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Senado aprova Patrícia Barcelos para diretoria da Ancine

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Com 53 votos a favor e 5 contra, o Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), a indicação de Patrícia Barcelos para a diretoria da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Agora, caberá à Presidência da República efetivar a nomeação. O relator da indicação (MSF 81/2024) foi o senador Humberto Costa (PT-PE)

Em sua sabatina na Comissão de Educação (CE), a gestora defendeu a regulação das plataformas de vídeo sob demanda (streaming). Ela disse que vai atuar pelo “crescimento sustentável” do audiovisual independente, valorizando a diversidade cultural do país. Patrícia afirmou que o tema é encarado como a “grande prioridade” da Ancine e disse esperar que o Congresso avance na regulação para que a agência possa focar nas suas atribuições de fiscalização.

— Há hoje um consenso de trabalho sobre a necessidade dessa regulação, que haja espaço no catálogo para a produção brasileira independente. Vivemos um momento de grandes transformações tecnológicas, as janelas de transformação estão mudando a forma de consumo. É fundamental que tenhamos esse diálogo aberto com o setor. Naturalmente, o Congresso está realizando esse debate com a sociedade, com todos os atores envolvidos.

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Fortalecimento do audiovisual

Professora do Instituto Federal de Brasília (IFB) desde 2015, Patrícia Barcelos é graduada em jornalismo pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e mestre e doutora em educação pela Universidade de Brasília (UnB).

Atualmente, exerce o cargo de diretora de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica no Ministério da Educação (MEC). Sua trajetória inclui a atuação como secretária nacional de Promoção e Defesa de Direitos Humanos na Presidência da República e como secretária-executiva do mesmo órgão).

No MEC, foi chefe de gabinete da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica e diretora de Articulação e Projetos Especiais, onde participou da criação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Ela também integra o Conselho Superior de Cinema e o Comitê de Gestão do Fundo Setorial do Audiovisual.

No IFB, trabalhou na instalação do campus Recanto das Emas (DF), especializado em cursos técnicos voltados ao cinema e ao audiovisual. Produziu projetos como o Festival Recanto do Cinema e o documentário Liberdade Roubada, além de ter sido premiada no concurso Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI) em 2020.

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Na sabatina na CE, Patrícia também citou uma pesquisa desenvolvida pela Ancine, de 2022, que estima o impacto econômico do setor em mais de R$ 24 bilhões para o PIB brasileiro e mais de 126 mil empregos diretos gerados. Ela defendeu a agência como um “pilar estrutural” para que o audiovisual brasileiro se consolide internamente e ganhe visibilidade internacional.

— Fortalecer o financiamento da produção independente é vital para consolidar a indústria nacional, ficando em sua pluralidade, regionalidade e equidade de investimento público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Nova lei atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios

Entrou em vigor nesta quarta-feira (22) a Lei 15.472, de 2026, que atribui natureza alimentar aos honorários advocatícios, ou seja, permite que esse dinheiro seja classificado como essencial para a sobrevivência do advogado.

Publicada no Diário Oficial da União, a norma muda o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Lei 8.906, de 1994) para determinar que os honorários, definidos em sentença judicial ou em contrato com o cliente, são títulos executivos de natureza alimentar. Devem, portanto, ter o pagamento priorizado em caso de falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

Pela nova lei, os honorários dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) incluem salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez. Os advogados também terão prioridade no recebimento de precatórios (dívidas do poder público em decorrência de ações judiciais).

Antes, somente os honorários devidos aos advogados vitoriosos nas ações judiciais eram reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como de natureza alimentar.

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A Lei 15.472 originou-se de projeto de lei do senador Carlos Portinho (PL-RJ), PL 850/2023. A votação do texto foi concluída pelo Congresso Nacional em abril deste ano. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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