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Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 27 de dezembro

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Os eleitores que não compareceram ao local de votação neste domingo, 28, e não justificaram a ausência no segundo turno ainda podem regularizar a situação eleitoral até dezembro. Os ausentes do primeiro turno, realizado em 7 de outubro, tem até de de dezembro para justificar por que não compareceram à votação. Para os que se ausentaram no segundo turno, o prazo vai até 27 de dezembro.

A justificativa pode ser feita mediante o preenchimento de um requerimento disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na votação.

Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência usando o Sistema Justifica nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.

O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão final do juiz da zona eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor no Cadastro Eleitoral.

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Eleitores no exterior

Os brasileiros que estavam no exterior no dia da votação também deverão encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.

Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, o eleitor deverá encaminhar o requerimento diretamente ao juiz competente ou ainda entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.

Consequências

O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral deve pagar multa (por cada turno). O valor é definido pelo juiz eleitoral da região e varia de R$ 3,5 a R$ 35,10.  O eleitor faltoso também pode sofrer outras sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

A não justificativa impede ainda que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.

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Agencia Brasil

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Iniciativas incentivam alimentos orgânicos na merenda escolar capixaba

A deputada Janete de Sá (PSB) apresentou, na Assembleia Legislativa (Ales), duas iniciativas que buscam ajudar na formação de bons hábitos alimentares de crianças e adolescentes, colocando ao alcance dos estudantes das escolas estaduais produtos sem agrotóxicos. O Projeto de Lei (PL) 117/2026 cria o Programa Merenda Orgânica Capixaba, já o PL 222/2026 institui a Semana Estadual da Merenda Orgânica Capixaba.

Programa

A primeira proposta prevê a inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica nas refeições das escolas da rede pública estadual, observando a sazonalidade dos produtos. A oferta de alimentos será de forma progressiva e integrada com as políticas públicas voltadas ao fortalecimento do setor agrícola.

Como consequência do programa, o Estado deverá incentivar a participação de cooperativas, associações e demais organizações da agricultura familiar na rede de fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação dos alunos.

Em sua justificativa, a deputada lembra a importância da oferta desses alimentos no lanche. “A alimentação escolar constitui uma das mais importantes políticas públicas voltadas à promoção da saúde, ao desenvolvimento educacional e à garantia da segurança alimentar de crianças e adolescentes. Nesse contexto, a ampliação do acesso a alimentos saudáveis e de qualidade no ambiente escolar representa medida essencial para a formação de hábitos alimentares adequados e para a melhoria da qualidade de vida dos estudantes da rede pública de ensino”.

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Janete de Sá ainda relaciona o consumo de alimentos orgânicos à prevenção de graves problemas de saúde entre crianças e jovens. “Estudos na área de nutrição e saúde coletiva demonstram que a formação de hábitos alimentares adequados na infância e na adolescência contribui significativamente para a prevenção da obesidade infantil e de doenças crônicas associadas, como diabetes, hipertensão e outras enfermidades relacionadas à má alimentação”.

A deputada aponta outro ganho com a adoção do programa Merenda Escolar, como o estímulo ao aumento da produção agrícola dos pequenos agricultores, que teria um grande comprador certo: a Secretaria Estadual de Educação.

“A política pública proposta contribui para ampliar mercados institucionais para pequenos produtores rurais, estimular cadeias produtivas sustentáveis e promover geração de renda no meio rural. A priorização, sempre que possível, da aquisição de alimentos produzidos no próprio município onde se localizam as unidades escolares ou em municípios limítrofes também fortalece os chamados circuitos curtos de comercialização, aproximando produtores e consumidores e contribuindo para o desenvolvimento econômico regional”.

O PL está na Comissão de Justiça e Redação e também vai passar por análise nas comissões de Meio Ambiente, de Agricultura, de Educação e de Finanças.

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Confira o andamento do PL 117/2026

Semana

O PL 222/2026 institui a Semana Estadual da Merenda Orgânica Capixaba. A celebração deverá ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 16 de outubro, data em que é comemorado o Dia Mundial da Alimentação.

Durante a semana temática, poderão ser promovidas atividades como oficinas de culinária, feiras de produtos agroecológicos, visitas pedagógicas a propriedades rurais e campanhas de conscientização sobre a produção sustentável de alimentos.

Para a execução das ações, o Poder Público poderá firmar convênios e parcerias com instituições de ensino, órgãos das esferas municipal e federal, cooperativas e organizações da sociedade civil.

De acordo com a justificativa da proposta, a medida encontra amparo nas diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e na legislação federal que disciplina a produção orgânica no país.

O texto ressalta ainda que a criação da data não gera despesas imediatas ou obrigações administrativas para o Estado, funcionando como um importante instrumento de conscientização e desenvolvimento rural sustentável.

A matéria será analisada pela Comissão de Justiça da Ales.

Acompanhe a tramitação do PL 222/2026

Fonte: POLÍTICA ES

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