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Sancionada Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que cria uma semana para celebrar e valorizar a pesca artesanal em todo o país. A Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal será celebrada todos os anos na semana em que recair o dia 29 de junho, conforme prevê a norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (22).
A data foi escolhida em homenagem a São Pedro, denominado padroeiro dos pescadores pela Igreja Católica. De acordo com a Lei 15.414, de 2026, o objetivo da semana é promover ações de valorização da pesca artesanal, conscientizar a sociedade da importância da atividade e incentivar o debate de políticas públicas para o setor e sua cadeia de valor.
A norma tem origem no PL 5.357/2023, do deputado Albuquerque (Republicanos-RR), aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em votação final em maio, depois de receber parecer favorável do senador licenciado Jorge Seif (PL-SC).
Segundo o relator, a pesca artesanal é estratégica para a segurança alimentar do país e essencial para a subsistência de milhares de famílias. Ele defende que, sem apoio público, jovens estão deixando a profissão por falta de incentivos, e o conhecimento tradicional dos pescadores pode se perder.
Seif explica, no relatório, que criar a semana é reconhecer que a viabilidade econômica do setor está ligada à sustentabilidade ambiental e à preservação dos saberes tradicionais.
“O modo de vida do pescador artesanal opera em sintonia com a resiliência dos ecossistemas aquáticos. Valorizar essa atividade significa, portanto, promover um modelo de desenvolvimento socioeconômico que protege os recursos naturais e reconhece a identidade cultural como vetor de agregação de valor ao produto pesqueiro”, afirma no parecer.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto prevê multa para quem divulgar filiação adotiva sem autorização
Divulgar a condição de filho ou de pais adotivos sem consentimento poderá dar multa de três a 20 salários mínimos. É o que prevê o projeto de lei (PL) 1.116/2026, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que está na Comissão de Direitos Humanos (CDH) sob a relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
O projeto altera o estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para punir quem fizer referência à natureza da filiação, em qualquer meio de comunicação, sem autorização judicial ou expressa aceitação do adotado. Segundo Contarato, a proposta visa dar efetividade aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
“A utilização da expressão ‘filho adotivo’ em registros, formulários e sistemas de órgãos públicos e, ainda, em meios de comunicação, não apenas revela uma cultura de discriminação, mas também produz efeitos simbólicos e práticos nocivos, especialmente sobre crianças e adolescentes que foram adotados”, argumenta na justificativa do projeto.
Igualdade
A Constituição estabelece que filhos “havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.
Segundo Contarato, essa norma da Constituição representou um marco no reconhecimento da igualdade entre a filiação adotiva e a biológica, ao proibir de forma clara qualquer distinção.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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