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Saiba qual é a diferença entre votos brancos e nulos

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Apesar do comparecimento a um local de votação nas eleições ou justificativa de ausência ser obrigatório no Brasil, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato, já que tem opção de votar em branco ou nulo.

De acordo com o professor especialista em direito eleitoral Daniel Falcão, votos nulos, assim como os brancos, não são computados como válidos e não são contabilizados em um resultado eleitoral. Portanto, não causam o cancelamento de um pleito.

Para defensores da campanha do voto nulo, o Artigo 224 do Código Eleitoral prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país. Segundo Falcão, o grande equívoco dessa teoria está no que se identifica como “nulidade”.

“A nulidade a que se refere o Código Eleitoral decorre de outra situação. A constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições.” Outro caso é a opção pelo voto em branco ou nulo. “ Se em uma localidade com 2 mil votos, 1.999 fossem brancos ou nulos, o único voto válido elegeria quem o recebeu”, exemplificou.

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O eleitor vota nulo quando digita na urna eletrônica um número que não pertence a nenhum candidato e aperta o botão “confirma”. O voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona o botão “branco” e em seguida a tecla verde para confirmar. 

O professor Daniel Falcão também alerta que, uma vez confirmado, o voto é contabilizado. “Há casos em que o eleitor vota no primeiro cargo, no caso, deputado federal, confirma e não vota para os demais cargos, abandona a votação. Nessas situações o voto confirmado, mesmo que apenas em um cargo, é contado”, lembra, ao desmentir notícias falsas de que, nesses casos, todos os votos são anulados.

Antes de decidir como vai votar, o eleitor também precisa saber que, ao contrário do que têm sido propagado em redes sociais, votos brancos não são direcionados para o candidato que está à frente na votação. Este mito surgiu com o antigo Código Eleitoral de 1965, que determinava que os brancos contassem para o quociente eleitoral. Isso fazia com que o quociente fosse mais alto, dificultando que legendas partidárias de menor expressão alcançassem o índice. A regra caiu com o código aprovado em 1997.

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Abstenções

Segundo o professor Daniel Falcão, a abstenção na votação, mesmo em números elevados, não provoca a realização de uma nova eleição. Nesses casos, os eleitores que não compareceram para votar apenas perdem a oportunidade de escolher seus representantes e manifestam o seu descontentamento.

No próximo domingo (7), os eleitores brasileiros votarão em seis candidatos. A primeira opção na urna será para deputado federal, seguida de deputado estadual ou distrital, senador 1, senador 2, governador e, por último, presidente da República.

Agencia Brasil

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Cargo de Consultor da Ales exige dinamismo e atualização constante

Com mais de 30 anos de trabalho na Assembleia Legislativa (Ales), os Consultores Legislativos Maria das Graças de Andrade Santos e José Roberto Hernandes concordam que a função é dinâmica, desafiadora e exige estudos e reciclagem constantes. Entre as atividades específicas da carreira, uma das mais importantes é assessorar, com pareceres técnicos, os deputados em sessões ordinárias e, especialmente, nas comissões parlamentares.

“Quase todos os colegiados terão um especialista para atuar nas demandas. Então vão ter casos de alguns projetos que vão passar aqui pela Consultoria umas três, quatro vezes. Porque cada Consultor vai falar na sua área temática”, explica Hernandes, que também é o diretor da Consultoria Legislativa.

“Uma matéria ambiental, por exemplo, vai passar primeiro na (comissão de) Justiça para ver se ela é constitucional. Depois pode ir para os Direitos Humanos, terá relatório no Meio Ambiente e, normalmente, fecha na Comissão de Finanças”, exemplifica o diretor.

O cargo com 15 oportunidades em diferentes áreas previsto no edital do concurso público da Ales, cujas provas estão marcadas para dezembro, oferece o maior salário do certame, com remuneração inicial de R$ 9,3 mil, além de benefícios como auxílio-saúde e alimentação.

Maria das Graças de Andrade Santos integra o time de cerca de 30 Consultores Legislativos da Casa. Apesar das três décadas no cargo, ela conta que o dinamismo imprime ritmo às atividades. “Esse trabalho é muito enriquecedor à medida que não é um trabalho rotineiro, porque são demandas sempre diferenciadas, que requerem um estudo contínuo. Requer que a gente esteja sempre se atualizando, buscando novas informações”, conta.

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“Tem que se manter informado o tempo todo. É uma atividade que requer renovação de conhecimento. Apesar dos meus 30 anos de Casa, estou sempre reciclando”, reforça José Roberto.


Maria das Graças cita como um exemplo de satisfação para a equipe de Consultores o Projeto Revisa Ales, iniciado em 2017, com o objetivo de atualizar o arcabouço legislativo do Espírito Santo. “É algo muito interessante e gratificante, na medida que a gente consegue atender à lei, que exige a transparência efetiva nos portais das assembleias. E esse projeto possibilitou que todas as normas do ordenamento jurídico do Estado fossem revisadas e compiladas de forma bem detalhada”, conta.

Conforme a Resolução 2.890/2010, que detalha as atividades pertinentes ao cargo, também está entre as atribuições do Consultor Legislativo “avaliar o impacto de proposições legislativas, antes de serem apresentadas ou aprovadas e, periodicamente, depois de serem implementadas ou de se tornarem norma”.

Os Consultores também podem ser designados para atividades de representação do Poder Legislativo em comissões, grupos de trabalho, fóruns, debates, seminários e em outros eventos. Outra função é a de conduzir e apoiar pesquisas que informem a criação e a revisão de políticas públicas na respectiva área de atuação.

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A expectativa com a chegada de novos profissionais é de agregar conhecimentos técnicos a áreas relativamente novas, para as quais ainda não havia especialistas na Casa. “Essa parte de ciência e tecnologia, infraestrutura e inovação e de mobilidade urbana são coisas que estão cada dia mais incorporadas no nosso cotidiano e cada vez mais importantes para o futuro. Agora, vão se juntar às áreas já tradicionais das políticas públicas como saúde, educação e segurança”, afirma Hernandes.

Mais informações

Das 35 vagas abertas para preenchimento imediato no concurso público da Ales, 15 são para Consultor Legislativo, que exige curso superior, com salário inicial de R$ 9,3 mil para 30 horas semanais.

As vagas estão distribuídas entre as áreas de Finanças Públicas, Controle Interno e Processo Legislativo (duas vagas para cada área, sendo uma para ampla concorrência e outra para candidato negro); Bem-Estar dos Animais; Agricultura; Mobilidade Urbana; Saúde Pública; Infraestrutura e Logística; Educação; Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; e Segurança Pública (uma vaga para cada área).

As inscrições para o concurso público da Assembleia Legislativa (Ales) vão até o dia 13 de novembro. As taxas de inscrição são de R$ 85 para o cargo de Agente de Polícia Legislativa, R$ 115 para Analista Legislativo e R$ 220 para o de Consultor Legislativo. As inscrições podem ser feitas no site do IBGP, organizadora do certame.

Fonte: POLÍTICA ES

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