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CDH avalia uso de recursos do fundo eleitoral para combate a calamidades
Os partidos políticos poderão destinar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas para ajudar o poder público a enfrentar situações de calamidade. É o que estabelece a Sugestão Legislativa (SUG) 9/2020, em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
O relator da sugestão na CDH, senador Marcio Bittar (PL-AC), é favorável a sua transformação em projeto de lei, para que passe a tramitar no Senado.
“Emergências provocadas por calamidades vêm se tornando recorrentes, como as causadas pelas enchentes na Bahia e em Minas Gerais (2021 e 2022) e no Rio Grande do Sul (2024). Uma legislação permanente como a que ora propomos permitirá a utilização de recursos do fundo eleitoral ou do Fundo Partidário, por iniciativa dos partidos políticos, sem necessidade de um novo processo legislativo a cada ocorrência”, defende Marcio Bittar em seu relatório.
Atualmente, destaca o relator, a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) autoriza os partidos políticos a renunciarem aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (fundo eleitoral). Contudo, a legislação não prevê uma destinação para os recursos.
De acordo com a proposição, a renúncia parcial ou total, em favor do erário, deverá ser comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo vedada a redistribuição desses valores aos demais partidos.
Ideia de cidadão
A proposição tem origem em uma ideia de projeto de lei enviada ao Senado por um cidadão e convertida em sugestão legislativa.
Sugestão legislativa é o instrumento por meio do qual um cidadão comum sugere ao Senado Federal a criação de uma nova lei ou alteração de uma norma já existente. Ela pode ser enviada como ideia legislativa por meio do Portal e-Cidadania do Senado. Quando a ideia atinge 20 mil apoios populares em até quatro meses, ela é convertida em sugestão legislativa e encaminhada para análise da CDH, que decide se a transforma em projeto de lei ou proposta de emenda à Constituição (PEC). Se aprovada pela comissão, a matéria passa a seguir o trâmite normal do processo legislativo.
No caso da SUG 9/2020, apresentada pelo cidadão Vagner Paulo durante a pandemia da covid-19, o texto original redirecionava recursos dos fundos partidário e eleitoral para mitigar os impactos da emergência sanitária, econômica e social decorrente do coronavírus.
O relator ponderou que não é mais viável efetivar a proposta, dado o fim da pandemia, mas considerou válido aproveitar a ideia como forma de fortalecer a atuação do poder público diante de emergências de natureza sanitária, econômica, social e ambiental.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão
Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).
Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão
Projeto
A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).
Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).
No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.
Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.
Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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