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Iema publica instrução normativa para auxiliar municípios afetados pela chuva
Para dar suporte aos municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, que estão em Estado de Calamidade Pública, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) criou a instrução normativa Nº 02-N, de 22 de janeiro de 2020, para que os municípios tenham dispensa de licenciamento de obras e de atividades necessárias ao restabelecimento da normalidade pública.
As intensas chuvas afetaram de forma catastrófica os municípios do sul do Estado, ocasionando inundações, mortes, deslizamentos, desabamento de casas e de barreiras. Devido às ocorrências registradas, houve uma série de danos materiais em patrimônios e equipamentos públicos de atendimento à população, bem como em residências, comércios e indústrias.
Com a instrução normativa Nº 02-N, as obras ou atividades necessárias para o restabelecimento da normalidade pública, iniciadas dentro do prazo de vigência dos decretos de situação de emergência ou de calamidade pública, serão dispensadas de licenciamento ambiental no âmbito do Iema.
180 dias
A instrução normativa não se aplica às obras e atividades licenciadas pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf). As obras ou atividades necessárias para o restabelecimento da normalidade pública que não se concluírem no prazo de 180 dias após o encerramento do decreto de situação de emergência ou de calamidade pública deverão se submeter à regularização do licenciamento ambiental, que será tratado em caráter de prioridade no Iema.
Para tal, os requerentes deverão comunicar ao Iema as obras e atividades necessárias para o restabelecimento da normalidade pública, por meio de um cadastro, que deverá ser protocolado no prazo de até 30 dias após o início das obras ou atividades.
A instrução normativa Nº 02-N, de 22 de janeiro de 2020, foi publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
Saiba mais:
Decreto n° 092- S, de 20 de janeiro de 2020 (Download): declara estado de calamidade pública nos municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, afetados por chuvas intensas.
Instrução normativa nº 02-N, de 22 de janeiro de 2020 (Download): dispensa de licenciamento, por parte do Iema, de obras e atividades necessárias ao restabelecimento da normalidade pública nas áreas dos municípios em situação de calamidade pública.
Iema
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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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