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Produção do café arábica deve bater 34,96 milhões de sacas, segundo a Conab

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Responsável por quase três de cada quatro sacas de café arábica produzidas no Brasil, Minas Gerais levará uma safra estimada em praticamente 35 milhões de sacas à Semana Internacional do Café (SIC 2026). O evento será realizado de 11 a 13 de novembro, no Expominas, em Belo Horizonte, com rodadas de negócios entre produtores, cooperativas, exportadores, torrefadores e compradores internacionais.

O levantamento mais recente da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima a produção mineira de arábica em 34,96 milhões de sacas. O volume corresponde a 72,5% das 48,2 milhões de sacas previstas para todo o País. Apenas o Sul e o Centro-Oeste de Minas deverão colher 15,93 milhões de sacas. gov.br

A projeção foi divulgada em setembro, quando 99% da área nacional já estava colhida. A Conab atribui o resultado mineiro à bienalidade positiva, à melhor distribuição das chuvas antes da florada e às condições favoráveis para a formação dos grãos.

Outro levantamento, realizado pelo Sistema Faemg Senar, estimou a produção estadual em 33,4 milhões de sacas de arábica. A pesquisa ouviu produtores de 5.155 propriedades, distribuídas por 269 municípios, e alcançou cerca de 90% da produção mineira. A diferença entre os números decorre das metodologias e dos períodos de levantamento.

Minas chega ao evento com produção elevada, mas diante de um mercado mais disputado. A oferta mundial de café deverá alcançar o recorde de 189,7 milhões de sacas no ciclo 2026/27, enquanto o consumo está estimado em 179,7 milhões. A entrada da safra brasileira, a aproximação da colheita no Vietnã e o aumento da produção colombiana pressionam as cotações, embora os estoques globais ainda estejam baixos.

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O produtor mineiro também acompanha os efeitos do clima sobre a próxima colheita. Chuvas irregulares e temperaturas elevadas durante a florada podem reduzir o pegamento e deixar a formação dos frutos menos uniforme. Esse cenário explica por que genética, biotecnologia, irrigação, inteligência artificial e adaptação climática ocuparão parte relevante da programação da SIC.

A edição abrirá o ciclo oficial de comemorações dos 300 anos da introdução do café no Brasil, marco que será completado em 2027. O tema será “Às vésperas dos 300 anos do café no Brasil: construindo a próxima agenda global”.

A palestra principal será conduzida por Vanusia Nogueira, diretora-executiva da Organização Internacional do Café (OIC). O debate deverá abordar as transformações do mercado mundial, a posição brasileira e a cooperação entre países produtores, indústria, compradores e organismos internacionais.

Para o cafeicultor, a parte mais direta da programação estará nas rodadas de negócios, nas salas de degustação e nos concursos de qualidade. Esses espaços permitem apresentar lotes a compradores, comparar padrões, conhecer exigências de mercado e buscar remuneração maior por origem, qualidade, rastreabilidade e processamento.

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O Coffee of the Year receberá amostras de arábica e canéfora e aproximará os cafés classificados de compradores e torrefadores. A programação terá ainda o Fórum da Cafeicultura Sustentável, o DNA Café, o Campeonato Brasileiro de Barista e premiações destinadas a produtores, marcas, embalagens e torrefações.

O evento também discutirá fontes adicionais de renda dentro das propriedades. Aproveitamento de resíduos, produção de energia, carbono, biodiversidade, turismo rural e processamento do café estarão entre as alternativas apresentadas. A proposta é reduzir a dependência exclusiva da venda do grão e aumentar o valor obtido dentro da fazenda.

Uma das novidades será o Summit Mulheres, voltado à liderança feminina, sucessão familiar, gestão e empreendedorismo. A iniciativa integra as atividades do Ano Internacional da Mulher Agricultora.

