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Avança projeto que busca proteger aluno autista do excesso de ruído

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto que prevê medidas de adaptação sensorial (como a redução de ruídos) em escolas e incentiva a criação de ambientes mais acessíveis para pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista (TEA).

O PL 2.449/2022, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), ganhou texto alternativo da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e agora segue para decisão final na Comissão de Educação (CE).

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) para instituir medidas de adaptação sensorial em ambientes educacionais e programas de acessibilidade em estabelecimentos comerciais e de serviços.

A senadora Damares Alves salientou que a iniciativa promove a inclusão e o bem-estar das pessoas com autismo e de outros grupos sensíveis a estímulos ambientais. Esse cuidado não deve se restringir à escola, avalia:

— Imagina um supermercado: a mãe está com uma criança com TEA, e aí começa um som altíssimo, palhaços gritando dentro do supermercado, aí essa criança desregula dentro do supermercado. É nesse sentido que vem esse projeto de lei, também trazendo campanhas de conscientização de que esse é um novo tempo, um novo momento de respeito às pessoas com TEA. 

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Segundo o autor, pessoas com TEA costumam apresentar hipersensibilidade auditiva e podem sofrer desconforto intenso em ambientes com excesso de ruídos e estímulos sensoriais. Para Jader Barbalho, é importante “socializar as pessoas com TEA, trabalhando a independência e a autonomia”, mas evitando “os excessos de estímulos”.

Educação

O projeto original determinava a substituição obrigatória dos sinais sonoros das escolas por sinais musicais adequados a estudantes com TEA, fixava prazo de 60 dias para adaptação e previa multa para as instituições que descumprissem a exigência. A versão aprovada pela comissão substitui esse modelo por uma política mais ampla de adaptação sensorial no âmbito da educação inclusiva.

Pelo texto alternativo, os sistemas de ensino deverão adotar estratégias de adaptação sensorial para garantir a permanência e a aprendizagem de estudantes com deficiência. As medidas poderão incluir a substituição ou o ajuste de sinais sonoros, o controle de estímulos luminosos e outras adaptações compatíveis com as necessidades dos alunos.

A regulamentação dos critérios, dos prazos de implementação e da fiscalização ficará a cargo dos sistemas de ensino e dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, diz a proposta aprovado.

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Comércio

O projeto original também criava o chamado Horário do Silêncio, período diário obrigatório em estabelecimentos comerciais com redução de ruídos, iluminação e circulação de pessoas. A proposta previa ainda multas para os estabelecimentos que não adotassem a medida após um período educativo inicial.

A relatora substituiu essa exigência por programas de adesão voluntária. Pelo novo texto, a União incentivará estados, Distrito Federal e municípios a criarem programas de promoção de ambientes acessíveis sensorialmente em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. 

Os participantes deverão adotar períodos de redução de estímulos sensoriais, divulgar os horários de adaptação e capacitar funcionários para atendimento inclusivo. Em contrapartida, poderão receber selo de acessibilidade sensorial e outros incentivos definidos em regulamento.

O texto também determina que a regulamentação observe critérios de razoabilidade, levando em conta as características dos estabelecimentos e as condições locais. Além disso, a proposta substitui o modelo de multas previsto originalmente por prazos diferenciados para a entrada em vigor das novas regras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Avança obrigação de exame em lábios e céu da boca de recém-nascidos

Médicos podem ser obrigados a examinar os lábios e o palato (céu da boca) dos recém-nascidos no primeiro exame médico do bebê para identificar fissura labiopalatina — malformação congênita em que os tecidos dessas partes da boca não se fundem adequadamente durante o desenvolvimento do feto, popularmente conhecida como lábio leporino. É o que prevê o PL 3.109/2025, aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (24), Dia Nacional de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina. O texto vai à Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto ainda obriga hospitais públicos e particulares a realizarem exames durante a gravidez para identificar malformações craniofaciais em geral, como ultrassom. Os senadores também aprovaram pedido de urgência.

Em audiência pública realizada na CDH na segunda-feira (22), convidados apontaram casos em que não se examinaram o palato do recém-nascido, prejudicando o tratamento da condição, que é decisivo nos primeiros dias do diagnóstico.

A relatora do projeto, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), defendeu que o diagnóstico precoce pode prevenir deficiências adicionais. Mara manteve o texto como veio da Câmara dos Deputados.

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— [A condição apresenta] frequente repercussões importantes para a alimentação, a fala, a audição e o desenvolvimento infantil. 

A reunião foi presidida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Direitos

O projeto exige que as malformações sejam anotadas na declaração de nascido vivo. Também garante que pessoas com a fissura labiopalatina tenham direito, no SUS, a:

  • prioridade em cirurgias;
  • encaminhamento para centro de referência;
  • consulta com médico especialista na malformação.

Desde 2025, a Lei 15.133, obriga o SUS a oferecer cirurgia de reconstrução a esses pacientes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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