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Novo Código de Ética Médica entra em vigor nesta terça, 30

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O Novo Código de Ética Médica entra em vigor nesta terça, 30, em todo o país. O documento, composto por 26 princípios listados como fundamentais para o exercício da medicina, prevê pontos como respeito à autonomia do paciente, inclusive aqueles em fase terminal; preservação do sigilo profissional; direito de exercer a profissão de acordo com a consciência; e possibilidade de recusa de atender em locais com condições precárias.

“Trata-se da versão atualizada de um conjunto de princípios que estabelece os limites, os compromissos e os direitos assumidos pelos médicos no exercício da profissão”, explicou o Conselho Federal de Medicina (CFM).

Confira, abaixo, as principais diretrizes que compõem o novo código.

Novidades

Entre as novidades do novo código de ética está o respeito ao médico com deficiência ou doença crônica, assegurando ao profissional o direito de exercer as atividades nos limites de sua capacidade e sem colocar em risco a vida e a saúde de seus pacientes.

Telemedicina

O uso de mídias sociais pelos médicos será regulado por meio de resoluções específicas, o que valerá também para a oferta de serviços médicos a distância mediados por tecnologia. O novo código, portanto, transfere a regulação da chamada telemedicina para resoluções avulsas, passíveis de frequentes atualizações.

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Pesquisas

No âmbito das pesquisas em medicina, o novo código prevê a criação de normas de proteção de participantes considerados vulneráveis, como menores de idade e pessoas com deficiência física ou intelectual. Quando houver situação de diminuição da capacidade do paciente de discernir, além do consentimento de seu representante legal, será necessário seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensão.

Placebo

Ainda no âmbito das pesquisas, o novo código permite os chamados placebos [substância sem propriedades farmacológicas] de mascaramento, mantendo a vedação ao uso de placebo isolado – quando não é usada nenhuma medicação eficaz. De acordo com o texto, fica vedado ao médico manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas em seres humanos que usem placebo de maneira isolada em experimentos, quando houver método profilático ou terapêutico eficaz.

Prontuário

As novas regras também autorizam o médico, quando requisitado judicialmente, a encaminhar cópias do prontuário de pacientes sob sua guarda diretamente ao juízo requisitante. No código anterior, o documento só poderia ser disponibilizado a um perito médico nomeado pelo juiz em questão.

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Autonomia

Entre as diretrizes mantidas estão a consideração à autonomia do paciente, a preservação do sigilo médico-paciente e a proteção contra conflitos de interesse na atividade médica, de pesquisa e docência. Fica vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de risco iminente de morte.

Dignidade

Em caso de situação clínica irreversível e terminal, o novo código estabelece que o médico evite a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos considerados desnecessários e propicie aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados.

Ato Médico

O código assegura a proibição à cobrança de honorários de pacientes assistidos em instituições que se destinam à prestação de serviços públicos; e reforça a necessidade de o médico denunciar aos conselhos regionais instituições públicas ou privadas que não ofereçam condições adequadas para o exercício profissional.

Agência Brasil

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Exportações do agro atingem R$ 29,6 bilhões o primeiro quadrimestre

As exportações do agronegócio de Minas Gerais alcançaram R$ 29,6 bilhões no primeiro quadrimestre deste ano, consolidando o estado como o terceiro maior exportador do setor no País, com uma fatia de 10,6% de toda a receita cambial da agropecuária nacional.

Entre janeiro e abril, as fazendas e agroindústrias mineiras embarcaram 4,8 milhões de toneladas de produtos. De acordo com o balanço oficial da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), o resultado reafirma a robustez do campo mineiro e a ampla inserção global do estado, que conseguiu acessar mais de 160 países com uma cesta diversificada de 500 produtos diferentes.

O grande destaque positivo do período ficou com o segmento de carnes, que despontou como o principal vetor de crescimento ao faturar R$ 2,94 bilhões com o envio de 160 mil toneladas ao exterior. O avanço de 8,2% na receita das proteínas foi impulsionado pela valorização da carne bovina no mercado internacional. A expansão das carnes e o desempenho favorável de setores como sementes, algodão, papel, frutas e bebidas comprovam que o estado avança na diversificação de sua pauta, criando defesas contra as oscilações de preços das commodities tradicionais.

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A escala exportadora confere ao estado a liderança isolada em mercados de nicho e produtos de alto valor agregado. O agronegócio mineiro responde atualmente por 71% de todas as exportações brasileiras de café, além de deter 30,5% das vendas externas de produtos apícolas, 20,4% de lácteos, 12,8% de rações para animais e 11,9% de produtos hortícolas, leguminosas e tubérculos. Essa capilaridade garante receita estável ao produtor e mantém o interior do estado dinâmico economicamente.

No mapeamento dos destinos internacionais, a União Europeia manteve a posição de principal parceiro comercial das frentes agrícolas mineiras, absorvendo R$ 8,67 bilhões, o equivalente a 29,6% da pauta total do quadrimestre. Embora o café represente a quase totalidade das compras do bloco, os produtos florestais registraram um salto de 42,8% e os embarques de carnes mais do que dobraram para o mercado europeu.

Já os países do Mercosul movimentaram R$ 418,2 milhões, registrando uma expansão de 10,1% no volume físico importado. A Argentina liderou as compras intrabloco com 63,2% de participação, absorvendo uma cesta diversificada de produtos de consumo como chocolates, lácteos e alimentos processados.

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O balanço do quadrimestre absorveu as acomodações de preços e volumes nas cadeias de maior peso, que registraram faturamentos expressivos apesar das bases comparativas elevadas do ano anterior. O café gerou uma receita de R$ 16,32 bilhões com o embarque de 7,4 milhões de sacas, enquanto o complexo soja garantiu a vice-liderança da pauta com R$ 5,81 bilhões injetados na economia mineira a partir do comércio de 2,71 milhões de toneladas. O complexo sucroalcooleiro complementou a receita externa do estado com R$ 1,37 bilhão faturados no período, consolidando o agronegócio como o principal motor produtivo do estado no comércio global.

Fonte: Pensar Agro

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