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Marco legal do transporte público coletivo vai à sanção presidencial

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Será encaminhado à sanção presidencial o projeto de lei que reformula a política de transporte público coletivo urbano e permite o uso da Cide Combustíveis para subsidiar tarifas.

A Cide Combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) é um tributo federal incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Criada pela Lei 10.336/2001, seus recursos são destinados a infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios ao preço de combustíveis.

O PL 3.278/2021 foi apresentado pelo ex-senador Antonio Anastasia, atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), e relatado na Comissão de Infraestrutura (CI) pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Após ter sido aprovado no Senado, o texto seguiu para apreciação da Câmara. A matéria foi aprovada pelos deputados nessa quarta-feira (13) e agora vai à sanção presidencial.

Originalmente, o projeto alterava a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012), o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001) e a Lei 10.636, de 2002, para fazer uma série de mudanças no sistema de transporte público.

No entanto, a pedido de várias organizações ligadas ao setor, Veneziano optou por apresentar um projeto de marco legal completo para o transporte público coletivo urbano intermunicipal, interestadual e internacional, e mudar essa mesma legislação para compatibilizá-la com a nova norma a ser gerada.

O que prevê o projeto

União, estados, Distrito Federal e municípios terão cinco anos para adaptar suas legislações à exigência de que os recursos destinados à gratuidade para certos grupos (pessoas idosas ou estudantes, por exemplo) não impactem a tarifa dos demais usuários.

Os recursos devem vir de subsídios e somente poderão entrar em vigor depois de sua inclusão no orçamento público do responsável pela concessão.

Nesse sentido, em relação ao apoio federal, o projeto autoriza o uso de recursos obtidos com a Cide Combustíveis para o pagamento de subsídios às tarifas a fim de garantir a modicidade tarifária.

No entanto, além de ao menos 60% dos recursos serem direcionados às áreas urbanas, o projeto exige que o dinheiro obtido com a Cide Combustíveis sobre a venda de gasolina seja aplicado prioritariamente em municípios com programa de modicidade tarifária que garanta a redução de tarifas para os usuários, segundo regulamentação do Executivo.

O subsídio federal será de caráter discricionário (o governo decide se apoia ou não).

A partir do texto, os ônibus de transporte público coletivo urbano (intermunicipal, interestadual ou internacional) terão isenção de pedágio nas rodovias de todos os entes federados.

Financiamento

No caso do financiamento da infraestrutura do transporte público coletivo, a União poderá se utilizar de:

  • contrapartidas pagas por novos empreendimentos imobiliários e por organizadores de eventos temporários ou extraordinários em razão de ônus causado à mobilidade urbana;
  • benefícios e incentivos tributários;
  • operações estruturadas de financiamento realizadas com recursos de fundos públicos ou privados ou por meio da utilização de instrumentos de mercado de capitais; ou
  • recursos de bancos de desenvolvimento e instituições de fomento, da comercialização de créditos de carbono, de outras compensações ambientais e de fundos e programas dedicados à sustentabilidade e adaptação às mudanças climáticas
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Para a concessão de benefícios fiscais ou tributários por parte da União, o beneficiário deverá adotar requisitos ambientais, sociais e de governança, conforme regulamento.

Receitas extratarifárias

O PL 3.278/2021 especifica ainda quais são as receitas extratarifárias que podem ser usadas para operar o sistema de transporte público coletivo.

Elas podem vir do direito de uso de espaços para publicidade em veículos, terminais, estações e pontos de parada; de receitas imobiliárias ou de exploração de serviços comerciais nas estações ou em áreas contíguas; da cobrança de estacionamento em áreas públicas e da taxação de estacionamentos privados; da cessão de terrenos públicos para construção de garagem; ou mesmo da comercialização de créditos de carbono ou outros mecanismos de compensação ambiental.

Será possível usar ainda subsídios cruzados de outras categorias de beneficiários de serviços de transporte (tarifas de um modal subsidiariam outro modal).

Licitação obrigatória

O projeto proíbe o uso de mecanismos precários de execução indireta do serviço de transporte pelas empresas não estatais, como contrato de programa, convênio, termo de parceria ou autorização.

