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Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher
Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.
O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.
O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO).
— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado.
Veto parcial
A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Izalci critica isenção para compras internacionais de até US$ 50
Em pronunciamento no Plenário na terça-feira (12), o senador Izalci Lucas (PL-DF) criticou a medida provisória que zera o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50. Segundo o parlamentar, a MP 1.357/2026 prejudica a indústria brasileira ao reduzir tributos para produtos importados sem conceder tratamento semelhante aos produtores nacionais.
— Apresentei uma emenda para que os mesmos benefícios concedidos para o Imposto de Importação fossem também concedidos para os produtores, seja do calçado, seja de vestuário, todos os produtos até US$ 50, que também sejam isentos de PIS, Cofins, CBS, IBS, ICMS, lembrando que no Brasil tem o custo trabalhista, que não tem na China — disse.
O senador também criticou propostas relacionadas à jornada de trabalho e afirmou que mudanças como a discussão sobre a escala 6×1 podem afetar pequenos empreendedores. Segundo ele, medidas sem debate técnico tendem a aumentar custos para empresas de menor porte e comprometer a geração de empregos.
— Acho que o governo não pensa nessas coisas, não pensa que as pequenas empresas, que são responsáveis por 80% dos empregos, é que serão penalizadas. É uma irresponsabilidade muito grande — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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