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Acordo sobre dívida da República do Congo com o Brasil vai à promulgação

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O Plenário aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que autoriza acordo de reestruturação de dívida da República do Congo com o Brasil, no valor de US$ 9,9 milhões, em alinhamento com diretrizes do Clube de Paris. O acordo decorre do pedido feito pelo país africano em 2020 para aliviar impactos econômicos e fiscais causados pela pandemia de Covid-19.

De autoria da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto de resolução do Senado (PRS) 54/2025 recebeu relatório favorável do ex-senador Fernando Farias e será encaminhado à promulgação.

A dívida original remonta a financiamentos à exportação ocorridos nas décadas de 1970 e 1980, reestruturados em 2014. As condições do acordo de reestruturação incluem taxa de juros de 2,875% ao ano, além de juros anuais de 1,0%, capitalizados semestralmente, sem desconto ou perdão de valor principal.

Em decorrência das dificuldades financeiras decorrentes da pandemia de Covid-19, diversos países solicitaram, a partir de uma atuação coordenada multilateralmente, a suspensão do pagamento de suas dívidas. No caso da República do Congo, o pedido de suspensão foi apresentado ao Brasil em 8 de maio de 2020.

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Clube de Paris

O Clube de Paris é um grupo informal de 22 países credores, entre eles o Brasil, que se reúne periodicamente para negociar a reestruturação ou renegociação de dívidas soberanas devidas por países em dificuldades financeiras.

Ao contrário dos tratamentos de dívida tradicionalmente negociados no Clube de Paris, o acordo não prevê a concessão de descontos sobre o valor devido, mas somente a dilação do prazo de pagamento, com aplicação de juros compensatórios correspondentes, preservando o valor líquido dos débitos originais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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