A licitação será obrigatória para a exploração do serviço, mas o ente federado titular do serviço poderá contratar de forma complementar outros serviços de transporte sob demanda segundo regulação local.

Para contratos novos a partir da vigência da nova lei, o texto prevê que a remuneração do operador (prestação indireta do serviço) será com base no atendimento aos requisitos mínimos estabelecidos em normas regulamentares e contratuais.

Tarifa e remuneração

O PL 3.278/2021 acaba com a relação direta entre tarifa cobrada do usuário e a remuneração das empresas de transporte coletivo.

Caso os rendimentos recebidos diretamente pelo operador e vindos de receitas alternativas previstas em contrato superem o necessário à remuneração, a diferença deverá ser revertida à melhoria da prestação dos serviços.

Para melhor gerenciar esses recursos, o poder público concedente poderá criar fundo de estabilização a fim de garantir essa melhoria e também a modicidade tarifária.

No contrato, poderão ser especificadas metas de redução percentual dos custos de operação com base em fatores de produtividade, independentemente do modelo de remuneração dos serviços e considerando a matriz de responsabilidades definida nele.

Mas o retorno financeiro com os ganhos de eficiência e produtividade e pela redução dos custos de produção só poderá ser obtido pelo operador do serviço se mantidos os padrões de qualidade, desempenho e níveis de serviço exigidos no contrato.

Atribuições

Na Lei da Política Nacional sobre Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012), o texto inclui novas atribuições da União, como: 

  • subsidiar as tarifas de transporte público coletivo de passageiros urbano e de caráter urbano;
  • fomentar a formação de unidades territoriais de transporte público coletivo para promover o planejamento integrado e intermodal das redes de transporte e mobilidade;
  • estabelecer normas de referência nacionais de qualidade e produtividade para os sistemas de transporte público coletivo urbano e de caráter urbano;
  • realizar o monitoramento nacional dos sistemas de transporte público coletivo urbano; e
  • contribuir com a implementação e o monitoramento do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito.
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Segundo a formatação prevista no projeto, as unidades territoriais de mobilidade urbana poderão ser definidas para facilitar a organização e a prestação dos serviços, desde que por meio de consórcio público ou convênio de cooperação.

Nesse sentido, os estados poderão delegar aos municípios conveniados a organização do transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano e um município poderá delegar a organização do transporte coletivo municipal a outros no âmbito do mesmo convênio.

Transporte ilegal

Em relação ao transporte ilegal, o projeto autoriza o poder público responsável a aplicar multas e recolhimento do veículo utilizado. As multas não poderão passar de R$ 15 mil, o recolhimento deve seguir as normas do Código Brasileiro de Trânsito e a perda do veículo poderá ocorrer quando houver reincidência no seu uso para o transporte ilegal de passageiros dentro de um ano.

Entidade reguladora

O texto permite ainda que o município designe uma entidade reguladora, com autonomia decisória, administrativa, orçamentária e financeira, para normatizar e fiscalizar a prestação dos serviços.

No entanto, continuam sob responsabilidade do poder público estabelecer, dentre outros, os padrões e normas; promover a melhoria da qualidade, desempenho e cobertura do serviço; definir a política tarifária; e fazer as revisões e os reajustes estabelecidos nas licitações para a remuneração das empresas operadoras.

Garantia de financiamento

De acordo com o texto, valores investidos pelo operador em bens reversíveis (estação de metrô, por exemplo) ao poder público serão considerados créditos a serem recuperados segundo a legislação.

Isso valerá para os investimentos realizados, os valores amortizados de bens duráveis, a depreciação de bens e seus respectivos saldos. Tudo será auditado anualmente e certificado pelo poder concedente ou respectivo órgão ou entidade reguladora.

Após essa certificação, o operador poderá dar esses créditos como garantia em financiamentos de empréstimos contratados para investir exclusivamente nos sistemas de transporte público coletivo que são objeto do respectivo contrato.

Por outro lado, não gerarão crédito os investimentos feitos sem ônus para o prestador, tais como os decorrentes de exigência legal aplicável à implantação de empreendimentos imobiliários e os resultantes de subvenções ou transferências fiscais voluntárias.

