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CDH aprova penas maiores para crimes sexuais
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que aumenta a condenação para diversos crimes sexuais e amplia a lista de causas de aumento aplicáveis a quem pratica essas agressões. O texto aborda os crimes de estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual e estupro de vulnerável, com o propósito de agravar a resposta penal.
O PL 3.671/2025, da senadora Augusta Brito (PT-CE), foi relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI). A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Augusta Brito defendeu a aprovação da matéria ainda em março, Mês da Mulher, “por ser um mês representativo para as brasileiras”.
A proposta recebeu apoio de parlamentares como a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e Eduardo Girão (Novo-CE). Eles alinharam um acordo para propor a urgência da votação do texto na CCJ e, em seguida, pelo Plenário.
Endurecimento das penas
O projeto prevê aumento de metade até o dobro da pena quando o crime for praticado por avô, pai, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador ou pessoa de confiança ou autoridade sobre a vítima, bem como quando cometido em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta prevê aumento de metade da pena quando o crime for cometido contra mulher grávida ou em período de puerpério.
Para o crime de estupro, o projeto aumenta a pena para reclusão de 8 a 12 anos e acrescenta causas de aumento de pena quando o crime:
- tiver a participação de duas ou mais pessoas,
- envolver uso de arma, sequestro ou restrição da liberdade da vítima,
- tiver uso de substância que reduza a capacidade de resistência,
- for praticado em transporte público coletivo ou serviço de transporte por aplicativo.
Entre outros pontos, a proposta altera o Código Penal para aumentar a pena em um terço quando o crime ocorrer em transporte público coletivo ou serviço de transporte por aplicativo, de metade em caso de reincidência específica em crime contra a liberdade sexual, em dobro quando praticado contra criança ou adolescente e de metade quando cometido contra mulher em situação de violência doméstica ou familiar.
Em relação ao crime de assédio sexual, a proposição aumenta a pena para detenção de dois a quatro anos, prevê aumento de metade se a vítima for menor de 18 anos e estabelece acréscimo de um terço até metade quando a conduta ocorrer em contexto de relação educacional, religiosa ou terapêutica, contra pessoa em situação de vulnerabilidade econômica ou social, ou contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.
A alteração mais extensa recai sobre o artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o estupro de vulnerável. O projeto aumenta a pena para reclusão de 10 a 16 anos e deixa claro que o eventual consentimento da vítima ou o fato de ter havido relações sexuais anteriores não alteram a caracterização do crime. Além disso, o texto cria a hipótese do aumento de metade até o dobro da pena em caso de filmagem, fotografia ou outro registro do ato. A proposta inclui casos em que a vítima, mesmo com mais de 14 anos, tenha limitação que dificulte resistir ou expressar consentimento.
Jussara Lima apresentou emendas para remover partes da redação do projeto já contempladas na legislação atual.
Avaliação de política
A CDH vai avaliar, no exercício de 2026, a política de enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, instituída pelo Decreto 11.074, de 2022. Apresentado pela presidente da comissão, Damares Alves, o requerimento (REQ 52/2026 – CDH) foi aprovado nesta quarta.
Damares apontou dados segundo os quais, em 2023, a cada hora, 13 crianças e adolescentes foram vítimas de violência no Brasil. Em 2024, segundo Damares, o serviço Disque Direitos Humanos – Disque 100 registrou mais de 657 mil denúncias de violações de direitos humanos, com crescimento expressivo em relação ao ano anterior, sendo crianças e adolescentes um dos principais públicos atingidos.
“Registros do sistema de saúde apontam, ainda, médias diárias próximas a 200 notificações de violência física contra crianças e adolescentes, com predominância de ocorrências no ambiente doméstico e familiar”, diz Damares no requerimento.
Para a senadora, os dados evidenciam a gravidade do cenário nacional e reforçam a necessidade de respostas públicas contínuas, coordenadas e baseadas em evidências. A comissão vai verificar se o plano nacional tem ajudado a enfrentar as formas contemporâneas de violência, bem como se suas diretrizes têm sido incorporadas de maneira efetiva nas políticas e planos estaduais e municipais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro
O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.
Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:
Quem será beneficiado
Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.
No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.
Como funciona a redução de penas
Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.
Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.
Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.
A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.
Lei Antifacção
O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.
Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.
Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.
Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:
Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria |
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Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena |
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Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena |
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Primário violento: cumprimento de 25% da pena |
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Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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