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Pedofilia é crime hediondo e inafiançável, aprova CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que torna hediondos e inafiançáveis o crime de pedofilia e demais crimes sexuais cometidos contra vulneráveis em geral. A matéria segue com requerimento de urgência para análise do Plenário.

O PL 3.158/2025 altera a Lei dos Crimes Hediondos a fim de tornar hediondos os crimes de: corrupção de menores, satisfação de lascívia, ou seja, a prática de atos libidinosos mediante a presença de criança ou adolescente, divulgação de cena de estupro de vulnerável ou pornografia, além de crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente ligados ao tráfico internacional de crianças e à pornografia infantil. Também modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para tornar os mesmos crimes inafiançáveis.

O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu voto favorável da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA). O senador Weverton (PDT-MA) salientou que apresentou projeto correlato, o PL 4.600/2024, e pediu que seja apensado ao PL 3.158/2023 em Plenário.

Lacunas

Segundo a relatora, a proposta corrige lacunas da legislação, reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e responder a novas formas de exploração infanto-juvenil, inclusive no ambiente digital.

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Eliziane Gama ressaltou que a rotulação como crime hediondo impõe um regime de cumprimento de pena substancialmente mais severo, proibindo anistia, graça ou indulto, além de exigir prazos mais longos para a progressão de regime, operando como um real desestímulo à prática delitiva. 

— Também é razoável que tais crimes não sejam suscetíveis de fiança. Crimes sexuais graves, especialmente aqueles envolvendo pessoas vulneráveis, produzem intenso abalo social e elevada censura coletiva. A inafiançabilidade reforça a função simbólica de tutela da dignidade humana e de intolerância institucional contra a violência sexual — afirmou a relatora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Portador de síndrome de Tourette como PCD avança

Pessoas com síndrome de Tourette poderão ser equiparadas às pessoas com deficiência (PCD) para todos os efeitos legais. Projeto com esse objetivo foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10) e segue para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

A síndrome de Tourette é um transtorno neurológico caracterizado por tiques motores e vocais involuntários, que variam em frequência e intensidade. Pelo PL 4.767/2020, pessoas com a condição poderão ter acesso aos direitos assegurados às pessoas com deficiência, como reserva de vagas em concursos públicos e benefícios assistenciais previstos em lei.

Relatora da matéria, a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) apresentou parecer favorável ao texto original, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), e rejeitou o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro. Segundo a senadora, a versão dos deputados condicionava o exercício dos direitos ao reconhecimento prévio da deficiência.

Dra. Eudócia argumentou que a regulamentação da avaliação biopsicossocial, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência desde 2022, ainda não foi editada pelo Poder Executivo. De acordo com a relatora, a ausência dessa regulamentação não pode impedir o acesso aos direitos previstos na legislação.

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— Segundo o entendimento que prevalece nos tribunais superiores, a ausência de normas regulamentadoras por parte do Poder Executivo não pode inviabilizar o exercício de direitos — afirmou.

A senadora também destacou que a síndrome de Tourette é uma condição neurológica hereditária e que seus portadores frequentemente enfrentam estigmas e preconceitos decorrentes dos sintomas da doença.

Audiências públicas

A CAS também aprovou a realização de nove audiências públicas para debater:

  • Regulação do trabalho por meio de aplicativos — REQ 44/2026 – CAS;
  • Estatuto do Aprendiz (PL 6461/2019), que estabelece regras para a jornada de trabalho, novas hipóteses de rescisão do contrato e direitos do aprendiz — REQ 64/2026 – CAS;
  • Criação do Dia Nacional do Panificador, proposto pelo PL 3.432/2024REQ 65/2026 – CAS
  • Tratamentos no SUS da Hemoglobinúria Paroxística Noturna, doença genética em células da medula óssea que pode causar dor torácica, dor abdominal, fadiga, entre outros sintomas — REQ 55/2026 – CAS;
  • Políticas públicas para a síndrome SYNGAP1 e outras síndromes genéticas raras. A SYNGAP1 é uma condição neurológica grave, que provoca atraso do desenvolvimento, epilepsia e outros comprometimentos cognitivos e motores  — REQ 57/2026 – CAS;
  • Políticas públicas para insuficiência adrenal, hiperplasia adrenal congênita e câncer adrenocortical, que afetam a produção de hormônios essenciais para o organismo — REQ 58/2026 – CAS;
  • Cenário da fibrose pulmonar no Brasil, cicatriz que surge como sequela de um grupo de diferentes doenças pulmonares — REQ 59/2026 – CAS;
  • Cenário da colangite biliar primária no Brasil, doença hepática autoimune que afeta o funcionamento da bile — REQ 60/2026 – CAS;
  • Tratamento para a doença de Huntington, distúrbio hereditário e neurodegenerativo que afeta a função motora —  REQ 61/2026 – CAS.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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