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Sancionada a regulamentação da clonagem de animais
Entrará em vigor 90 dias após sua publicação a Lei 15.021, de 2024, que regulamenta a produção, manipulação, importação, exportação e comercialização de material genético e clones de animais, especialmente os criados para atividades ligadas à agropecuária e ao melhoramento genético. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (13).
O objetivo da norma, que teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS 73/2007) da ex-senadora Kátia Abreu (TO), é garantir maior controle e segurança ao setor e responder a questões éticas e ambientais que acompanham o uso da clonagem na agropecuária. O texto foi aprovado pelo Senado em 2013, e então enviado à Câmara. Chegou a ser arquivado em 2018. Com a aprovação recente naquela Casa legislativa, o texto foi enviado à sanção presidencial.
A nova lei contém regras que se aplicam a animais domésticos de interesse zootécnico, como bovinos, suínos, caprinos e aves. De acordo com o texto, para controlar o uso do material genético, todo fornecedor deverá se registrar no órgão federal competente e cumprir requisitos rigorosos que incluem inspeções sanitárias e certificação de origem e identidade do material utilizado.
Além disso, os clones gerados deverão ser controlados e identificados durante todo o seu ciclo de vida por meio de um banco de dados de acesso público, para assegurar a sua rastreabilidade e garantir a segurança genética e sanitária dos animais produzidos.
Um regulamento identificará quais animais serão mantidos em ciclo de produção fechada, caracterizado como um regime de contenção ou de confinamento a fim de impedir sua liberação no meio ambiente.
A circulação e a manutenção de material genético ou de clones no Brasil devem ocorrer com documentação de controle e acompanhamento pelo poder público federal. Um registro genealógico também será realizado com orientação do órgão competente federal.
Já a supervisão e a emissão de certificados sanitários e de propriedade serão de competência dos serviços veterinários oficiais. Esses órgãos também deverão dar autorização de fornecimento de material genético e de clones para a produção de outros clones.
Animais silvestres
Além disso, o texto determina que clones de animais silvestres brasileiros ou de espécies com parentes selvagens em biomas nativos só poderão ser liberados no meio ambiente com autorização expressa do órgão ambiental federal, buscando evitar riscos de contaminação genética das espécies nativas e preservar o equilíbrio ecológico.
As atividades de pesquisa científica relacionadas à clonagem de animais não domésticos, exóticos ou de companhia desenvolvidas por instituições de pesquisa públicas ou privadas devem seguir as regras legais vigentes e o regulamento da lei publicada nesta quinta-feira.
Esses animais devem ser mantidos em ciclo de produção fechada e sob controle e monitoramento oficial durante todo o seu ciclo de vida.
Regras e sanções
O órgão federal competente será responsável pela fiscalização e inspeção dos fornecedores e laboratórios que manipulam e comercializam o material genético animal e os clones. As inspeções incluirão análises laboratoriais e a observação de aspectos sanitários, de identidade e de segurança dos produtos manipulados. Os estabelecimentos que descumprirem as normas estarão sujeitos a sanções que vão de advertências e multas, que podem chegar a R$ 1,5 milhão, até a interdição definitiva de atividades.
Um dos dispositivos vetados pelo presidente da República é relacionado às sanções. O texto aprovado pelo Congresso determinava que o infrator também devia perder ou ter o direito restrito a incentivos e benefícios fiscais. Trecho foi vetado pelo Poder Executivo por tratar a restrição de forma ampla, sem explicitar qual seria o incentivo fiscal a ser reduzido ou cassado, além de provocar insegurança jurídica.
“A ausência de explicitação dos incentivos e benefícios fiscais passíveis de perda ou de restrição afronta também a segurança jurídica, princípio constitucional, sendo incompatível com a expectativa legítima dos contribuintes titulares de benefícios fiscais legalmente instituídos.”
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Chefes dos Três Poderes participam da posse de Nunes Marques no TSE
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, participou da posse de Nunes Marques e André Mendonça como presidente e vice-presidente, respectivamente, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A cerimônia aconteceu na noite desta terça-feira (12).
Davi integrou a mesa da solenidade ao lado do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. Nunes Marques e André Mendonça, que também são ministros do STF, vão comandar o TSE por dois anos.
Eleições 2026
Em seu primeiro discurso como presidente do TSE, Nunes Marques declarou que o papel da Justiça Eleitoral é organizar, orientar e fiscalizar as eleições, para que sejam limpas e transparentes. Ele também disse que o primeiro desafio da gestão serão as eleições deste ano e o enfrentamento de notícias falsas (fake news) e possíveis abusos no uso da inteligência artificial (IA).
Nunes Marques acrescentou que há um aumento exponencial do uso inadequado de IA.
— Devemos estar atentos às novas tecnologias, que, quando mal usadas, podem representar ameaças ao nosso processo democrático — disse o recém empossado.
Além deles, participaram da cerimônia a ministra do STF Cármen Lúcia (que até então era a presidente do TSE); o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin; o procurador-geral da República e procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet; e o ex-presidente da República e do Senado José Sarney.
Natural de Teresina (PI), Nunes Marques tem 53 anos e integra o STF desde 2020, quando assumiu o cargo de ministro da Suprema Corte (na vaga aberta com a saída de Celso de Mello) após indicação do então presidente da República Jair Bolsonaro.
Antes disso, Nunes Marques exerceu a advocacia por 15 anos, atuou no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e foi desembargador no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
André Mendonça também tem 53 anos e também foi indicado ao STF por Bolsonaro (ele assumiu o cargo em 2021). Mendonça nasceu em Santos (SP) e, ao longo da carreira, foi chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) e ministro da Justiça e Segurança Pública.
Mulheres no poder
Primeira mulher a presidir o TSE (entre 2012 e 2013), Cármen Lúcia despediu-se do cargo pela segunda vez reafirmando seu compromisso com a democracia e com a ocupação de espaços de poder por mulheres.
— Somos igualmente patriotas e queremos estar ao lado e participar do que pode trazer algum benefício à sociedade. Continuarei sempre ao lado da Justiça Eleitoral — declarou ela.
Também compareceram à cerimônia os ministros do STF Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli; os ex-ministros do STF Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski; ministros e ex-ministros do TSE. representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e das Forças Armadas; deputados federais e senadores.
Com informações do TSE
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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