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Sesa informa fim do surto de malária em Vila Pavão e Barra de São Francisco
Há mais de dois meses não são registrados casos de malária pelo plasmodium falciparum em Vila Pavão e em Barra de São Francisco, no Noroeste do Espírito Santo. Dessa forma, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) considera encerrado o surto da doença nesses dois municípios. O surto durou de julho a setembro de 2018 e atingiu a zona rural. O último caso foi registrado no dia 20 de setembro.
O médico Adenilton Cruzeiro, referência técnica em malária da Sesa, explica que, depois de transcorridos 60 dias sem registro de casos autóctones, ou seja, de casos transmitidos dentro do território, considera-se então que o surto chegou ao fim. Apesar disso, a orientação para os serviços locais é de que eles permaneçam atentos. “Dentro de um período de três anos a doença pode reaparecer em pessoas já tratadas e voltar a ser transmitida caso essa pessoa seja picada pelo mosquito Anopheles e o inseto, por sua vez, picar outros indivíduos”, esclarece.
O plasmodium falciparum causa uma forma grave de malária. Durante o surto em Vila Pavão e Barra de São Francisco, foram registrados aproximadamente 2.300 casos suspeitos da doença. Desses, 142 casos e um óbito foram confirmados; quatro ainda estão em investigação.
Assim que a ocorrência de malária pelo plasmodium falciparum na região foi reportada à Secretaria de Estado da Saúde, a Sesa montou uma base de trabalho em Vila Pavão e abriu abertas várias frentes de trabalho em parceria com os dois municípios afetados. Foi feita busca ativa de pessoas com sintomas de malária em Vila Pavão e em territórios do entorno; capacitação das equipes do município para realização de bloqueio com borrifação de inseticida casa a casa e na área perifocal; captura de mosquitos para verificar que espécie do parasita causador da malária estava em circulação no local; análise laboratorial para diagnóstico da doença; tratamento dos pacientes com diagnóstico positivo para malária; monitoramento e investigação dos casos para avaliar a forma como a doença estava se desencadeando na região.
A Secretaria de Estado da Saúde também treinou profissionais de hospitais da região, levou medicamentos disponibilizados pelo Ministério da Saúde e testes rápidos para serem feitos em moradores. Foram enviadas também bombas costais para reforçar a aplicação de inseticida nas casas.
Assessoria/Secom-ES
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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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