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Cobrança indevida de ITBI de imóveis em empresas familiares gera disputas no país

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Uma recente decisão da Justiça de Jataí (GO) reacendeu o debate sobre a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de propriedades rurais para o capital social de empresas familiares. O caso envolve a anulação da cobrança indevida do imposto sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo histórico do imóvel, prática adotada por diversos municípios com base em uma interpretação controversa de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Constituição Federal prevê imunidade de ITBI para bens incorporados ao patrimônio de uma pessoa jurídica para realização de capital, salvo quando a atividade preponderante da empresa envolver compra, venda ou locação de imóveis.

No entanto, desde o julgamento do Tema 796 pelo STF, em 2020, muitos municípios têm entendido que o imposto pode ser cobrado sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo histórico do bem, mesmo quando a empresa não atua no setor imobiliário.

O entendimento adotado por algumas prefeituras tem gerado insegurança jurídica para produtores rurais e empresários que utilizam holdings familiares como ferramenta de planejamento patrimonial e sucessório.

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A prática de integralização de imóveis rurais ao capital social dessas empresas tem se tornado comum no agronegócio, pois possibilita a organização da gestão e a continuidade dos negócios entre gerações. Entretanto, a cobrança indevida do ITBI pode resultar em custos elevados e disputas judiciais prolongadas.

O caso julgado em Goiás, que resultou na suspensão da cobrança do ITBI, reforça a necessidade de um posicionamento mais claro sobre o tema. Especialistas alertam que cada município pode interpretar a legislação de maneira distinta, o que exige atenção dos contribuintes ao realizarem esse tipo de operação.

Além disso, outras decisões judiciais em estados como São Paulo, Paraná e Minas Gerais também têm reconhecido a ilegalidade da cobrança do imposto nessas situações, criando um cenário favorável para questionamentos por parte dos contribuintes.

Com a crescente judicialização do tema, tributaristas recomendam que empresários e produtores rurais busquem assessoria especializada antes de realizar a transferência de bens para empresas familiares, garantindo que seus direitos sejam resguardados e evitando cobranças indevidas. O debate sobre a aplicação correta do ITBI segue em aberto, com expectativas de novas decisões que possam consolidar um entendimento uniforme sobre o assunto em todo o país.

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Fonte: Pensar Agro

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Agro dobra empregos em 20 anos e sustenta mais de 50% da economia

O avanço do agronegócio em Mato Grosso redesenhou o mercado de trabalho e consolidou o setor como base da economia estadual. Em duas décadas, o número de trabalhadores ligados ao agro saltou de cerca de 173 mil em 2006 para 449 mil em 2026, segundo o Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea) — crescimento de quase 160%.

O movimento acompanha a expansão da produção e da área cultivada. Mato Grosso lidera a produção nacional de grãos, com safras que superam 100 milhões de toneladas somando soja, milho e algodão. A área agrícola do Estado ultrapassa 20 milhões de hectares cultivados, dentro de um território de cerca de 90 milhões de hectares, o que evidencia o espaço ainda disponível para intensificação produtiva.

Esse crescimento dentro da porteira puxou a geração de empregos fora dela. A cadeia do agro — que inclui transporte, armazenagem, processamento e serviços — passou a absorver mão de obra em ritmo mais acelerado, especialmente a partir de 2021, com o avanço da agroindustrialização e o aumento do volume produzido.

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O peso econômico é direto. O agronegócio responde por cerca de 50% a 55% do Produto Interno Bruto (PIB) de Mato Grosso, de acordo com estimativas do próprio Imea e de órgãos estaduais. Na prática, isso significa que mais da metade de toda a riqueza gerada no Estado está ligada ao campo.

Esse protagonismo se reflete na dinâmica regional. Municípios com forte presença agrícola concentram maior circulação de renda, impulsionando comércio, serviços e construção civil. O efeito multiplicador do agro faz com que cada safra movimente não apenas a produção, mas toda a economia local.

Ao mesmo tempo, o perfil da mão de obra vem mudando. A incorporação de tecnologia no campo e na indústria exige trabalhadores mais qualificados, enquanto a expansão logística amplia a demanda por serviços especializados. O resultado é um mercado de trabalho mais diversificado, que vai além das atividades tradicionais da agricultura.

Fonte: Pensar Agro

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