Serviço

Semana Internacional do Café 2026
Data: 11 a 13 de novembro
Horário: das 10h às 19h
Local: Expominas, Avenida Amazonas, 6.200, Gameleira, Belo Horizonte
Credenciamento: antecipado no site oficial da SIC 2026. Clique aqui

Fonte: Pensar Agro

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Por que o imposto sobre veículos é estadual e tem regras que variam entre as unidades federativas?

Constituição atribui aos estados e ao Distrito Federal a competência para cobrar o IPVA, enquanto legislações locais definem aspectos da cobrança

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, conhecido como IPVA, faz parte da estrutura tributária dos estados e do Distrito Federal. A Constituição Federal estabelece essa competência no artigo 155, que atribui a esses entes a instituição do imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

A definição constitucional ajuda a explicar por que o proprietário encontra regras diferentes quando compara o IPVA de unidades federativas distintas. Embora o imposto tenha a mesma denominação em todo o país, sua cobrança envolve legislações locais, que estabelecem critérios como alíquotas, base de cálculo, calendário, descontos e hipóteses de isenção, dentro das regras aplicáveis.

A competência definida pela Constituição

A divisão de competências tributárias faz parte da organização federativa brasileira. União, estados, Distrito Federal e municípios possuem atribuições próprias para instituir determinados tributos.

No caso do IPVA, a Constituição colocou essa competência nas mãos dos estados e do Distrito Federal. Isso significa que o governo federal não define uma única alíquota nacional para o imposto nem estabelece, sozinho, um calendário válido para todos os proprietários.

Cada unidade federativa responsável pela cobrança precisa seguir sua própria legislação. É essa estrutura que permite a existência de diferenças entre os valores e procedimentos encontrados de um estado para outro.

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O que pode mudar de um estado para outro

A legislação estadual pode estabelecer critérios próprios para calcular o imposto. Entre os elementos que podem variar estão a alíquota aplicada a determinadas categorias, a forma de estabelecer a base de cálculo, os prazos para pagamento e as condições para parcelamento ou concessão de benefícios tributários. Por isso, quem precisa pagar IPVA 2026 ES deve consultar as regras e os prazos definidos para o Espírito Santo, assim como ocorre em cada unidade federativa. 

As regras também podem diferenciar categorias de veículos ou estabelecer condições específicas para determinadas situações. Por isso, comparar apenas o valor pago por um automóvel em dois estados não é suficiente para concluir que existe uma diferença no preço do veículo ou em sua utilização.

O proprietário precisa considerar a legislação da unidade federativa na qual o veículo está registrado e o exercício correspondente à cobrança.

Por que o município também aparece nessa estrutura?

Embora o IPVA seja um imposto estadual, parte de sua arrecadação é destinada aos municípios. A Constituição determina que os municípios recebam 50% do produto da arrecadação do imposto relativo aos veículos licenciados em seus territórios.

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Essa repartição não transforma o IPVA em um imposto municipal. A competência para instituí-lo continua sendo dos estados e do Distrito Federal. O município recebe uma parcela da receita conforme a regra constitucional.

Na prática, isso faz com que o imposto tenha relação financeira com os dois níveis de governo, ainda que sua instituição e cobrança estejam associadas à competência estadual.

O que isso muda para o proprietário?

Para o motorista, a principal consequência é a necessidade de consultar as regras da unidade federativa responsável pelo veículo. Informações encontradas em outro estado não devem ser usadas automaticamente como referência para calcular o próprio imposto.

A diferença pode aparecer no valor cobrado, no calendário, nas possibilidades de pagamento e nos requisitos para benefícios tributários. Também é possível que alterações na legislação de determinado estado modifiquem procedimentos para exercícios posteriores, sempre dentro das regras vigentes.

Por isso, ao planejar o pagamento do IPVA ou avaliar a transferência de um veículo, é necessário conferir as informações oficiais do estado correspondente. A estrutura descentralizada prevista pela Constituição faz com que o imposto tenha uma base nacional de competência, mas uma aplicação regulamentada localmente.

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