Política Nacional - ES1.com.br
Sete medidas provisórias perdem a validade
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou a perda de validade de sete medidas provisórias (MPs) que tramitavam há mais de 120 dias. Os atos foram publicados no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12). Todas as MPs tiveram o prazo de validade expirado no dia 2 de junho.
Zika e Pix
Uma das medidas que perdeu a validade é a MP 1.287/2025, que tratava do pagamento de R$ 60 mil para as vítimas do vírus Zika. A MP veio depois do veto presidencial ao PL 6.064/2023. O texto previa indenização única por danos morais de R$ 50 mil e uma pensão paga mensalmente até o fim da vida de R$ 7.786,02, o que equivale ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Também perdeu a validade a MP 1.288/2025, que tratava do sigilo das transações financeiras e impedia a cobrança de tributos sobre o uso do Pix.
Rio Grande do Sul
A MP 1.283/2024, que também perdeu a validade, abriu crédito extraordinário de R$ 168 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. O crédito era destinado a despesas urgentes e imprevisíveis, especialmente no Rio Grande do Sul, que enfrentava as consequências de fortes chuvas no ano passado.
Também perdeu eficácia a MP 1.282/2024, que liberou R$ 6,5 bilhões para o Ministério das Cidades. O dinheiro foi direcionado para ações de reconstrução no Rio Grande do Sul.
Crédito
Outra medida que teve seu prazo expirado foi a MP 1.285/2024, que abriu crédito extraordinário de R$ 553 milhões para o Ministério da Pesca e Aquicultura. O dinheiro foi usado para pagar auxílio extraordinário a pescadores e pescadoras artesanais da Região Norte do Brasil, que são beneficiários do seguro-defeso.
Também perdeu a validade a MP 1.281/2024, que liberou R$ 233 milhões para três ministérios: o de Minas e Energia, o do Meio Ambiente e o de Portos e Aeroportos. O valor foi usado em ações emergenciais para lidar com desastres naturais como secas, incêndios florestais e chuvas fortes em diferentes partes do Brasil.
Carreiras
Davi Alcolumbre ainda declarou a perda de validade da MP 1.286/2024, que criou novas carreiras no serviço público federal. A MP também alterou a remuneração de servidores, reestruturou cargos e carreiras, padronizou gratificações de desempenho e modificou regras de previdência complementar. O texto estabeleceu reajustes salariais em 2025 e 2026 para 38 categorias de servidores públicos federais.
Decreto
Segundo a Constituição, as medidas provisórias têm validade de 60 dias, mas o prazo pode ser prorrogado uma vez (por mais 60 dias). Se o Congresso Nacional não votar nesse período, a proposição perde a eficácia. Nesse caso, o Parlamento deve promulgar um decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas decorrentes da MP.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias
Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.
No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
Calendário
A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.
Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.
- 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
- 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
- 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
- 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
- A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
Proteção
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.
O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.
De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:
- Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
- Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
- Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
- Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.
Projeto de lei
O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.
O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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