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Semana do Aviador abre pista ao público com acrobacias e voos panorâmicos

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A 2ª Semana do Aviador abre sua programação ao público neste sábado (12), em Lucas do Rio Verde, com demonstrações de aeronaves, equipamentos embarcados, acrobacias aéreas e voos panorâmicos. As atividades começam às 7h30, na pista do Show Safra, e o encerramento está previsto para as 14 horas.

O segundo e último dia do evento combina atrações para a comunidade com orientações sobre manutenção e segurança das aeronaves. A primeira atividade técnica, às 8 horas, será conduzida pela Quality Aviation e tratará das boas práticas na manutenção e na operação de motores PT6 e hélices.

O motor PT6 equipa parte importante das aeronaves utilizadas na aviação agrícola. Cuidados com inspeção, manutenção preventiva e operação correta ajudam a evitar falhas, ampliar a vida útil dos equipamentos e reduzir o risco de interrupções durante períodos críticos das lavouras.

Para o produtor, a disponibilidade das aeronaves pode ser decisiva quando há poucos dias para controlar uma praga ou uma doença. Uma parada inesperada, além de elevar custos, pode fazer com que a aplicação seja realizada fora do momento adequado e comprometer sua eficiência.

Às 9h15, o especialista David Branco, sócio-fundador da Branco Aviação, abordará a segurança na aviação executiva, com atenção aos acidentes ocorridos durante procedimentos de aproximação e pouso. A palestra também tratará do profissionalismo e da adoção de práticas capazes de reduzir riscos nas operações.

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As apresentações ao público estão previstas para começar às 10h30. Serão demonstrados modelos de aeronaves em operação no Brasil e equipamentos utilizados a bordo. A programação inclui ainda acrobacias da equipe Rambo Aviação, sorteios de brindes e camisetas e voos panorâmicos.

Alunos da rede municipal selecionados em uma ação realizada com a Secretaria Municipal de Educação terão a oportunidade de participar dos voos. A iniciativa procura aproximar estudantes e moradores de uma atividade que costuma ser vista apenas à distância nas áreas de produção.

O sábado encerra dois dias de discussões sobre o futuro da aviação agrícola. Na sexta-feira (11), pilotos, operadores, técnicos e representantes do poder público debateram mercado, legislação, precisão das aplicações e segurança de voo.

Entre os participantes do primeiro dia estiveram Cláudio Júnior Oliveira, diretor operacional do Instituto Brasileiro da Aviação Agrícola (Ibravag) e do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), e Omar Roberto da Silveira, chefe regional do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) em Sorriso.

O debate sobre legislação também reuniu representantes do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Lucas do Rio Verde. Entre os assuntos técnicos estiveram as aplicações em ultrabaixo volume, a perda de controle em voo, o desempenho durante a decolagem e o risco de colisão com obstáculos.

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Mato Grosso possui mais de 800 aeronaves agrícolas e concentra a maior frota estadual do país. A dimensão acompanha a extensão das lavouras e a necessidade de realizar aplicações em intervalos cada vez menores, especialmente nas culturas de soja, milho e algodão.

Organizada pela Fundação Rio Verde, a Semana do Aviador integra a programação do Show Safra Aero. O Pensar Agro e a Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT) estão entre os apoiadores do evento.

Serviço

2ª Semana do Aviador
Data: sábado, 12 de setembro
Apresentações aéreas: 10h30
Encerramento: 14 horas
Local: pista de pouso e decolagem do Show Safra, no Parque Tecnológico da Fundação Rio Verde, às margens da MT-449, em Lucas do Rio Verde
Entrada: gratuita, com credenciamento obrigatório

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Fonte: Pensar Agro

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Por que o imposto sobre veículos é estadual e tem regras que variam entre as unidades federativas?

Constituição atribui aos estados e ao Distrito Federal a competência para cobrar o IPVA, enquanto legislações locais definem aspectos da cobrança

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, conhecido como IPVA, faz parte da estrutura tributária dos estados e do Distrito Federal. A Constituição Federal estabelece essa competência no artigo 155, que atribui a esses entes a instituição do imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

A definição constitucional ajuda a explicar por que o proprietário encontra regras diferentes quando compara o IPVA de unidades federativas distintas. Embora o imposto tenha a mesma denominação em todo o país, sua cobrança envolve legislações locais, que estabelecem critérios como alíquotas, base de cálculo, calendário, descontos e hipóteses de isenção, dentro das regras aplicáveis.

A competência definida pela Constituição

A divisão de competências tributárias faz parte da organização federativa brasileira. União, estados, Distrito Federal e municípios possuem atribuições próprias para instituir determinados tributos.

No caso do IPVA, a Constituição colocou essa competência nas mãos dos estados e do Distrito Federal. Isso significa que o governo federal não define uma única alíquota nacional para o imposto nem estabelece, sozinho, um calendário válido para todos os proprietários.

Cada unidade federativa responsável pela cobrança precisa seguir sua própria legislação. É essa estrutura que permite a existência de diferenças entre os valores e procedimentos encontrados de um estado para outro.

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O que pode mudar de um estado para outro

A legislação estadual pode estabelecer critérios próprios para calcular o imposto. Entre os elementos que podem variar estão a alíquota aplicada a determinadas categorias, a forma de estabelecer a base de cálculo, os prazos para pagamento e as condições para parcelamento ou concessão de benefícios tributários. Por isso, quem precisa pagar IPVA 2026 ES deve consultar as regras e os prazos definidos para o Espírito Santo, assim como ocorre em cada unidade federativa. 

As regras também podem diferenciar categorias de veículos ou estabelecer condições específicas para determinadas situações. Por isso, comparar apenas o valor pago por um automóvel em dois estados não é suficiente para concluir que existe uma diferença no preço do veículo ou em sua utilização.

O proprietário precisa considerar a legislação da unidade federativa na qual o veículo está registrado e o exercício correspondente à cobrança.

Por que o município também aparece nessa estrutura?

Embora o IPVA seja um imposto estadual, parte de sua arrecadação é destinada aos municípios. A Constituição determina que os municípios recebam 50% do produto da arrecadação do imposto relativo aos veículos licenciados em seus territórios.

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Essa repartição não transforma o IPVA em um imposto municipal. A competência para instituí-lo continua sendo dos estados e do Distrito Federal. O município recebe uma parcela da receita conforme a regra constitucional.

Na prática, isso faz com que o imposto tenha relação financeira com os dois níveis de governo, ainda que sua instituição e cobrança estejam associadas à competência estadual.

O que isso muda para o proprietário?

Para o motorista, a principal consequência é a necessidade de consultar as regras da unidade federativa responsável pelo veículo. Informações encontradas em outro estado não devem ser usadas automaticamente como referência para calcular o próprio imposto.

A diferença pode aparecer no valor cobrado, no calendário, nas possibilidades de pagamento e nos requisitos para benefícios tributários. Também é possível que alterações na legislação de determinado estado modifiquem procedimentos para exercícios posteriores, sempre dentro das regras vigentes.

Por isso, ao planejar o pagamento do IPVA ou avaliar a transferência de um veículo, é necessário conferir as informações oficiais do estado correspondente. A estrutura descentralizada prevista pela Constituição faz com que o imposto tenha uma base nacional de competência, mas uma aplicação regulamentada localmente.

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