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Período eleitoral impõe restrições a agentes públicos a partir de 04/07

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Subprocurador-geral Legislativo Vinicius Oliveira comenta vedações no período eleitoral / Foto: Natan de Oliveira

A partir deste sábado (4), quando faltam 90 dias para o primeiro turno das eleições de 2026, passam a valer uma série de restrições para agentes públicos e órgãos das esferas estadual e federal. As medidas, previstas na Lei Federal 9.504/1997 e na Resolução 23.760/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também foram reforçadas pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) por meio do Ato 7.875/2026.

Em entrevista ao portal da Ales, o subprocurador-geral Legislativo, Vinicius Oliveira, explicou que as vedações têm como principal objetivo preservar a igualdade de condições entre os candidatos e impedir o uso da estrutura pública para favorecer campanhas eleitorais.

Entre as condutas proibidas estão a nomeação, contratação, admissão ou demissão sem justa causa de servidores públicos até a posse dos eleitos, em janeiro de 2027. A legislação, no entanto, prevê exceções, como nomeações para cargos em comissão e funções de confiança, nomeações no Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas, além de contratações emergenciais para serviços essenciais.

Outra restrição importante é a proibição de publicidade institucional de atos, obras e serviços dos órgãos públicos, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Também ficam vedados o uso de bens, veículos, servidores e recursos públicos em benefício de candidatos ou partidos, a realização de transferências voluntárias de recursos entre entes federativos fora de obrigações já assumidas e a concessão de reajustes salariais acima da recomposição inflacionária.

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Regras específicas na Ales

No âmbito da Assembleia Legislativa, o Ato 7.875/2026 estabelece medidas adicionais. A TV Ales, o portal institucional e as redes sociais da Casa não podem promover candidatos, e a emissora legislativa fica impedida de veicular matérias jornalísticas sobre candidatos em campanha, embora continue autorizada a realizar a cobertura das atividades parlamentares e do exercício do mandato.

Além disso, é proibido utilizar as dependências da Assembleia para gravação de propaganda eleitoral ou o uso de materiais de campanha dentro da instituição. Despesas de gabinetes relacionadas a marketing pessoal também ficam vedadas durante o período eleitoral.

Uso da máquina pública

Segundo Vinicius Oliveira, as restrições alcançam ainda a promoção de shows artísticos custeados com recursos públicos em inaugurações, especialmente quando houver a participação de candidatos.

O subprocurador ressalta que, embora as prefeituras não estejam sujeitas a algumas vedações específicas por não haver eleições municipais em 2026, isso não autoriza o uso da estrutura pública para beneficiar candidatos a cargos estaduais ou federais.

“O TSE já decidiu que, em eleições gerais, a máquina de publicidade dos municípios segue autorizada a divulgar informações de sua própria alçada, desde que essa divulgação não tenha o condão de impactar a igualdade de oportunidades da disputa em outras esferas de governo”, explicou.

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“(…) se o município usa dinheiro público, como um show, para dar palco a um candidato estadual ou federal, isso pode configurar uso indevido de bem público e até abuso de poder político”, complementa Vinicius Oliveira.

Penalidades

Os agentes públicos que descumprirem as normas eleitorais podem sofrer sanções nas esferas eleitoral e administrativa.

Na Justiça Eleitoral, as punições incluem a suspensão imediata da conduta irregular, aplicação de multas que variam de 5 mil a 100 mil UFIR (equivalente a R$ 5,3 mil e mais de R$ 106 mil) e, nos casos mais graves, a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.

Na esfera administrativa, servidores públicos podem responder a processo administrativo disciplinar, sujeito a penalidades como advertência, suspensão e até demissão. No caso de parlamentares, a apuração é encaminhada à Corregedoria-Geral da Assembleia, observando-se as normas previstas no Regimento Interno.

Além disso, o Ato 7.875/2026 determina que todo indício de irregularidade seja comunicado à Presidência da Casa e encaminhado à Procuradoria-Geral. Quando o fato ultrapassar a competência da Assembleia, o caso deverá ser levado aos órgãos competentes, como o Ministério Público Eleitoral ou o Ministério Público Estadual.

Fonte: POLÍTICA ES

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Grande Buda é declarado patrimônio cultural material do ES

O monumento do Grande Buda – localizado na Praça Torii, às margens da BR-101, no município de Ibiraçu – passa a ser oficialmente patrimônio cultural material do Espírito Santo. A medida está prevista na Lei 12.900/2026, publicada nesta sexta-feira (3), no Diário do Poder Legislativo (DPL). A norma, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa (Ales) Marcelo Santos (União), foi promulgada pelo parlamentar após a ocorrência de sanção tácita do Poder Executivo, conforme estabelece a Constituição Estadual.

Na justificativa do projeto que deu origem à lei, Marcelo Santos destaca que o Grande Buda se consolidou como um dos mais importantes símbolos culturais, turísticos e espirituais do Espírito Santo. “Mais do que um monumento, o Grande Buda constitui um espaço vivo de produção cultural, de fortalecimento do turismo sustentável e de preservação de valores que contribuem para a construção da identidade cultural capixaba”, avalia o autor.

O presidente da Ales também ressalta que a estátua, com 35 metros de altura e mais de 350 toneladas, é o maior monumento budista do Ocidente e um dos maiores do mundo. Segundo ele, o espaço recebe mais de 500 mil visitantes por ano e se tornou referência para contemplação, convivência comunitária, atividades culturais e experiências ligadas à espiritualidade, independentemente de crença religiosa.

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Ainda conforme a justificativa, o reconhecimento acompanha o fortalecimento do turismo na região, impulsionado pela criação do 2º Distrito Turístico do Espírito Santo e por investimentos como a implantação do Museu Sensorial do Grande Buda, a ampliação da Praça Torii e a Escola Oficina de Bambu.

Sanção tácita

A sanção tácita ocorre quando o governador não sanciona nem veta um projeto de lei dentro do prazo previsto na Constituição Estadual (15 dias, de acordo com o art. 66, § 1º). Nessa situação, a proposta é considerada automaticamente sancionada. Caso o chefe do Executivo também deixe de promulgar a norma no prazo legal, a atribuição passa ao presidente da Assembleia Legislativa, responsável pela promulgação da Lei 12.900/2026.

Fonte: POLÍTICA ES

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