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Kajuru defende fim da escala 6×1 e redução da jornada para 40 horas

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O senador Jorge Kajuru (PSB-GO), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (3), afirmou que a redução da jornada máxima de 44 horas para 40 horas semanais deve substituir a escala 6×1 no Brasil (seis dias trabalhados e um de descanso). O parlamentar destacou que a média da jornada brasileira é de 39,1 horas semanais, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), e argumentou que a mudança já é realidade no serviço público e em diversos setores da iniciativa privada. Kajuru também citou levantamento do Dieese que aponta possibilidade de geração de mais de 3 milhões de empregos com a medida.

Segundo ele, a proposta enfrenta resistências de entidades empresariais, mas pode gerar novos postos de trabalho e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores. A PEC 148/2015, que reduz a jornada semanal, já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e está pronta para análise do Plenário.

— Tornar lei a jornada de 40 horas semanais, realidade no serviço público e em vários setores da iniciativa privada, não deveria ser um bicho de sete cabeças, mas, estranhamente, têm crescido as resistências à possível mudança, com argumentos até, a meu ver, esdrúxulos. A poderosa Confederação Nacional da Indústria alega que a redução da jornada aumentaria o custo do emprego formal para as empresas, causando ainda retração econômica, mais inflação, dificuldade para as micro e pequenas empresas e consequente aumento da informalidade — disse.

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Kajuru lembrou que a jornada de oito horas diárias foi consolidada com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, e que a Constituição de 1988 fixou o limite de 44 horas semanais. Segundo ele, a atual proposta segue a trajetória histórica de ampliação de direitos trabalhistas.

— Até em respeito ao ciclo histórico (mudanças em favor do trabalhador só de quatro em quatro décadas), a redução da jornada se impõe. Redução da jornada de trabalho já! — defendeu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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