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Avança projeto que limita retenção de fundos para pagamento do INSS

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Projeto aprovado nesta terça-feira (26) pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) proíbe a União de reter mais de 5% dos repasses dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM) para quitar dívidas previdenciárias. O texto vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Como a maioria dos municípios brasileiros não tem um regime próprio de previdência social (RPPS), sistema exclusivo para servidores públicos, as contribuições relativas aos agentes públicos são recolhidas ao INSS, no Regime Geral de Previdência Social.

A relatora do PL 4.275/2021, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), afirmou que diversos entes federativos estão com a gestão fiscal comprometida com a retenção, prejudicando a prestação de serviços públicos.

— Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), nos últimos anos, as retenções sobre o FPM oscilaram entre R$ 5 bilhões e R$ 7 bilhões anuais, atingindo diretamente cerca de um quarto dos municípios brasileiros — disse a senadora.

Há casos de prefeituras que pedem na Justiça o limite de 9% do valor recebido do FPM, baseados nos pagamentos das dívidas entre 1998 e 2001. Em abril, o Superior Tribunal de Justiça(STJ) negou a validade dos pedidos.

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O FPE e FPM são formados por repasses feitos pela União para ajudar nas contas de estados e prefeituras. Os fundos são compostos principalmente pela transferência de parte da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e podem ser usado em áreas como saúde, educação, obras e pagamento de servidores.

Adiamento

A CDR adiou a votação do PL 5.593/2019, que cria regras de velocidade e segurança para a circulação de patinetes elétricos e outros meios de transporte individuais nas ruas. O texto, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), recebeu apoio do relator, o senador Efraim Filho (PL-PB).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Aprovada no Senado, lei assegura crédito contra desastres naturais em MG

Foi convertida em lei a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil na Zona da Mata mineira (MP 1.339/2026). Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6), a norma garante os recursos destinados à assistência às vítimas e à recuperação das áreas atingidas por enchentes e deslizamentos no início deste ano, que deixaram 72 mortos.

Os recursos serão executados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Editada em março pelo Poder Executivo, a MP foi aprovada pelo Senado em sessão extraordinária às vésperas do fim de sua vigência.

A Lei 15.458, de 2026, destina R$ 230 milhões para ações de proteção e defesa civil e R$ 36,5 milhões para apoio financeiro às famílias que sofreram danos materiais ou perda de bens em municípios mineiros com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

Como explicou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, boa parte dos créditos ainda não foi utilizada, o que motivou a votação em regime de urgência. Na ocasião, ele ressaltou a importância de garantir a continuidade dos recursos.

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A líder do governo, Teresa Leitão (PT-PE), agradeceu o apoio de Davi e dos demais senadores, que aprovaram a medida por unanimidade, e pediu atenção de todos para as questões de transição climática.

— É um crédito extraordinário com fins de proteção humanitária. Eu quero sempre chamar atenção para a transição climática, que tenhamos essa atenção, que tenhamos esse cuidado com as famílias brasileiras de vários estados — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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