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Mistura maior de biodiesel e etanol entra na pauta do CNPE

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O avanço dos biocombustíveis volta ao centro da política energética com a possibilidade de aumento da mistura obrigatória no diesel e na gasolina. A proposta de elevar o biodiesel para 17% (B17) e o etanol para 32% (E32) deve ser analisada na reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), marcada para a próximo próxima quinta-feira (07.05), e pode ampliar a demanda por matérias-primas do agro e reforçar a posição do País na transição energética.

A defesa do aumento foi formalizada por parlamentares ligados ao setor produtivo, em articulação da Coalizão dos Biocombustíveis. O grupo reúne lideranças da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e da Frente Parlamentar do Biodiesel, que veem na medida uma resposta à volatilidade dos preços internacionais de energia e uma oportunidade de expansão do mercado interno para combustíveis renováveis.

Na prática, a elevação das misturas tem efeito direto sobre cadeias como soja e milho — bases para a produção de biodiesel e etanol, ao ampliar o consumo doméstico e estimular novos investimentos industriais. Além disso, reduz a dependência de combustíveis fósseis importados, especialmente em momentos de alta do petróleo no mercado internacional.

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O Ministério de Minas e Energia (MME) já sinalizou apoio à ampliação da mistura de etanol. Segundo a pasta, testes técnicos validaram a viabilidade de avanço do atual patamar para o E32, dentro de uma estratégia que também busca levar o País à autossuficiência em gasolina.

Hoje, os percentuais obrigatórios estão em 30% de etanol na gasolina (E30) e 15% de biodiesel no diesel (B15), definidos pelo próprio CNPE. Qualquer alteração depende de deliberação do colegiado, que assessora a Presidência da República na formulação de diretrizes para o setor energético.

Além do impacto econômico, o argumento central do setor está na segurança energética. Com maior participação de biocombustíveis, o Brasil reduz a exposição a choques externos, como oscilações no preço do petróleo, que recentemente voltou a subir no mercado internacional e ganha previsibilidade no abastecimento.

O tema também tem peso ambiental. A ampliação das misturas contribui para a redução de emissões de gases de efeito estufa e reforça compromissos assumidos pelo País em acordos internacionais, ao mesmo tempo em que consolida a vantagem competitiva brasileira na produção de energia de base renovável.

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Por outro lado, a decisão envolve equilíbrio entre oferta, demanda e impactos sobre preços. O governo avalia o momento adequado para avançar, considerando o cenário de combustíveis, a capacidade produtiva do setor e os reflexos sobre inflação e abastecimento.

Se aprovado, o aumento das misturas tende a fortalecer a integração entre energia e agronegócio, ampliando o papel do campo não apenas como produtor de alimentos, mas também como fornecedor estratégico de energia no mercado interno.

Fonte: Pensar Agro

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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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