curto diante do tempo normalmente exigido para a aprovação de um novo produto. Em 2026, sete formulações à base de glifosato receberam registro. Os processos levaram entre 371 e 1.679 dias para ser concluídos, período que varia de pouco mais de um ano a mais de quatro anos e meio.

No Mapa, 58 produtos formulados, destinados diretamente ao uso nas propriedades, aguardam registro após receberem parecer de eficiência agronômica. Outros 14 produtos técnicos equivalentes estão na fila. Estes últimos são matérias-primas utilizadas pela indústria para fabricar as formulações que chegam ao campo.

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No Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), há 35 produtos formulados na fila e outros cinco em análise. Esses números não devem ser somados aos do Mapa, pois um mesmo pedido precisa passar pelo ministério, pelo Ibama e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) antes de obter o registro definitivo.

Embora não provoque desabastecimento neste momento, a paralisação pode retardar a entrada de novas marcas, formulações e produtos equivalentes. Caso a restrição seja prorrogada ou ampliada, poderá reduzir a concorrência e limitar alternativas comerciais disponíveis aos agricultores.

O glifosato é usado no controle de plantas daninhas em culturas como soja, milho, algodão, cana-de-açúcar e café. Também tem papel importante no sistema de plantio direto, ao permitir a dessecação da cobertura vegetal sem a necessidade de revolvimento intenso do solo.

Dados do Ibama mostram que foram comercializadas 231,9 mil toneladas de glifosato e seus sais em 2024. O volume correspondeu a aproximadamente 28% das 825,7 mil toneladas de ingredientes ativos de defensivos vendidas no país naquele ano. Apesar da redução das vendas nos dois anos anteriores, o produto permaneceu na liderança do mercado brasileiro.

Ao conceder a liminar, o juiz Gustavo Carvalho Chehab considerou necessário impedir a ampliação da quantidade de produtos em circulação enquanto são reunidos novos elementos técnicos. O magistrado não determinou a retirada imediata do glifosato nem acolheu, nesta etapa, o pedido de proibição total apresentado pelo MPT-DF. Essa parte da ação ainda será julgada.

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A Justiça determinou que a Anvisa avalie possíveis irregularidades nas bulas dos produtos existentes e informe, em 20 dias, as providências adotadas. O Ibama deverá apresentar avaliações ambientais, mapas de risco e informações sobre uma eventual reanálise, além de elaborar um relatório sobre as consequências do recolhimento, armazenamento e descarte dos produtos caso a substância venha a ser retirada do mercado.

A discussão científica permanece aberta. Em 2015, a Agência Internacional de Pesquisa em Câncer, ligada à Organização Mundial da Saúde, classificou o glifosato como provavelmente cancerígeno para humanos. A avaliação identifica a capacidade de uma substância causar câncer, mas não mede isoladamente o risco nas condições concretas de uso e exposição.

No Brasil, a Anvisa concluiu em 2020 uma reavaliação toxicológica iniciada sete anos antes e manteve o glifosato autorizado, com restrições e medidas para reduzir a exposição. Autoridades reguladoras dos Estados Unidos e da União Europeia chegaram a conclusões diferentes da classificação da agência internacional, embora avaliações e atualizações científicas continuem em andamento.

Até que haja nova determinação, o produtor poderá adquirir e utilizar os defensivos registrados, respeitando a receita agronômica, as doses, as culturas autorizadas, os equipamentos de proteção e as orientações constantes na bula. A principal incerteza está no andamento da ação, que ainda discutirá se as regras atuais são suficientes ou se serão necessárias novas restrições ao herbicida.

Fonte: Pensar Agro

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Por que o imposto sobre veículos é estadual e tem regras que variam entre as unidades federativas?

Constituição atribui aos estados e ao Distrito Federal a competência para cobrar o IPVA, enquanto legislações locais definem aspectos da cobrança

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, conhecido como IPVA, faz parte da estrutura tributária dos estados e do Distrito Federal. A Constituição Federal estabelece essa competência no artigo 155, que atribui a esses entes a instituição do imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

A definição constitucional ajuda a explicar por que o proprietário encontra regras diferentes quando compara o IPVA de unidades federativas distintas. Embora o imposto tenha a mesma denominação em todo o país, sua cobrança envolve legislações locais, que estabelecem critérios como alíquotas, base de cálculo, calendário, descontos e hipóteses de isenção, dentro das regras aplicáveis.

A competência definida pela Constituição

A divisão de competências tributárias faz parte da organização federativa brasileira. União, estados, Distrito Federal e municípios possuem atribuições próprias para instituir determinados tributos.

No caso do IPVA, a Constituição colocou essa competência nas mãos dos estados e do Distrito Federal. Isso significa que o governo federal não define uma única alíquota nacional para o imposto nem estabelece, sozinho, um calendário válido para todos os proprietários.

Cada unidade federativa responsável pela cobrança precisa seguir sua própria legislação. É essa estrutura que permite a existência de diferenças entre os valores e procedimentos encontrados de um estado para outro.

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O que pode mudar de um estado para outro

A legislação estadual pode estabelecer critérios próprios para calcular o imposto. Entre os elementos que podem variar estão a alíquota aplicada a determinadas categorias, a forma de estabelecer a base de cálculo, os prazos para pagamento e as condições para parcelamento ou concessão de benefícios tributários. Por isso, quem precisa pagar IPVA 2026 ES deve consultar as regras e os prazos definidos para o Espírito Santo, assim como ocorre em cada unidade federativa. 

As regras também podem diferenciar categorias de veículos ou estabelecer condições específicas para determinadas situações. Por isso, comparar apenas o valor pago por um automóvel em dois estados não é suficiente para concluir que existe uma diferença no preço do veículo ou em sua utilização.

O proprietário precisa considerar a legislação da unidade federativa na qual o veículo está registrado e o exercício correspondente à cobrança.

Por que o município também aparece nessa estrutura?

Embora o IPVA seja um imposto estadual, parte de sua arrecadação é destinada aos municípios. A Constituição determina que os municípios recebam 50% do produto da arrecadação do imposto relativo aos veículos licenciados em seus territórios.

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Essa repartição não transforma o IPVA em um imposto municipal. A competência para instituí-lo continua sendo dos estados e do Distrito Federal. O município recebe uma parcela da receita conforme a regra constitucional.

Na prática, isso faz com que o imposto tenha relação financeira com os dois níveis de governo, ainda que sua instituição e cobrança estejam associadas à competência estadual.

O que isso muda para o proprietário?

Para o motorista, a principal consequência é a necessidade de consultar as regras da unidade federativa responsável pelo veículo. Informações encontradas em outro estado não devem ser usadas automaticamente como referência para calcular o próprio imposto.

A diferença pode aparecer no valor cobrado, no calendário, nas possibilidades de pagamento e nos requisitos para benefícios tributários. Também é possível que alterações na legislação de determinado estado modifiquem procedimentos para exercícios posteriores, sempre dentro das regras vigentes.

Por isso, ao planejar o pagamento do IPVA ou avaliar a transferência de um veículo, é necessário conferir as informações oficiais do estado correspondente. A estrutura descentralizada prevista pela Constituição faz com que o imposto tenha uma base nacional de competência, mas uma aplicação regulamentada localmente.

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