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Lei fixa espaço na ‘Voz do Brasil’ para combate à violência contra a mulher

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O programa A Voz do Brasil passará a divulgar informações sobre serviços de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher. A medida é determinada por lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU).

A Lei 15.423, de 2026, destina um minuto do programa à divulgação de serviços de apoio e proteção às mulheres, como o Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher, canal que recebe denúncias e oferece orientações sobre direitos, legislação e a rede de atendimento disponível. O tempo será incorporado à parcela atualmente reservada à Câmara dos Deputados.

A Voz do Brasil, programa oficial de informações dos três Poderes, é transmitida pelas emissoras de rádio de segunda a sexta-feira, entre 19h e 22h.

A medida tem origem no PL 754/2023, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). No Senado, a proposta foi aprovada pelo Plenário em maio, após receber parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT).

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Para a relatora, a iniciativa tem elevado impacto social. Em seu parecer, ela afirma que a divulgação diária dos serviços contribuirá para estimular denúncias e reduzir a subnotificação dos casos de violência doméstica.

“A inserção de informações sobre canais de atendimento no programa A Voz do Brasil é importante, porque contribui para disseminar informação sobre as redes de proteção institucionais, o que fortalece, simultaneamente, a conscientização social e o acesso efetivo aos mecanismos de denúncia e de apoio às mulheres em situação de violência”, afirma a senadora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs

As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias. 

A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição. 

Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. 

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Vetos 

O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores. 

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores. 

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário. 

Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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