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Rodízio no uso de água continua nas Bacias dos Rios Santa Maria do Doce e Santa Joana
Usuários de água localizados em toda a extensão de São Roque do Canaã, Itarana, Itaguaçu e parte dos municípios de Afonso Cláudio, Santa Teresa e Colatina terão de continuar economizando água. A Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) prorrogou por mais um mês o cronograma de restrição de uso nas regiões inseridas nas bacias hidrográficas dos rios Santa Joana e Santa Maria do Doce.
De acordo com as resoluções publicadas no Diário Oficial desta terça-feira (01), mesmo com todas as medidas de economia estabelecidas no período de estiagem, o Cenário Crítico continua nas duas bacias do noroeste do Espírito Santo, região onde predominam os efeitos da seca moderada, segundo o Monitor de Secas, da Agência Nacional de Águas (ANA).
Restrições de Uso
Na área de restrição da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria do Doce, a captação de água para irrigação está limitada a dois dias por semana, de acordo com o calendário abaixo:
| DOM | SEG | TER | QUA | QUI | SEX | SAB |
| 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
| 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
| 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 |
| 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 |
| 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Dias com restrição
Na Bacia do Rio Santa Joana, usuários de recursos hídricos devem obedecer a um rodízio, que proíbe irrigar plantações ou captar água para este fim durante o dia. O uso da água só está permitido durante a noite, de 18h a 6h, em dias alternados, de acordo com o município, conforme cronograma abaixo:
- Afonso Cláudio e Itarana (noites de segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira);
- Itaguaçu e Colatina (noites de terça-feira, quinta-feira e sábado).
Aos domingos, a captação e a irrigação ficam proibidas em todos os municípios acima.
Ainda segundo as publicações, tanto na Bacia do Rio Santa Joana quanto na do Rio Santa Maria do Doce, estão proibidas novas interferências em recursos hídricos, tais como captação de água por meio de bombas em barragens, rios, córregos e em poços tubulares ou escavados.
As práticas irregulares serão passíveis às sanções legais, mediante fiscalização.
As restrições não se aplicam às captações com finalidade de abastecimento humano e dessedentação animal. Produção de mudas, sem acréscimo de novas, e cultivos hidropônicos também estão isentos.
Veja nos mapas abaixo as áreas de restrição na Bacia do Rio Santa Maria do Doce e na Bacia do Rio Santa Joana.
Recomendações
Nesta época do ano, o Espírito Santo passa pela fase mais aguda da estiagem, quando os rios baixam e as demandas por água aumentam. Para atravessar este período sem prejuízos, é importante adotar medidas de economia de água na cidade e no campo.
- Agricultura – Vistoriar o sistema de irrigação e corrigir possíveis vazamentos e entupimentos; Irrigar preferencialmente à noite ou de manhã cedo; Reduzir o tempo de irrigação em cada setor; Priorizar as culturas em fase de maior exigência.
- Indústria – Diminuir a demanda de água nos processos produtivos e implantar sistemas de reuso.
- Cidade – Evitar a lavagem de ruas, fachadas, jardins e campos de futebol, priorizar água de reuso (não potável);
- Residência – Tomar banhos mais curtos, desligando o chuveiro sempre possível; abrir torneiras apenas no momento do enxágue; não usar mangueiras para regar plantas ou lavar calçadas; reaproveitar a água da máquina de lavar.
Assessoria / Agerh
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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
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