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Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções.
Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar. Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.
A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório.

Não votei. O que fazer?
Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:
- pelo aplicativo e-Título
- pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais
- por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem.
Punições
A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral.
Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda.
A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:
- quem tem direito ao voto facultativo
- pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil
- pessoas com os direitos políticos suspensos.
Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Executivo envia Orçamento de 2027 ao Congresso com mínimo de R$ 1.741
Salário mínimo de R$ 1.741, inflação de 3,6% e crescimento do produto interno bruto (PIB) de 2,46%. Esses são alguns pontos da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027 enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional na tarde desta segunda-feira (31) — último dia do prazo para envio do Orçamento ao Legislativo.
O aumento previsto de R$ 120 no valor do salário mínimo (hoje R$ 1.621) representa uma alta de aproximadamente 7,4% no valor nominal. O índice representa um ganho de 2,3% acima da inflação projetada para este ano.
O documento ainda apresenta as expectativas de arrecadação e a fixação de quanto o governo vai gastar em cada área. Conforme o texto, o Executivo prevê taxa básica de juros (Selic) em 12,53% e câmbio médio de R$ 5,22 para o dólar. Já o superávit primário, que é a diferença entre o que o governo arrecada e o que gasta, deve ficar em R$ 18,6 bilhões, valor que representa pouco mais de 0,1% do PIB.
Tramitação
Pela Constituição, a Lei Orçamentária Anual, que trata do Orçamento, deve ser entregue pelo Poder Executivo até 31 de agosto de cada ano, com a previsão de ser aprovada até dezembro.
A proposta do Executivo para a Lei Orçamentária Anual de 2027 será examinada inicialmente pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Depois, a matéria será apreciada pelo Congresso Nacional e seguirá para sanção do presidente Lula.
O Congresso ainda precisa votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 2/2026). A matéria deveria ter sido votada até o dia 17 de julho. Como não houve a votação, a tendência é que o texto seja analisado agora neste segundo semestre.
Receitas e despesas
A LOA é o documento que estima receitas e fixa as despesas públicas para o ano seguinte. A lei busca garantir que o dinheiro arrecadado dos cidadãos seja aplicado de forma clara, planejada e responsável.
Em outras palavras, determina a verba que será aplicada em áreas cruciais como saúde, educação, segurança, transporte e infraestrutura. Embora a iniciativa seja do Executivo, os parlamentares podem inserir mudanças no texto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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