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Exportação de gado vivo cresce e pode bater recorde em 2025

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A exportação brasileira de gado em pé segue em ritmo acelerado neste ano e pode fechar 2025 com o maior volume da história. Só em setembro, foram embarcadas mais de 137 mil cabeças, o segundo maior volume mensal já registrado. A receita obtida no período somou cerca de R$ 796 milhões, com preço médio próximo de R$ 411 por arroba.

No acumulado até setembro, o Brasil já enviou 788 mil bovinos ao exterior, uma alta de 16% sobre o mesmo período de 2024. Se esse ritmo se mantiver, o setor pode alcançar a marca inédita de 1,5 milhão de animais exportados até dezembro.

Os principais mercados seguem concentrados no Oriente Médio e Norte da África: Turquia, Iraque, Marrocos e Egito juntos absorvem quase 80% dos embarques. Com a inclusão da Arábia Saudita, essa fatia se aproxima de 100%. O gado embarcado vai especialmente para abate sob o ritual halal, exigido nos países de destino.

A logística define o protagonismo dos estados exportadores. Pará lidera com cerca de 60% dos embarques nacionais, seguido por Rio Grande do Sul (22%) e São Paulo (5%). A facilidade de acesso aos portos, principalmente o de Santarém, é um diferencial estratégico para o transporte dos animais.

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O preço competitivo do boi brasileiro está entre os principais fatores da alta: enquanto a arroba exportada rendeu cerca de R$ 411 em setembro, o valor no mercado interno ficou perto de R$ 307, tornando os embarques internacionais mais vantajosos para quem está próximo aos portos.

Apesar do crescimento, a exportação de gado vivo representa apenas uma pequena parcela da pecuária nacional — cerca de 3% do abate em 2024 e, mesmo que o recorde seja alcançado, menos de 4% do total previsto para 2025. É um nicho relevante, movido principalmente quando os preços internos estão baixos e há demanda externa, mas longe de ocupar o centro do setor de carne bovina no Brasil.

De olho nessa tendência, o estado do Rio de Janeiro busca estruturar exportações via Porto do Açu, dando início ao projeto em escala experimental. Para isso, será preciso garantir oferta regional de animais e cumprir todos os protocolos sanitários e de bem-estar exigidos internacionalmente.

Para o produtor, exportar gado vivo pode ser uma oportunidade extra, sobretudo para quem acessa com facilidade os principais portos. Mas o grande mercado continua sendo o processamento tradicional, com o Brasil consolidado entre os maiores exportadores de carne bovina do mundo.

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Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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