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Projeto que autoriza transferência de empregado público vai ao Plenário
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto que autoriza a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado em razão da função pública. Agora, esse projeto de lei (PL 194/2022) segue para o Plenário do Senado em regime de urgência.
O texto foi proposto pela deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA), que já foi senadora. Na CAS, a matéria contou com o parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que empregados públicos sejam transferidos para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado público.
Esse direito já é assegurado aos os servidores públicos regidos pela Lei 8.112, de 1990. Mas os empregados públicos, que trabalham em empresas públicas e sociedades de economia mista, regidos pela CLT, não contam com o benefício.
De acordo com o projeto, a transferência deve ser concedida mediante pedido do interessado e independentemente do interesse da administração pública. Mas a mudança, conforme o texto prevê, vai depender da existência de filial ou representação na localidade de destino.
A proposta também determina que a transferência deve ser horizontal. Ou seja: dentro do mesmo quadro de pessoal. O texto estabelece que os entes públicos não devem arcar com as despesas decorrentes da mudança.
Para Contarato, a proposta garante a simetria entre os direitos dos empregados públicos e os dos servidores públicos estatutários e militares. Além disso, ele ressalta que o projeto evita que empregados peçam demissão ou licença para acompanhar companheiros que tenham sido transferidos em função do serviço público.
— Trata-se de medida essencial para a proteção da família, ao auxiliar na preservação do núcleo familiar em caso do deslocamento de um dos cônjuges no interesse da administração pública — disse o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Aprovada no Senado, lei assegura crédito contra desastres naturais em MG
Foi convertida em lei a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil na Zona da Mata mineira (MP 1.339/2026). Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6), a norma garante os recursos destinados à assistência às vítimas e à recuperação das áreas atingidas por enchentes e deslizamentos no início deste ano, que deixaram 72 mortos.
Os recursos serão executados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Editada em março pelo Poder Executivo, a MP foi aprovada pelo Senado em sessão extraordinária às vésperas do fim de sua vigência.
A Lei 15.458, de 2026, destina R$ 230 milhões para ações de proteção e defesa civil e R$ 36,5 milhões para apoio financeiro às famílias que sofreram danos materiais ou perda de bens em municípios mineiros com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
Como explicou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, boa parte dos créditos ainda não foi utilizada, o que motivou a votação em regime de urgência. Na ocasião, ele ressaltou a importância de garantir a continuidade dos recursos.
A líder do governo, Teresa Leitão (PT-PE), agradeceu o apoio de Davi e dos demais senadores, que aprovaram a medida por unanimidade, e pediu atenção de todos para as questões de transição climática.
— É um crédito extraordinário com fins de proteção humanitária. Eu quero sempre chamar atenção para a transição climática, que tenhamos essa atenção, que tenhamos esse cuidado com as famílias brasileiras de vários estados — disse.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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