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Projeto mira na saúde sexual para mulheres em situação de rua
Estabelecer diretrizes para a implementação do Programa de Atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva das mulheres em situação de rua no Espírito Santo. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 712/2025, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pela deputada Iriny Lopes (PT).
As diretrizes têm como meta garantir para essas mulheres dignidade menstrual, com o fornecimento de absorventes higiênicos e demais produtos de higiene; facilitação do acesso a consultas ginecológicas e aos exames Papanicolau e preventivo de mamografia; vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV); realização de teste de doenças sexualmente transmissíveis; e fornecimento de preservativos e anticoncepcionais.
Na justificativa da proposta, a parlamentar destaca que dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontam que a população em situação de rua no Brasil cresceu 38% entre 2019 e 2022, atingindo 281.472 pessoas. “Nesse sentido, é evidente que se faz necessário observar a necessidade especial à saúde da mulher e a desigualdade de gênero, que se acentua na situação de vulnerabilidade da vivência nas ruas”, explica.
Ela ainda menciona que, conforme o Ministério da Saúde, toda mulher que tem ou já teve vida sexual deve submeter-se ao exame preventivo, especialmente, as que têm entre 25 e 59 anos. Esse exame deve ser realizado anualmente e, após dois exames seguidos (com um intervalo de um ano) apresentando resultado normal, pode passar a ser feito a cada três anos.
De acordo com a iniciativa, dentro do contexto do programa poderão ser realizadas campanhas de promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, cuidados paliativos e vigilância em saúde, com enfoque na mulher em situação de rua.
“Com fulcro nos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade humana, é evidente que a atenção especial à saúde reprodutiva das mulheres em situação de rua é essencial para a manutenção dos pilares essenciais ao Estado democrático de direito”, conclui Iriny.
Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação começa a valer na data de sua publicação em diário oficial. O Poder Executivo poderá regulamentar a norma no que couber.
Tramitação
A matéria será analisada pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Saúde e de Finanças.
Acompanhe a tramitação do PL 712/2025 na Ales
Fonte: POLÍTICA ES
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Matéria proíbe violência e apologia ilustrando material escolar
O deputado Coronel Weliton (PRD) quer proibir – em todo o Espírito Santo – a comercialização de materiais escolares, de papelaria, brinquedos, acessórios ou similares destinados ao público infantojuvenil com ilustrações ou textos sobre violência explícita ou simbólica, apologia ao suicídio ou automutilação, ou ainda conteúdo de teor perturbador, ameaçador ou inapropriado ao desenvolvimento psicológico e emocional de crianças e adolescentes.
Conforme define o Projeto de Lei (PL) 494/2025, estabelecimentos comerciais deverão adotar medidas de controle e verificação do conteúdo dos produtos expostos à venda. Em mensagem aos pares, o autor explica que a motivação da matéria é um caso de uma mãe que encontrou ilustrações com capivaras portando facas, armas brancas e instrumentos de automutilação e enforcamento nos materiais escolares adquiridos por sua filha.
“As imagens estavam presentes em canetas, adesivos e cadernos comercializados como artigos ‘fofos’, de estética voltada ao público infantil, vinculados à chamada ‘moda da capivara’. (…) Embora esses produtos adotem uma linguagem visual aparentemente lúdica, seu conteúdo revela-se altamente impróprio e prejudicial, principalmente por atingir um público em fase de formação cognitiva, emocional e moral”, critica Coronel Weliton.
O parlamentar sustenta ainda um ponto de vista do impacto psicológico. “A exposição continuada a imagens de violência e autolesão pode atuar como gatilho para transtornos emocionais, especialmente entre crianças e adolescentes que já enfrentam desafios emocionais ou contextos de vulnerabilidade social”.
Coronel Weliton reforça que a medida não censura expressões culturais ou cerceia a liberdade artística, mas busca estabelecer limites razoáveis e proporcionalmente adequados à proteção integral da infância e juventude.
O PL 494 será analisado pelas comissões de Justiça, de Direitos Humanos, de Educação, de Proteção à Criança e ao Adolescente e de Finanças.
Fonte: POLÍTICA ES
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