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Lei torna programa Gás do Povo permanente
O programa Gás do Povo passou a ser uma política pública permanente no Brasil. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (13), a Lei 15.348 assegura gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha de 13 quilos para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que tenham renda per capita de até meio salário mínimo.
Para ser elegível, também é necessário que o CPF da pessoa responsável pela família esteja regularizado na Receita Federal e que o cadastro não apresente pendências como Averiguação Cadastral ou indício de óbito do responsável familiar. O programa prioriza famílias beneficiárias do Bolsa Família e aquelas com duas ou mais pessoas em sua composição.
Também têm prioridade famílias em locais atingidos por desastres ou por situação emergencial e com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência ou pertencentes aos povos e comunidades tradicionais. Estão incluídos os indígenas e quilombolas. A quantidade de recargas anuais varia conforme o tamanho da família.
A lei tem o objetivo de ajudar no enfrentamento da pobreza de famílias de baixa renda, sobretudo na dificuldade de acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha. Além da gratuidade, outra modalidade de operacionalização prevista na nova lei é o dos biodigestores e tecnologias de cocção limpa, voltados sobretudo a áreas rurais e contextos específicos, como solução estruturante e de baixa emissão de carbono para o enfrentamento permanente da pobreza energética.
No campo da governança, a norma fortalece os instrumentos de gestão e controle, prevendo a criação de comitê gestor permanente, a ser coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, além da participação de diferentes atores públicos e sociais e a publicação periódica de relatórios de resultados, de modo a assegurar transparência e avaliação da efetividade das políticas adotadas.
Acesso
No app Meu Social – Gás do Povo, as famílias podem verificar se estão elegíveis, conferir a situação do vale recarga e encontrar revendas credenciadas, além de telefones e endereços de pontos credenciados.
Para pessoas sem acesso à internet ou celular, também é possível usar o vale recarga por meio das opções: cartão do Programa Bolsa Família (com chip); cartão de débito da Caixa Econômica Federal e informando o CPF do responsável familiar na máquina do cartão.
Beneficiários do CadÚnico podem consultar o direito ao vale recarga Gás do Povo pelos seguintes canais:
- aplicativo Meu Social – Gás do Povo;
- consulta do CPF do responsável familiar na página do programa;
- Portal Cidadão Caixa;
- Atendimento Caixa Cidadão – 0800 726 0207.
Origem e vetos
Originada da Medida Provisória 1.313/2025, a nova legislação foi aprovada pelo Senado no dia 3 de fevereiro. Mas o presidente Lula vetou alguns trechos da matéria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União da sexta-feira (13). Um desses vetos foi à parte que estabelece sanções à revenda credenciada que descumprir o regulamento do programa. O outro veto foi ao trecho que previa o uso do dinheiro obtido com multas por crimes ambientais como fonte de custeio do programa na modalidade de gratuidade.
De acordo com o Planalto, a proposição legislativa contraria o interesse público ao determinar vinculação das receitas provenientes das multas recolhidas sem estabelecer cláusula de vigência, “em desacordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026”. O governo alega ainda que a medida contraria o interesse público ao permitir o uso de recursos oriundos de multas e de termos de ajustamento de conduta ambientais para finalidade diversa daquela destinada à reparação do dano ambiental, “o que configura renúncia à recuperação ambiental”.
Também foi vetada a parte que disciplina a participação de agentes no mecanismo concorrencial da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no programa. Segundo o Executivo, esse trecho é “estranho ao objeto originário da medida provisória, de modo a violar o princípio democrático e o devido processo legislativo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Os trechos vetados serão analisados agora pelo Congresso Nacional, que decidirá por sua validade permanente ou pela eventual derrubada.
O que mudou
Editada em setembro de 2025, a Medida Provisória 1.313 alterou a Lei 14.237, de 2021, e modificou a denominação do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB) para Gás do Povo, instituindo nova operacionalização do auxílio gás por meio da modalidade de gratuidade. Em outubro o governo editou, então, o Decreto 12.649, para regulamentar e estabelecer os critérios de elegibilidade, procedimentos e operacionalização do Gás do Povo. A MP foi aprovada no Congresso Nacional no começo de fevereiro.