Pagamento

Quanto ao pagamento desses créditos, o valor ainda não amortizado ou depreciado ao longo do contrato deverá ser pago em prazo máximo de um ano do encerramento do contrato ou quando ocorrer a retomada dos serviços pelo titular em hipóteses legalmente admitidas.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Especialistas apontam efeitos negativos de ultraprocessados sobre saúde de alunos

A oferta de alimentos ultraprocessados em escolas foi novamente discutida no Senado, nesta quinta (14). Especialistas alertaram para os efeitos negativos sobre a saúde e o aprendizado dos estudantes — que podem resultar em obesidade, saúde bucal prejudicada e piora do desenvolvimento físico e cognitivo.

Dados do governo apontam o aumento do sobrepeso e da obesidade de crianças e adolescentes entre 2014 e 2024, além da estimativa de que quase 70% das crianças até 5 anos de idade consomem ultraprocessados várias vezes ao dia, o que resultaria num risco 71% maior de desenvolver cárie.

Por outro lado, representantes da indústria de ultraprocessados argumentaram que proibições podem não funcionar bem, que os alimentos saudáveis podem ser mais caros e que as políticas públicas deveriam ter foco em incentivos e conscientização do consumidor.

O debate foi promovido pela Comissão de Educação e Cultura do Senado (CE) com o objetivo de analisar o PL 4.501/2020, projeto de lei do senador Jaques Wagner (PT-BA) que proíbe a venda de ultraprocessados, frituras e produtos com gordura hidrogenada em cantinas escolares.

Em geral, alimentos ultraprocessados são produtos industriais prontos para consumo, ricos em aditivos químicos (que aumentam a durabilidade e dão mais sabor à comida) e que contêm pouco ou nenhum alimento de verdade, entre outras características. O refrigerante, o salgadinho de pacote e o biscoito recheado são exemplos desse tipo de produto.

A proposta de Jaques Wagner determina que a prioridade, em relação aos produtos oferecidos em cantinas escolares, seja dada para alimentos in natura, orgânicos, frutas, verduras e produtos regionais.

Alerta

A reunião foi presidida pela senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), que é a relatora do projeto de lei. Ela — que também é médica pediatra — enfatizou que os alimentos ultraprocessados, além de serem minimamente nutritivos, possuem grande quantidade de açúcar, sódio e gordura saturada.

— Esses três elementos são extremamente prejudiciais não só às nossas crianças e aos nossos adolescentes, mas a todos os adultos.

A senadora citou um estudo no qual se estima que, até 2035, metade das crianças e dos adolescentes brasileiros será obesa ou terá sobrepeso (os dados são do Atlas Mundial de Obesidade de 2024).

— Temos de fazer algo diante dessas estatísticas — advertiu Eudócia.

A audiência pública desta quinta-feira foi a segunda promovida pela CE para tratar do assunto — a primeira aconteceu na terça-feira (12).

PNAE

Representante do Ministério da Educação, Renata Mainenti destacou que a alimentação é fundamental para qualquer processo de aprendizado. Nesse ministério, ela é a coordenadora-geral substituta do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

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— A alimentação adequada é condição sine qua non para o desenvolvimento dos nossos estudantes. (…) Nós precisamos, enquanto Estado, contribuir para a construção de uma geração que seja mais consciente de suas escolhas alimentares e que tenha acesso a uma alimentação de fato adequada e saudável.

Segundo Renata, as escolas públicas do país vêm adquirindo cada vez menos alimentos processados e ultraprocessados. Ela lembrou que o governo federal impôs limites para a compra desses dois tipos de alimentos com os recursos repassados pelo PNAE: 15% em 2025 e 10% neste ano.

Ela ressaltou que o objetivo do PNAE é que pelo menos 85% dos recursos federais utilizados na compra de alimentos por escolas públicas sejam gastos com alimentos in natura ou minimamente processados.

