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ADIANTAMENTO DE SUBSÍDIO A VEREADOR

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É comum muitas Câmaras Municipais pagarem seus Vereadores no vigésimo dia do mês. Isso é legal? Antes de responder o questionamento vamos pensar nos lançamentos contábeis. Seria um ativo para o órgão? A despesa já foi liquidada? Esse adiantamento está de acordo com o regime da competência para a despesa?

Contabilmente é possível, pois é um adiantamento concedido a pessoal e terceiros, configurando uma antecipação concedida a pessoal, pois é assim que se classificam as despesas com os subsídios dos Vereadores. Conceituando o Subsídio do agente político conforme a terminologia do Direito Constitucional, designa a remuneração ou uma espécie de ajuda de custo, fixa e “mensal”. O pagamento dos subsídios dos agentes políticos deve ser precedido por uma série de procedimentos formais, a prévia elaboração da folha mensal, para apurar o valor líquido a ser pago, controle rígido no caso dos Vereadores, com a presença às sessões, deduções autorizadas e outros eventos previstos na legislação.

O artigo 62 da Lei nº. 4.320/64 determina que o pagamento da despesa só se consuma após sua regular liquidação; no caso, após a efetiva prestação do serviço ou concluído seu período aquisitivo, conhecido contabilmente por regime de competência. Assim, não se efetuam adiantamentos à conta de subsídios futuros, porque o agente político ainda não realizou sua contrapartida laboral, não se confunde com o número de sessões ordinárias mensais, conforme o regimento interno da Câmara. Para consolidar o entendimento, não existe lei que autoriza essa operação. Então o adiantamento de subsídio ao Vereador é vedado por lei.

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Porque ainda ocorrem esses adiantamentos irregulares de subsídios aos Vereadores suportados pelas Câmaras Municipais? É certo que os Tribunais de Contas têm conhecimento desses fatos. Seus bancos de dados são alimentados todos os meses com essas informações. A Corte Mineira editou a Súmula TCEMG nº. 90, que menciona “o adiantamento de salário ou remuneração dos agentes públicos, por caracterizar empréstimo pessoal, não pode ser realizado pela Administração Pública, que não está autorizada em lei a praticar ato de gestão dessa natureza”. Alguns Tribunais de Contas pagam seus membros antes de completar o período aquisitivo, ou seja, também praticam esse tipo de operação.

O ordenador da despesa é o Presidente da Câmara, portanto, cabe a ele a responsabilidade e também ao Controlador Geral do Município como responsável solidário. Pois ambos têm o dever de zelar pelo cumprimento dos preceitos jurídicos e melhor aplicação dos recursos públicos.

Murilo Cabral Lacerda
Mestre em Contabilidade, Controladoria e Finanças Pública – FUCAPE Businees School
Pós Graduado Auditória e Perícia Contábil – Fundação Castelo Branco

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Como diferenciar Autismo e TDAH – Artigo escrito pela neuropsicóloga gabrielense Jéssica Pereira Pelissari Oliveira

O Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e o Transtorno do Espectro Autista (TEA) são condições do neurodesenvolvimento que frequentemente geram dúvidas entre pais, educadores e até mesmo profissionais. Isso acontece porque ambos podem apresentar dificuldades de atenção, interação social e desafios no ambiente escolar. No entanto, apesar de algumas semelhanças, existem diferenças importantes entre eles.

O TDAH é caracterizado principalmente por dificuldades relacionadas à atenção, impulsividade e hiperatividade. Pessoas com TDAH costumam apresentar desorganização, dificuldade para concluir tarefas, esquecer compromissos e ter problemas para manter o foco em atividades que consideram pouco interessantes. Em contrapartida, quando encontram algo que desperta grande interesse, podem apresentar o chamado hiperfoco, permanecendo concentradas por longos períodos naquela atividade específica.

Já no autismo, além das dificuldades na interação social e na comunicação, é comum observar comportamentos mais rígidos e interesses restritos. Muitas pessoas com TEA apresentam necessidade de previsibilidade, resistência a mudanças e sofrimento diante de situações que fogem daquilo que esperavam ou planejaram. Essas características podem ser percebidas em brincadeiras, rotinas e relações sociais.

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Outra diferença importante está na forma como ocorre a interação social. A pessoa com TDAH geralmente deseja se relacionar e participar das atividades sociais, mas sua impulsividade, dificuldade em esperar a vez ou controlar comportamentos pode gerar conflitos e afastamento dos colegas. No autismo, por outro lado, frequentemente existem dificuldades relacionadas à compreensão das regras sociais, da reciprocidade nas interações e da chamada atenção compartilhada, habilidade fundamental para a construção das relações interpessoais.

Embora apresentem características distintas, TDAH e autismo podem coexistir no mesmo indivíduo, tornando a avaliação especializada ainda mais importante. Um diagnóstico preciso permite compreender as necessidades específicas de cada pessoa e direcionar intervenções mais eficazes.

Na Clínica Evoluta, a avaliação neuropsicológica é realizada com rigor científico, embasamento técnico e olhar individualizado para cada paciente. O processo permite identificar de forma detalhada o funcionamento cognitivo, emocional e comportamental, contribuindo para diagnósticos mais precisos e intervenções adequadas às necessidades de cada indivíduo. A avaliação neuropsicológica é realizada na Clínica Evoluta, em São Gabriel da Palha.

Foto: Arquivo Pessoal

Jéssica Pereira Pelissari Oliveira – CRP 16/5835

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Psicóloga, neuropsicóloga e especialista em desenvolvimento infantil, Jéssica Pereira Pelissari Oliveira possui sólida formação e atuação voltada à avaliação e intervenção nos transtornos do neurodesenvolvimento. É pós-graduada em Neuropsicologia, Terapia Cognitivo-Comportamental na Infância e Adolescência Intervenção ABA aplicada ao TEA ao DI.

É especialista em Neuropsicologia reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia. Atua como idealizadora e diretora da Clínica de Desenvolvimento Infantil Evoluta, localizada em São Gabriel da Palha/ES, referência no atendimento multidisciplinar a crianças e famílias. É ainda coautora do livro Vozes da Neurodiversidade, obra que contribui para a ampliação do conhecimento e da conscientização sobre o neurodesenvolvimento e a inclusão.

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