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Camilo Santana destaca crédito para taxistas e motoristas de aplicativo

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Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (20), o senador Camilo Santana (PT-CE) destacou o programa Move Brasil Táxi e Aplicativos, lançado pelo governo federal por meio de uma medida provisória. Segundo o parlamentar, a MP 1.359/2026 prevê linha de crédito de até R$ 30 bilhões para taxistas e motoristas de aplicativo financiarem a compra de veículos novos, com juros reduzidos, carência de seis meses e prazo de até 72 meses para pagamento. 

— Essa iniciativa pode beneficiar cerca de 1,4 milhão de trabalhadores brasileiros. Agora, terão condições mais dignas para conquistar seu próprio veículo, gerar renda com mais autonomia e melhorar sua qualidade de vida —  disse. 

Segundo Camilo Santana, a MP estabelece juros reduzidos para mulheres motoristas e incentiva a aquisição de veículos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental. O senador afirmou que o programa busca ampliar as condições de trabalho da categoria, com foco na geração de renda, autonomia financeira e desenvolvimento produtivo.

— O programa dialoga com o futuro ao estimular veículos que atendam critérios de sustentabilidade ambiental, econômica e social. É a geração de renda combinada com responsabilidade ambiental e desenvolvimento produtivo —  afirmou. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

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O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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