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1º de maio de 2026: o agronegócio brasileiro ganha acesso a um mercado de R$ 130 trilhões
Após mais de duas décadas de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia entra em vigor de forma provisória nesta sexta-feira (1º), conectando o agronegócio brasileiro a um mercado estimado em mais de R$ 130 trilhões em Produto Interno Bruto (PIB) e cerca de 700 milhões de consumidores. Na prática, o tratado inaugura uma nova etapa de inserção internacional do agro, com redução de tarifas, padronização de regras e maior previsibilidade para exportadores.
O impacto potencial é direto: mais de 80% das exportações brasileiras para o bloco europeu passam a contar com tarifa de importação zerada, segundo estimativas da Confederação Nacional da Indústria. Com a entrada em vigor do acordo, a fatia das importações globais cobertas por acordos comerciais do Brasil pode saltar de cerca de 9% para mais de 37%, ampliando significativamente o alcance dos produtos nacionais.
No campo, o efeito é duplo. De um lado, a redução de custos de entrada tende a aumentar a competitividade do produto brasileiro, especialmente em cadeias com forte presença no comércio exterior, como café, suco de laranja, frutas, celulose e proteínas animais. De outro, a harmonização de regras técnicas e sanitárias reduz incertezas e facilita contratos de longo prazo, elemento crítico para investimentos e planejamento produtivo.
Produtos agrícolas já competitivos ganham tração adicional. O café — principal item da pauta brasileira — mantém acesso livre de tarifas, enquanto derivados, como o café solúvel e torrado, passam a entrar com custo reduzido. No segmento de frutas, a abertura é ainda mais relevante: itens como uva têm tarifa zerada imediatamente, enquanto abacate, limão, melão, melancia e maçã entram em cronogramas de desgravação que variam de quatro a dez anos. A janela comercial é favorecida pela complementaridade entre as safras — o Brasil exporta, em grande medida, na entressafra europeia.
O acordo também elimina tarifas para mais de 5 mil produtos do Mercosul, incluindo sucos, pescados, óleos vegetais e parte relevante dos produtos industrializados de base agropecuária. No conjunto, cerca de 77% dos itens agrícolas exportados ao bloco europeu terão tarifa zerada ao longo do período de transição.
Há, contudo, limites relevantes. Cadeias consideradas sensíveis pela Europa — como carne bovina, frango e suínos — permanecem sujeitas a cotas tarifárias. Isso significa que a redução de impostos está condicionada a volumes pré-definidos, refletindo a pressão de produtores europeus, que veem o avanço do agro sul-americano como concorrência direta.
Mesmo com resistências políticas e questionamentos ambientais que ainda tramitam em instâncias europeias, a aplicação provisória já permite a ativação dos principais mecanismos comerciais. Para o Brasil, o movimento representa mais do que ganho tarifário imediato: sinaliza abertura de um dos mercados mais exigentes do mundo, com potencial de elevar padrões, atrair investimentos e consolidar cadeias de valor.
No curto prazo, o desafio será operacional. A ampliação do acesso exige adequação a requisitos técnicos, rastreabilidade e logística eficiente — fatores que, na prática, definem a capacidade de capturar esse novo mercado. No médio prazo, o acordo reposiciona o agro brasileiro em uma geografia comercial mais ampla, menos dependente de poucos destinos e com maior previsibilidade regulatória.
Em síntese, a entrada em vigor do tratado não altera apenas tarifas. Ela redesenha o ambiente de negócios do agro, ao inserir o Brasil de forma mais competitiva em um dos maiores e mais sofisticados mercados consumidores do planeta.
Fonte: Pensar Agro
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Projeto de R$ 20 bi da Ferrogrão ganha sinal verde para ligar Sinop a Miritituba
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um dos impasses mais arrastados da infraestrutura nacional ao declarar a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a implantação da Ferrogrão (EF-170). Por um placar de 9 votos a 1, o veredito joga por terra o principal obstáculo jurídico que mantinha congelado o projeto de 933 quilômetros de trilhos, planejado para ligar Sinop, no norte de Mato Grosso, ao porto fluvial de Miritituba, no Pará.
A decisão foi recebida pelo agronegócio como um marco regulatório essencial para atrair os R$ 20 bilhões em investimentos privados necessários para tirar a obra do papel. Sob a perspectiva macroeconômica, a Ferrogrão é vista como o eixo de ruptura da dependência crônica do modal rodoviário na BR-163, com potencial para reduzir em até 20% o custo do frete de commodities agrícolas, como soja e milho, ampliando a competitividade do produto brasileiro no mercado externo.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que atuou no processo, aponta que as regiões Norte e Centro-Oeste concentram atualmente cerca de 70% da produção nacional de grãos, mas os portos do Arco Norte escoam apenas 34% desse volume. A consolidação da ferrovia deve acelerar o redirecionamento desse fluxo, aliviando o gargalo logístico dos portos das regiões Sul e Sudeste, como Santos (SP) e Paranaguá (PR).
O julgamento foi balizado pelo voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que rechaçou os argumentos de descumprimento de salvaguardas ambientais apresentados na ação original do PSOL. Moraes argumentou que o texto legal previu a devida compensação ecológica pela redução da unidade de conservação e destacou que o traçado ferroviário não intercepta terras indígenas homologadas, situando-se a quatro quilômetros da reserva mais próxima, a Terra Indígena Praia do Mangue.
O julgamento, que havia sido interrompido no ano passado, foi concluído com o voto do ministro Flávio Dino. Ao acompanhar o relator, Dino propôs condicionantes para a execução do projeto, determinando que qualquer alteração futura no perímetro da ferrovia não poderá afetar áreas indígenas em um raio de 250 quilômetros, além de defender que as comunidades tradicionais sejam ressarcidas ou tenham participação nos lucros caso sejam registrados impactos socioambientais imprevistos.
O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucional a alteração de reservas ambientais por meio de Medida Provisória, rito utilizado na origem do projeto durante o governo de Michel Temer.
Com o desfecho na Suprema Corte, o projeto da Ferrogrão sai da arena jurídica e ingressa na fase de viabilidade técnica. O Ministério dos Transportes informou que aguarda a conclusão da análise de modelagem de concessão e matriz de riscos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para estruturar o edital de leilão.
Lideranças do setor produtivo, como a Aprosoja Brasil, avaliam que a segurança jurídica conferida pelo STF deve acelerar o crivo da Corte de Contas, posicionando a ferrovia como um dos principais ativos de infraestrutura para captação de capital estrangeiro na América Latina nos próximos anos.
Fonte: Pensar Agro
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