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Remédio poderá ser vendido em supermercados, aprova CAS
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que autoriza a venda de medicamentos em farmácias instaladas dentro da área de supermercados. O relator, senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou um substitutivo ao PL 2.158/2023, do senador Efraim Filho (União-PB). Aprovado em caráter terminativo, o parecer seguirá para a análise da Câmara dos Deputados, caso não haja requerimento para votação em Plenário.
O texto altera a Lei de Controle Sanitário de Medicamentos (Lei 5.991, de 1973). Originalmente, a proposta permitia que medicamentos isentos de prescrição fossem vendidos em supermercados com assistência de farmacêutico, presencial ou virtual. O objetivo era ampliar o acesso a medicamentos de uso comum. Mas após a realização de três audiências públicas com representantes do setor e da sociedade civil, Humberto Costa alterou profundamente o projeto, acolhendo parcialmente uma emenda também de Efraim Filho. O novo texto não autoriza a venda de medicamentos diretamente nas gôndolas dos supermercados, mas permite a instalação, dentro deles, uma farmácia ou drogaria completa, desde que separada fisicamente dos outros setores e obedeça às normas sanitárias da Anvisa.
Para Humberto Costa, a versão aprovada, mais restritiva e técnica, equilibra o aumento do acesso com a segurança sanitária e a proteção à saúde pública. Ele apontou que o consumo de medicamentos sem adequada orientação profissional pode levar a erros de dose, tempo de uso prolongado e duplicidade terapêutica, resultando em intoxicações, falhas de tratamento e agravamento de quadros clínicos, e que mesmo remédios popularmente considerados de baixo risco, como analgésicos e anti-inflamatórios, estão entre as principais responsáveis por intoxicações notificadas nos sistemas de vigilância em saúde.
— Permitir a venda de medicamentos fora do ambiente farmacêutico, ainda que se apresente como medida destinada a ampliar o acesso e a conveniência do consumidor, pode intensificar práticas que comprometem de forma significativa a saúde pública — afirmou o relator.
Presença de farmacêutico
Além da exigência do ambiente físico exclusivo e separado para a farmácia, o substitutivo determina a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, cria regras para a venda de medicamentos sujeitos a controle especial (devem ser pagos antes da entrega ou transportados em embalagens lacradas até o caixa), proíbe a venda em bancadas ou gôndolas fora da área farmacêutica e permite o uso de canais digitais apenas para entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias.
O relator considerou ainda que a venda de medicamentos livremente em supermercados poderia afetar a sustentabilidade de pequenas farmácias e drogarias, sobretudo em regiões periféricas, e reduzir a demanda por serviços de orientação farmacêutica, gerando prejuízos a profissionais e empreendedores locais.
O relator rejeitou uma emenda do senador Eduardo Girão (Novo-CE) que permitiria a venda dos medicamentos mesmo sem farmacêutico. Humberto Costa destacou os riscos da automedicação e a necessidade de manter a vigilância sanitária, mencionando dados do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Farmácia que alertam para os efeitos adversos do uso incorreto de medicamentos, especialmente entre idosos e pessoas com doenças crônicas.
Também foi rejeitada uma emenda do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) que vedaria o desenvolvimento de marcas próprias de medicamentos por farmácias e drogarias. O relator considerou que o conteúdo da emenda extrapola o assunto do projeto, além de esclarecer que a vedação já existe através de uma regulamentação da própria Anvisa. Ele disse que esse tema específico deve ser tratado em um novo projeto de lei.
— Esse relatório conseguiu contemplar os diversos posicionamentos, os diversos legítimos interesses que havia e, como tal, acredito que ele deveria se limitar ao que foi apresentado por nós como relatório. Primeiro, o tema das marcas próprias ele hoje é regulado, entre outros temas, pela Anvisa. A Anvisa ela já tem uma resolução hoje que proíbe a existência, a adoção de marcas próprias de medicamentos por quem quer que seja. Só uma outra resolução da Anvisa poderia fazer essa mudança — disse Humberto Costa
Convergência
Na avaliação do senador Esperidião Amin (PP-SC), que votou pela aprovação do substitutivo do relator, as discussões e alterações promovidas pelo parecer foram fruto de amadurecimento sobre o tema, com o objetivo central de promover maior acesso da população a medicamentos. Ele concordou que a tentativa de vedar a criação de marcas próprias de medicamentos por parte das farmácias, drogarias e supermercados foge ao escopo do projeto e por isso deveria ser tratado em outra proposta.
— É uma concorrência diferente, envolve não só farmacêuticos, químicos, pessoas que merecem até o prêmio Nobel da medicina, da paz… Nós estamos saindo do campo de tornar acessível um bem que pode salvar uma vida, melhorar a condição de vida, e temos todo o empenho de facilitar o acesso das pessoas, inclusive o acesso físico, agora vem a marca. A marca é um negócio de marqueteiro, é um outro assunto. É um corpo estranho ao escopo do projeto.
A senadora Teresa Leitão (PT-PE) revelou que, inicialmente, votaria contra a matéria por considerar que abriria ainda mais a possibilidade de automedicação. Com as alterações propostas no substitutivo, como o estabelecimento de espaço específico no supermercado, sob o acompanhamento do farmacêutico, resolveu apoiar a aprovação.
— O relatório do senador Humberto Costa conseguiu, de fato, sintetizar a medida proposta, as preocupações e toda a gama de argumentações que foram trazidas pelas diversas entidades.
O relator Efraim Filho (União-PB) comemorou a aprovação ao reconhecer que o substitutivo conseguiu evoluir no tema, “quebrou paradigmas” alinhando-se ao que já é praticado em outros países.
— Foi bom para os supermercados, porque a regra inicial era só os medicamentos isentos de prescrição, foi bom para as farmácias, porque ganharam uma regra que preserva as suas regras sanitárias, foi bom para o consumidor que, em tese, passa a ter mais concorrência, e mais concorrência, pela lei do mercado, leva a queda de preços, porque o preço do medicamento hoje influencia na vida das pessoas, dos aposentados, é um preço alto no orçamento.
O presidente da CAS, senador Marcelo Castro (MDB-PI) aplaudiu a capacidade de convergência dos membros da comissão. Para ele, o interesse da população foi levado em conta ao votarem por mais acesso a medicamentos e assim incentivar a redução dos preços.
— Fizemos três audiências públicas ao ponto de chegarmos a um consenso aqui, votando por unanimidade. Isso reflete a maturidade que aqui prevalece o interesse público nesta comissão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias
Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.
No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
Calendário
A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.
Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.
- 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
- 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
- 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
- 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
- A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
Proteção
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.
O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.
De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:
- Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
- Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
- Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
- Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.
Projeto de lei
O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.
O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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