As famílias passam a receber o benefício pela modalidade de gratuidade por meio do vale, que pode ser utilizado para fazer a recarga do botijão de gás de forma gratuita em qualquer revenda credenciada no país.
Os beneficiários do PAGB que recebiam o auxílio gás na modalidade monetária e se mantêm elegíveis passam a receber a modalidade gratuidade — ou seja, aquelas que atendem a todos os critérios do Gás do Povo, migram do PAGB para o novo programa. A migração é uma transferência feita automaticamente pelo sistema do governo. Isso significa que para estar no processo de migração do PAGB para o Gás do Povo, é necessário somente que as famílias cumpram todas as regras do programa. Após essa mudança, elas passam a receber o auxílio gás somente na modalidade de gratuidade, por meio do vale.
A estimativa do governo é que 15 milhões de famílias serão atendidas.
Com Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Uso de emendas da saúde por corpos de bombeiros divide opiniões em debate
Integrantes do sistema de segurança pública, os Corpos de Bombeiros militares também têm atuação relevante na saúde. Em 2025, essas instituições fizeram 1 milhão de atendimentos pré-hospitalares (especialmente relacionados a traumas), o que corresponde a 40% do total de 2,5 milhões de ocorrências registradas.
Os dados foram apresentados nesta segunda-feira (8) em audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para debater o projeto de lei complementar que permite que esse tipo de atendimento feito pelos bombeiros receba recursos de emendas parlamentares destinadas a ações e serviços públicos de saúde (PLP 18/2021).
O tema dividiu as opiniões no debate. Para alguns convidados, a proposta contribui para aprimorar os serviços prestados pelos bombeiros e favorece a população. Outros debatedores, porém, avaliaram que ela reduz os recursos, já limitados, destinados à área da saúde.
O projeto permite a destinação de emendas parlamentares relativas às ações e aos serviços públicos de saúde para custeio e investimento dos atendimentos pré-hospitalares feitos pelos corpos de bombeiros militares estaduais e do Distrito Federal. A destinação dos recursos deverá ser aprovada pelo Ministério da Saúde, além de estar de acordo com as diretrizes da Lei Complementar 141, de 2012, e respeitar requisitos definidos pelo Poder Executivo.
De acordo com o texto, os recursos não poderão servir para a remuneração de pessoal ativo e inativo dos corpos de bombeiros militares, nem para custeio ou investimento em ações que não sejam relativas a atendimentos pré-hospitalares.
O projeto, do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e tem relatório favorável do senador Wilder Morais (PL-GO). Para o relator, o texto favorece a articulação entre diferentes setores da administração pública, especialmente em contextos que demandam resposta coordenada, como acidentes, violências e desastres.
Orçamento limitado
Para o senador Humberto Costa (PT-PE), que propôs o debate, o projeto apresenta finalidade legítima e reconhece a importância do serviço prestado pelos Corpos de Bombeiros militares. Ele ponderou, no entanto, que é preciso compreender seus efeitos sobre um orçamento que continua limitado.
— A questão central é saber se a ampliação do conjunto de estruturas aptas a receber recursos oriundos das emendas da saúde poderá gerar maior competição por verbas já insuficientes para atender plenamente as necessidades da atenção básica, da rede hospitalar, do Samu e de outros serviços estratégicos do SUS [Sistema Único de Saúde] — afirmou Humberto, que é médico e foi ministro da Saúde.
Também médico de formação, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) cobrou o fortalecimento dos serviços já prestados pelos bombeiros antes mesmo da existência do Samu. Ele defendeu o projeto e a votação imediata do texto na CAS.
— Estamos buscando oportunidade de aperfeiçoamento, de estruturação para que esse serviço possa funcionar cada vez mais a contento e salvar vidas. Esse serviço vem para somar esforço com o Samu e atender melhor a sociedade brasileira.
Emendas estaduais
Presidente do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (Ligabom), Fabiano de Souza destacou que já existem estados que autorizam a destinação e execução de emendas estaduais por meio dos fundos estaduais de saúde, a exemplo de Goiás, Minas Gerais, Tocantins e Bahia. Atualmente os investimentos destinados ao atendimento pré-hospitalar por meio de emendas parlamentares representam cerca de 10% do total de recursos captados nessa modalidade, informou.
