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Nova fase de validação do GTIN em documentos fiscais eletrônicos entra em vigor nesta quarta-feira (1°)

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Atenção, contribuintes capixabas! A partir desta quarta-feira (1º), entra em vigor a obrigatoriedade de validação do GTIN (Global Trade Item Number) para um novo grupo de mercadorias na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A mudança, estabelecida pela versão 1.40 da Nota Técnica 2021.003, de 26 de fevereiro de 2025, representa um importante avanço na implementação da reforma tributária e no controle fiscal do Estado.

O novo Grupo IV de validação abrange todos os produtos que terão redução de alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025. Entre os itens, estão produtos essenciais, incluindo alimentos da cesta básica (carnes, leite, óleos, farinhas, massas, grãos e cereais), medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade, produtos de higiene pessoal, insumos agropecuários, além de produtos hortícolas, frutas e ovos.

De acordo com o auditor fiscal Heider Gusmão Lemos, a medida tem duplo objetivo: aprimorar a transparência e a rastreabilidade na cadeia de suprimentos e, ao mesmo tempo, garantir a correta aplicação das alíquotas reduzidas pela reforma tributária. Ele esclarece que a validação será implementada em fases. “Inicialmente, o foco será nas vendas de produção própria do estabelecimento. Apenas em etapas futuras a regra será estendida para as operações de revenda de mercadorias”, explicou.

Impactos para o contribuinte

Com a entrada em vigor da obrigatoriedade, a partir desta quarta-feira (1º), os sistemas da Secretaria da Fazenda (Sefaz) passarão a rejeitar automaticamente as notas fiscais eletrônicas que não apresentarem o GTIN válido e devidamente cadastrado no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) para os produtos do Grupo IV.

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Isso significa que fabricantes que comercializarem esses produtos sem o código de barras adequadamente registrado terão suas notas fiscais rejeitadas, podendo enfrentar paralisação nas vendas, atrasos no faturamento e na entrega de pedidos aos clientes. É importante destacar que o GTIN deve estar previamente cadastrado no Cadastro Nacional de Produtos (CNP) da GS1 Brasil, entidade responsável pela gestão dos códigos de barras no País, e sincronizado com o CCG utilizado pelas Secretarias de Fazenda.

Para produtos que não têm código de barras, o contribuinte deverá preencher os campos cEAN e cEANTrib da nota fiscal com a informação “SEM GTIN”. Entretanto, para todos os produtos listados nos anexos da LC 214/2025 que tenham GTIN, o preenchimento correto é obrigatório. A Receita Estadual do Espírito Santo ressalta que produtos emitidos por produtores primários ou que naturalmente não tenham código de barras estão dispensados dessa obrigatoriedade, conforme exceções previstas na legislação.

Orientações para adequação

Para garantir a conformidade e evitar a rejeição de notas fiscais, a Receita Estadual orienta:

  1. Verificação e Cadastro:As empresas devem se certificar de que os códigos GTIN de seus produtos estão corretamente cadastrados e ativos no CCG, por meio do portal https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/gtin;
  2. Preenchimento da NF-e:O código GTIN do produto deve ser informado nos campos cEAN (GTIN do produto) e cEANTrib (GTIN da unidade tributável) da NF-e;
  3. Produtos sem GTIN:Para os produtos que, por sua natureza, não têm código de barras com GTIN, os campos cEAN e cEANTrib deverão ser preenchidos com a expressão “SEM GTIN”. A emissão por produtores rurais para produtos de alimentação com alíquota zero também está excepcionada da obrigatoriedade;
  4. Testes em Homologação: Realizar testes de emissão de documentos fiscais no ambiente de homologação da Sefaz, disponível desde 1º de julho de 2025, para identificar possíveis problemas antes da entrada em vigor no ambiente de produção.
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“A correta classificação fiscal dos produtos e o saneamento dos cadastros são passos essenciais para a transição suave para as novas regras de validação. Esta iniciativa representa um passo importante na modernização da administração tributária, proporcionando maior transparência e eficiência na arrecadação, em linha com os princípios da reforma tributária, que visa simplificar o sistema de impostos sobre o consumo no País”, observou o auditor fiscal Heider Gusmão Lemos.


Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
[email protected]

Fonte: GOVERNO ES

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Governo do Estado investe mais de R$ 14 milhões em obras de pavimentação rural em Viana

O Governo do Estado segue avançando em obras de infraestrutura que fortalecem o desenvolvimento rural capixaba. Em Viana, já estão em andamento as obras de pavimentação do trecho que liga Formate a São Paulo de Cima, com nove quilômetros de extensão. A intervenção integra o Programa Caminhos do Campo, coordenado pela Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), e conta com investimento de R$ 14,17 milhões.

Com previsão de conclusão para o segundo semestre de 2026, os serviços já estão na metade do cronograma, com a realização de terraplanagem, drenagem e aplicação do revestimento asfáltico.

A pavimentação do trecho vai facilitar o escoamento da produção agrícola e também vai melhorar o acesso aos serviços públicos essenciais para as comunidades rurais da região.

O secretário de Estado da Agricultura, Enio Bergoli, destacou que o investimento reforça o compromisso do Governo do Estado com o fortalecimento do meio rural.

“Essa obra garante mais mobilidade, segurança e condições para que os produtores rurais possam crescer, gerar renda e melhorar sua qualidade de vida. Cada estrada pavimentada é um passo a mais para o desenvolvimento do Espírito Santo”, afirmou Bergoli.

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O Programa Caminhos do Campo é uma das principais iniciativas do Governo do Estado voltadas à melhoria da infraestrutura rural. O objetivo é pavimentar, e recuperar estradas que ligam comunidades agrícolas.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Seag
Leonardo Sales
(27) 3636-3700
[email protected]

Fonte: GOVERNO ES

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