Obesidade e saúde bucal

Representante do Ministério da Saúde, Bruna dos Santos Nunes informou que entre 2014 e 2024 houve um aumento nos casos de excesso de peso entre crianças de 5 a 9 anos (de 27,7% para 29,8%) e nos casos de obesidade nessa faixa etária (de 12,5% para 14,6%).

Segundo ela, o aumento também foi registrado entre os adolescentes (10 a 19 anos) no mesmo período (2014 a 2024): os casos de excesso de peso subiram de 23% para quase 32%; enquanto os casos de obesidade subiram de 6,5% para 13%.

Bruna, que é coordenadora de atenção à saúde de adolescentes e jovens desse ministério, afirmou que esses aumentos são causados pela maior ingestão de alimentos ultraprocessados.

Marcus Cristian Muniz Conde, também do Ministério da Saúde, salientou que, de acordo com estudos observacionais, quase 70% das crianças de zero a cinco anos no país consomem ultraprocessados várias vezes ao dia. Ele faz parte da coordenação-geral de saúde bucal dessa pasta.

— Essas crianças têm um risco 71% maior de desenvolver cárie. Isso é muito significativo dentro do contexto da promoção de saúde bucal. E também temos evidências de que a redução da ingestão de alimentos ultraprocessados promove uma melhora nas condições da saúde bucal, além da diminuição da cárie e da melhora para as pessoas que têm quadro de gengivite — frisou Marcus.

Bruna, ao defender o projeto de Jaques Wagner, observou que o texto está alinhado ao Decreto 11.821, de 2023 (que trata da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar).

— Essa proposta é um instrumento muito importante para a promoção da saúde de crianças e adolescentes, na medida em que determina que cantinas escolares ofereçam opções de lanches saudáveis que valorizem a cultura alimentar local e que derivem de práticas ambientalmente sustentáveis — ponderou ela.

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Propaganda

Renata de Araujo Ferreira, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), informou que desde 2006 a agência trabalha numa proposta de regulamentação da propaganda de alimentos ultraprocessados — que tem sido alvo de ações judiciais, como as que tratam da publicidade direcionada a crianças.

— Nesse cenário, sabe-se que a publicidade de alimentos influencia as escolhas alimentares. Temos recomendações dos principais órgãos de saúde, da Organização Mundial da Saúde [OMS], Organização Pan-Americana de Saúde [Opas], no sentido de que essa publicidade influencia, de que o uso de técnicas específicas para o público infantil impacta as escolhas alimentares e de que a maior parte da propaganda de alimentos estimula o consumo de alimentos (…) que podem causar esses tipos de doenças — declarou ela.

Renata é coordenadora de inspeção e fiscalização sanitária de alimentos da Anvisa.

Críticas da indústria

Para o coordenador da plataforma de inovação tecnológica do Instituto de Tecnologia de Alimentos (Ital), Luis Madi, “definir o que entra e o que sai em uma escola é inviável”. Por isso, disse ele, é preciso ter equilíbrio e promover a conscientização com informações científicas fundamentais.

Representante do Instituto Livre Mercado (ILM), Adriano Paranaiba afirmou que “proibições não funcionam” e que o grande problema está nos preços dos alimentos saudáveis que, ressaltou, mais caros que os demais. Segundo ele, é preciso migrar para um modelo baseado em incentivos, que promova possibilidades reais de compra e escolha.

Ao defender os alimentos processados e ultraprocessados, o presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), João Dornellas, criticou a reiterada menção aos “nomes químicos” presentes nos rótulos desses produtos — que, segundo ele, provoca “medo” na população — sem que haja os devidos esclarecimentos e orientações.

— A indústria apoia e sempre apoiará medidas que visem melhorar a qualidade da alimentação de crianças e adolescentes, desde que elas sejam pautadas no perfil nutricional real dos alimentos, e não em conceitos que nem sequer conseguem ser definidos por critérios objetivos — declarou ele.

Também participaram da audiência a engenheira de alimentos e membro da Sociedade Brasileira de Ciência e Tecnologia para Redução de Danos (SBred) Ana Maria Ponton Alexandre Taricano e a nutricionista e secretária-geral da Sociedade Brasileira de Nutrição e Alimentação (Sban), Márcia Terra.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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