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Medida provisória libera financiamento para motoristas de aplicativo e taxistas

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Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi poderão ter acesso a uma nova linha de financiamento para aquisição de veículos novos. Medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para operações de crédito voltadas à renovação da frota de transporte individual de passageiros. 

A MP 1.359/2026 estabelece que os financiamentos sejam destinados à compra de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. 

Poderão acessar as linhas de crédito profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas. 

De acordo com o texto, o Ministério da Fazenda será o órgão gestor dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da operação. Os financiamentos poderão ser ofertados diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas. 

A medida provisória estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições financeiras das operações, como juros, prazos e carência. O texto também autoriza condições distintas para mulheres na aquisição dos veículos. 

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Entre os itens que poderão ser financiados estão seguros do veículo, seguro prestamista (que garante pagamento da dívida em caso de morte, por exemplo) e equipamentos de segurança, em atendimento a demandas de mulheres motoristas. 

A habilitação das montadoras participantes ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas das empresas, incluindo concessão de descontos mínimos nos veículos financiados. 

A MP também altera a Lei 14.042, de 2020, para permitir que as operações sejam garantidas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI). 

O acesso às linhas de financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas — e os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da medida provisória. 

Mulheres 

O texto também prevê incentivos específicos para mulheres, como a possibilidade de condições distintas de juros, prazos e carência nos financiamentos, além da inclusão de itens de segurança voltados ao atendimento de demandas de motoristas mulheres entre os itens financiáveis.

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A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Programa Jovem Senador ganha destaque em documentário

O Programa Jovem Senador foi destaque no documentário Eleições 2026: o que pensam os jovens que vão votar pela 1ª vez, exibido pela GloboNews. A produção acompanhou o jovem senador do Distrito Federal, Calebe Fernandes Freire, durante a Semana de Vivência Legislativa do programa, realizada este ano entre 17 e 21 de agosto.

Ao retratar as expectativas, os desafios e as perspectivas de jovens brasileiros diante do primeiro voto, o documentário mostrou o papel do Programa Jovem Senador na formação de cidadãos.

Para o coordenador-geral da Secretaria de Relações Públicas do Senado, Daniel Souza, a repercussão fortalece a iniciativa.

— Esse documentário é um retrato relevante dos jovens no país. E dialoga muito com o Programa Jovem Senador, pois reforça a importância da atuação política como elemento de transformação social — afirmou Daniel.

Durante a reportagem, Calebe defendeu o engajamento dos jovens nas decisões de impacto sobre a sociedade.

— Nós, jovens, estamos muito preocupados em passar no vestibular e conseguir um emprego, e acabamos não tendo um pensamento de longo prazo. Para mim, qualquer forma de ter um papel ativo naquilo que importa é válida. O voto é o maior mecanismo da democracia hoje — disse ele.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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