Souza destacou ainda que a história do Corpo de Bombeiros, em todo o Brasil, foi feita por meio de parcerias e não se resume a uma atuação isolada.
— O fato é que os Corpos de Bombeiros, no atendimento pré-hospitalar, fazem parte do SUS. Eles atuam em prol do sistema. Em muitos aspectos, eles estão em áreas onde a saúde ainda não chegou, onde o Samu não atua. O contrário também e verdadeiro. O Samu está presente em algumas regiões onde o bombeiro não está presente. Estamos falando aqui de um trabalho parceiro; não é uma questão de disputa de mercado, mas um trabalho em prol da saúde pública do brasileiro.
Representantes da categoria ressaltaram ainda que, em todo o território nacional, há mais de 100 bases integradas entre os bombeiros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Mais de 70% das bases aéreas operam no atendimento vinculado ao serviço da saúde, enquanto 50% das aeronaves atuam no serviço exclusivo voltado a esse setor.
Falta de recursos
Diretora-executiva substituta do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, Caroline Endo Ougo Tavares apontou diferenças na natureza dos serviços e ressaltou a falta de recursos no SUS, especialmente para ações de prevenção, assistência direta na atenção primária e na atenção especializada.
— A gente não vê o serviço de atendimento pré-hospitalar prestado pelo Corpo de Bombeiros como concorrente ao Samu. Muito pelo contrário, ele é complementar. A distinção muito clara que a gente faz no Ministério da Saúde é acerca da regulação que existe no Samu, de todo o sistema estruturado que existe em torno da atenção especializada, em especial atendimento de urgência, emergência hospitalar e pré-hospitalar — afirmou.
Diretor do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, Fernando Augusto Marinho destacou que o Samu está presente em 75% dos 5.570 municípios brasileiros.
— A necessidade de atuação complementar ninguém refuta. O financiamento pode ser discutido; como vai se dar a regulação e o monitoramento de qualquer componente que venha a ser instituído no SUS, como vamos monitorar e regular esses recursos — afirmou.
“Pressa na discussão”
Secretário-executivo do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Jurandi Frutuoso reconheceu a excelência do trabalho prestado pelos bombeiros, mas disse que “não cabe pressa na discussão”.
— A questão central do processo não diz respeito à relevância das atividades desempenhadas pelos bombeiros. O ponto central do debate é saber se a despesa executada por uma instituição integrante da estrutura constitucional da segurança pública pode ser enquadrada como ação em serviço público de saúde. Na normativa atual, isso não pode. A proposta contraria critérios estruturantes da Lei Complementar 141, que é a nossa bíblia do financiamento do SUS — afirmou.
Isenção fiscal
Para o secretário-executivo do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Mauro Guimarães Junqueira, a emenda direcionada ao serviço prestado pelos bombeiros diminui recursos para a atenção básica, vigilância e ações de média e alta complexidade em saúde.
— O Brasil dá isenção fiscal para fabricação de motocicleta. Então, por que não propor recursos estáveis da isenção fiscal, por exemplo, para não tirar o pouco que tem da saúde, que é pouco para fazer tudo o que está na Constituição? São R$ 500 bilhões [direcionados] para o SUS pelas três esferas de governo [município, estado e União] para dar conta de 200 milhões de brasileiros. E só o governo federal dá R$ 800 bilhões ao ano de isenção fiscal. O Parlamento não pode fazer uma proposta de diminuir “um cadinho” da isenção fiscal para ter um recurso substancial para os Corpos de Bombeiros e o sistema de saúde? — questionou.
Ações integradas
Assessor de Relações Institucionais e Parlamentares do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, o tenente-coronel Douglas Martins Soares defendeu o trabalho integrado executado pelas instituições de saúde e os bombeiros.
— O Samu está atendendo na parte clínica, e a gente está na parte de trauma, mas são atividades que são complementares e que não excluem atendimento pré-hospitalar. Você tem locais em que só o bombeiro chega, atravées de barco ou veículos 4×4 – afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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