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Redução de prazos para exame de patentes passa na CAE
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (17) proposta que reduz os prazos para o exame de patentes e altera regras de gestão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Em relação à análise dos pedidos de registro, o PL 4.972/2019 altera pontos centrais do procedimento atualmente adotado pelo INPI, órgão responsável pela concessão de patentes no Brasil. As principais mudanças recaem sobre os prazos. O projeto reduz o tempo de sigilo para 12 meses, o pedido de exame para 18 meses e a 30 dias o prazo para que o solicitante atenda às exigências do órgão (veja quadro abaixo).
O projeto, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu parecer favorável do presidente do colegiado, senador Renan Calheiros (MDB-AL), e agora segue para análise da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT).
— A proposição tem por objetivo principal enfrentar o problema do backlog [atraso acumulado] de patentes no Brasil e modernizar a gestão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial — disse o relator.
Alterações
O projeto altera a lei que criou INPI, de 1970, e a Lei de Propriedade Industrial (LPI), de 1996. Atualmente, um pedido de patente permanece em sigilo por até 18 meses, contados da data da sua apresentação ao instituto ou da data de pedido mais antiga, quando a mesma patente houver sido pedida em outros países. Durante esse período, as informações técnicas da invenção não são divulgadas ao público.
O projeto reduz esse prazo de sigilo para 12 meses, permitindo que o conteúdo do pedido seja publicado mais cedo. Na prática, isso antecipa o acesso da sociedade às informações técnicas e evita que inovações fiquem ocultas por tempo excessivo.
Outra alteração relevante diz respeito ao chamado pedido de exame — a solicitação formal para que o INPI avalie se a invenção atende aos requisitos legais para receber a patente. Hoje, o interessado tem até 36 meses para requerer esse exame. O projeto reduz esse prazo para 18 meses. Caso o pedido de exame não seja apresentado dentro desse período, o processo é arquivado, ou seja, deixa de tramitar. A medida busca impedir que pedidos permaneçam anos parados no sistema sem análise efetiva.
O texto também encurta para 30 dias o prazo concedido ao solicitante para responder às exigências do órgão, como a apresentação de documentos, esclarecimentos técnicos ou manifestações. O prazo atual para exigência técnica pode chegar a 90 dias. Com isso, o projeto reduz as possibilidades de demora causada por inércia ou sucessivas prorrogações.
PL 4.979/2019 |
Principais mudanças |
| Sigilo de patente cai de 18 para 12 meses |
| Prazo para pedido de exame de patente reduz de 36 meses para 18 meses |
| Reduz prazo para solicitante responder a exigências do INPI de 90 dias para 30 dias |
| Recursos arrecadados pelo INPI devem ser aplicados obrigatoriamente no instituto |
Investimentos
O projeto determina ainda que os recursos arrecadados pelo INPI com a prestação de serviços, inclusive aqueles obtidos por meio de convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas, sejam aplicados obrigatoriamente no próprio instituto. O texto proíbe o repasse desses recursos ao Tesouro Nacional.
A proposta ainda obriga o INPI a publicar, anualmente, um Relatório de Aplicação de Recursos e Investimentos, com informações sobre o cumprimento de suas finalidades e o acompanhamento de metas voltadas à melhoria permanente de processos e à redução gradual dos prazos de execução dos serviços.
Emendas
O relator apresentou emenda para retirar do projeto um trecho que tratava da prorrogação do prazo das patentes quando há demora na concessão. O relator explicou que essa regra já tinha sido derrubada pelo Supremo Tribunal Federal e revogada por lei posterior, e por isso não precisava mais aparecer no texto.
O senador Calheiros não acatou emenda apresentada nesta terça-feira pela senadora Margareth Buzetti (PP-MT), por entender “que desfiguraria o coração do próprio projeto” que tem como proposta encutar o prazo para as patentes.
— Realmente, há muitos anos estamos tentando resolver essa questão do INPI. Não adianta reduzir prazos se não tivermos pessoal. Esse projeto, então, vai nos ajudar muito — disse o senador Izalci Lucas (PL-DF).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro
O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.
Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:
Quem será beneficiado
Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.
No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.
Como funciona a redução de penas
Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.
Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.
Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.
A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.
Lei Antifacção
O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.
Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.
Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.
Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:
Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria |
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Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena |
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Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena |
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Primário violento: cumprimento de 25% da pena |
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Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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