Política Estadual - ES1.com.br
Projeto regulamenta construção e reforma de pistas de skate
O Projeto de Lei (PL) 276/2025, do deputado Sergio Meneguelli (Republicanos), objetiva regulamentar a construção de pistas de skate no estado. Entre as medidas a serem seguidas, estão o uso de materiais de qualidade e a consulta à comunidade skatista local durante o planejamento da obra.
Em justificativa à proposta, o deputado argumenta que, na construção dessas pistas, é preciso considerar o formato do terreno, as distâncias entre obstáculos e a angulação das rampas, a fim de garantir maior segurança aos praticantes da modalidade. Para isso, é necessário observar diretrizes e recomendações estabelecidas por entidades técnicas reconhecidas, como a Confederação Brasileira de Skate (CBSk).
“Infelizmente, muitas pistas são construídas sem o envolvimento de especialistas ou da comunidade skatista, o que resulta em equipamentos subutilizados, inseguros ou até mesmo inviáveis para a prática”, afirma Meneguelli. Para o parlamentar, além do desperdício de recursos públicos, perde-se a oportunidade de fomentar o esporte, a inclusão social e a ocupação positiva dos espaços urbanos.
“Pistas mal projetadas oferecem alto risco de lesões, afastando iniciantes e dificultando a formação de novos atletas”, pontua o parlamentar.
No projeto, o deputado acentua que, entre os padrões técnicos a serem seguidos, estão a funcionalidade para a prática do skate em suas diversas modalidades (street, park, bowl, vertical, entre outras), a segurança dos praticantes e do público e a acessibilidade às pessoas com deficiência.
A proposta também define mecanismos para assegurar a qualidade das pistas, como a participação consultiva obrigatória de, no mínimo, um profissional especializado em design e a escuta ativa de representantes da comunidade skatista local durante a fase de planejamento.
“Ao estabelecer parâmetros técnicos e promover a escuta ativa da comunidade skatista local, ou até mesmo nacional, esta lei pretende garantir que novas construções atendam às reais necessidades dos usuários, favoreçam a diversidade de modalidades e respeitem princípios de acessibilidade, durabilidade e integração urbana”, conclui a justificativa.
O projeto será analisado pelas comissões de Justiça, de Infraestrutura, de Desporto e de Finanças antes de ser votado pelo Plenário
Acompanhe o andamento da PL 276/2025.
Fonte: POLÍTICA ES
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Iniciativas incentivam alimentos orgânicos na merenda escolar capixaba
A deputada Janete de Sá (PSB) apresentou, na Assembleia Legislativa (Ales), duas iniciativas que buscam ajudar na formação de bons hábitos alimentares de crianças e adolescentes, colocando ao alcance dos estudantes das escolas estaduais produtos sem agrotóxicos. O Projeto de Lei (PL) 117/2026 cria o Programa Merenda Orgânica Capixaba, já o PL 222/2026 institui a Semana Estadual da Merenda Orgânica Capixaba.
Programa
A primeira proposta prevê a inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica nas refeições das escolas da rede pública estadual, observando a sazonalidade dos produtos. A oferta de alimentos será de forma progressiva e integrada com as políticas públicas voltadas ao fortalecimento do setor agrícola.
Como consequência do programa, o Estado deverá incentivar a participação de cooperativas, associações e demais organizações da agricultura familiar na rede de fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação dos alunos.
Em sua justificativa, a deputada lembra a importância da oferta desses alimentos no lanche. “A alimentação escolar constitui uma das mais importantes políticas públicas voltadas à promoção da saúde, ao desenvolvimento educacional e à garantia da segurança alimentar de crianças e adolescentes. Nesse contexto, a ampliação do acesso a alimentos saudáveis e de qualidade no ambiente escolar representa medida essencial para a formação de hábitos alimentares adequados e para a melhoria da qualidade de vida dos estudantes da rede pública de ensino”.
Janete de Sá ainda relaciona o consumo de alimentos orgânicos à prevenção de graves problemas de saúde entre crianças e jovens. “Estudos na área de nutrição e saúde coletiva demonstram que a formação de hábitos alimentares adequados na infância e na adolescência contribui significativamente para a prevenção da obesidade infantil e de doenças crônicas associadas, como diabetes, hipertensão e outras enfermidades relacionadas à má alimentação”.
A deputada aponta outro ganho com a adoção do programa Merenda Escolar, como o estímulo ao aumento da produção agrícola dos pequenos agricultores, que teria um grande comprador certo: a Secretaria Estadual de Educação.
“A política pública proposta contribui para ampliar mercados institucionais para pequenos produtores rurais, estimular cadeias produtivas sustentáveis e promover geração de renda no meio rural. A priorização, sempre que possível, da aquisição de alimentos produzidos no próprio município onde se localizam as unidades escolares ou em municípios limítrofes também fortalece os chamados circuitos curtos de comercialização, aproximando produtores e consumidores e contribuindo para o desenvolvimento econômico regional”.
O PL está na Comissão de Justiça e Redação e também vai passar por análise nas comissões de Meio Ambiente, de Agricultura, de Educação e de Finanças.
Confira o andamento do PL 117/2026
Semana
O PL 222/2026 institui a Semana Estadual da Merenda Orgânica Capixaba. A celebração deverá ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 16 de outubro, data em que é comemorado o Dia Mundial da Alimentação.
Durante a semana temática, poderão ser promovidas atividades como oficinas de culinária, feiras de produtos agroecológicos, visitas pedagógicas a propriedades rurais e campanhas de conscientização sobre a produção sustentável de alimentos.
Para a execução das ações, o Poder Público poderá firmar convênios e parcerias com instituições de ensino, órgãos das esferas municipal e federal, cooperativas e organizações da sociedade civil.
De acordo com a justificativa da proposta, a medida encontra amparo nas diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e na legislação federal que disciplina a produção orgânica no país.
O texto ressalta ainda que a criação da data não gera despesas imediatas ou obrigações administrativas para o Estado, funcionando como um importante instrumento de conscientização e desenvolvimento rural sustentável.
A matéria será analisada pela Comissão de Justiça da Ales.
Acompanhe a tramitação do PL 222/2026
Fonte: POLÍTICA ES
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