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Detran|ES autoriza sinalização em 12 municípios para proteção da vida no trânsito

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Com o objetivo de coibir infrações e atuar para a redução de acidentes nas vias capixabas, o Governo do Estado, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), autorizou, nesta terça-feira (03), serviços de sinalização viária vertical e horizontal em 12 municípios capixabas. A Ordem de Serviço foi assinada pelo governador Renato Casagrande e pelo diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira, durante cerimônia no Palácio Anchieta, em Vitória.

Os municípios contemplados são: Domingos Martins, Fundão, Viana (bairro Vila Bethânia), Alto Rio Novo, Barra de São Francisco, Governador Lindenberg, Nova Venécia, Pedro Canário, Vila Pavão, Alegre, Muqui e Presidente Kennedy. O investimento total é de R$ 3.089.802,96, com recursos provenientes de multas de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O governador Casagrande afirmou o trabalho de educação no trânsito é cada dia mais importante. Ele lembrou que o Detran passa hoje por um processo de modernização com a incorporação de diversas novas tecnologias. “Queremos evitar fraudes, agilizando o atendimento e diminuindo o custo para o Estado. É o nosso investimento em tecnologia a favor do capixaba. Hoje assinamos a Ordem de Serviço para sinalização que é importante para humanizar o trânsito e orientar os nossos motoristas. Um acidente de trânsito deixa sequelas por anos e um custo alto para o Estado”, lembrou.

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Givaldo Vieira salientou que a sinalização nos municípios é imprescindível para que as leis de trânsito sejam obedecidas pela população. “As nossas cidades passam por mudanças constantes no trânsito. Isso se deve tanto à circulação quanto pela deformidade de pavimentos, por enchentes, por crescimento do número de veículos e acidentes. Por isso, com o intuito de evitar infrações e proteger a vida das pessoas, sinalizamos e damos manutenção nas sedes e nos distritos, beneficiando também as áreas mais distantes, em diálogo com a sociedade, para oferecer vias mais seguras”, ressaltou.

O diretor geral do Detran|ES frisou ainda que a redução de acidentes nas cidades depende fundamentalmente da atitude de cada um no trânsito. “Todos temos responsabilidade para que o trânsito seja mais gentil, do pedestre ao condutor. Pensando em conscientizar os moradores dos 12 municípios sobre atitudes corretas nas vias e para orientar sobre as mudanças feitas, nossa equipe de Educação de Trânsito realizará, após o término dos serviços, abordagens educativas em cada uma das cidades”, acrescentou Givaldo Vieira.

Principais serviços

Dentre as intervenções relacionadas à sinalização horizontal estão a demarcação de faixa elevada para travessia de pedestres; faixa de travessia de pedestres; marca de delimitação e controle de estacionamento; demarcação de vaga para pessoa portadora de deficiência e para idoso; além de outros dispositivos. Já a sinalização vertical, compreende o pórtico e semipórtico na chegada dos municípios; placa indicativa turística; placas de regulamentação, dentre outros, conforme projeto aprovado por cada município.

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Prazo

A realização dos serviços tem o prazo de 60 dias a partir da data de publicação da Ordem de Serviço assinada. Caso necessário, serviços podem ser acrescentados no decorrer da implantação da sinalização em determinado município, desde que haja formalização de uma nova ordem de serviço complementar.

Participação popular

Os projetos de sinalização são revisados pelos engenheiros e técnicos do órgão, com base em estudos e levantamentos realizados em cada município, com a participação das prefeituras, autoridades, Polícia Militar e sociedade civil organizada, que podem opinar, em audiências públicas, sobre as principais necessidades do trânsito nas localidades.

Participaram também da solenidade os prefeitos dos municípios beneficiados com os serviços; o diretor técnico do Detran|ES (respondendo) George Pereira Alves e as principais lideranças das cidades contempladas

Assessoria Governo/ Detran|ES

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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