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Novo Código Civil: especialistas discutem direito das coisas e direito empresarial
A Comissão Temporária do Código Civil (CTCivil) promoveu nesta quarta-feira (15) audiência pública para discutir temas relacionados a dois ramos do direito, o direito das coisas e o direito empresarial. A comissão analisa o PL 4/2025, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), que reforma o Código Civil vigente desde 2002.
Advogados, especialistas e professores trouxeram contribuições, críticas e sugestões para aprimorar diversas partes da proposta, entre elas o direito civil digital, fundos de investimento, contratos imobiliários e direitos reais sobre coisas alheias.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS), que presidiu temporariamente os trabalhos, destacou na abertura que esses dois ramos do direito são pilares da organização das relações privadas, da segurança jurídica e do desenvolvimento econômico do país, repercutindo diretamente na vida de milhões de brasileiros.
— O direito das coisas está diretamente ligado à propriedade, a posse, ao uso dos bens, ou seja, ao cotidiano de quem compra um imóvel, regulariza um terreno, ou busca segurança sobre o seu patrimônio. Já empresas influenciando a geração de empregos e a circulação de riquezas e o ambiente de negócios como um todo — explicou.
Marcus Vinícius Furtado Coelho, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pediu que as empresas não sejam tratadas como adversárias do país, como fazem às vezes, na opinião dele, alguns movimentos sociais. Para ele, nenhum país conseguiu o desenvolvimento econômico e social sem estimular a livre iniciativa.
— Precisamos da reforma do Código Civil para trazer mais liberdade de iniciativa e segurança jurídica, para um ambiente favorável nos negócios em nosso país.
Coelho afirmou que é fundamental a manutenção do artigo 966A do novo Código, que trata dos princípios que devem nortear a interpretação e aplicação dos contratos empresariais.
Sugestões e críticas
Henrique Barbosa, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp), criticou a “sensação” de que a discussão do Livro de Direito de Empresa, uma das partes especiais do código, foi deixada “em segundo plano”.
Venceslau Tavares Costa Filho, advogado e professor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), criticou, no projeto, dispositivos do Livro de Direito das Coisas e do Livro de Direito Digital, por trazerem questões de direitos autorais, marcas e patentes para dentro do Código Civil. Segundo ele, a medida não é avanço e sim um retrocesso, além de contrariar jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Hércules Alexandre da Costa Benício, tabelião titular no Distrito Federal, argumentou que o direito das coisas precisa de menos atualização e reforma, já que foi bastante modificado desde 2004. Ele sugeriu a supressão de dispositivos do projeto que, a seu ver, não merecem estar no Código Civil, como os artigos referentes a fundos de investimento.
Roberta Mauro Medina Maia, advogada e professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), defendeu mudanças no artigo 1.228 do projeto, que trata do direito de propriedade. Segundo ela, uma das inovações mais comentadas no projeto diz respeito à possibilidade de herdar o patrimônio digital. Ela acredita que é preciso explicar como se adquirem ativos patrimoniais no novo Código Civil.
Otávio Yazbek, advogado, trouxe contribuição sobre a regulamentação dos fundos de investimento na proposta do novo Código. Bruno Murat do Pillar, advogado da Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), trouxe preocupações sobre o setor imobiliário. Rodrigo Mazzei, representante da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), trouxe em sua exposição preocupações relativos aos direitos reais sobre coisas alheias.
Relatores parciais
Paula Andrea Forgioni, relatora parcial do Livro de Direito Empresarial, rebateu as críticas ao projeto e destacou que a proposta da subcomissão é modernizar o direito de empresa. Ela destacou a contribuição de desembargadores e juízes especializados no direito empresarial na proposta apresentada, além de sugestões colhidas nos tribunais dos Estados. Ela reconheceu ainda que há espaço para melhoria de redação no projeto.
Marco Aurélio Bezerra de Melo, relator parcial do Livro de Direito das Coisas, agradeceu as contribuições e afirmou que o trabalho da subcomissão foi norteado pela necessidade urgente de atualização do Código. Moacyr Lobato de Campos Filho, membro da Comissão de Juristas, elogiou o trabalho dos colegas. Nas considerações finais, Flávio Tartuce, relator-geral do anteprojeto, observou que esta foi a 16ª audiência da comissão temporária e elogiou o debate realizado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.
A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.
A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.
O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.
Senado Verifica
O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.
O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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