conecte-se conosco


Política Nacional - ES1.com.br

Magno Malta pede apoio ao projeto sobre ensino domiciliar

Publicado em

Durante pronunciamento no Plenário na terça-feira (7), o senador Magno Malta (PL-ES) pediu o apoio dos colegas para a aprovação do PL 1.338/2022, projeto que regulamenta o ensino domiciliar, também conhecido como homeschooling. O texto já foi aprovado pela Câmara e aguarda votação no Senado.

Segundo Malta, a proposta garante segurança jurídica às famílias que optam por essa modalidade de ensino. Ele também disse que o tema já foi amplamente debatido no Congresso Nacional e por entidades da sociedade civil.

— Há famílias brasileiras que vivem sob insegurança jurídica devido à ausência de uma legislação federal que discipline essa modalidade de ensino. Pais e mães estão sujeitos a processos judiciais e até a condenações criminais — protestou o senador.

No mesmo pronunciamento, ele homenageou as paneleiras do Espírito Santo. Malta lembrou que, em 7 de julho, é comemorado o Dia das Paneleiras (que foi instituído por uma lei municipal de Vitória).

— As paneleiras capixabas preservam um patrimônio cultural que atravessa gerações e fortalece a identidade do estado do Espírito Santo. Neste dia [7 de setembro] reconhecemos o talento, a dedicação e o empreendedorismo de quem transformou saberes tradicionais em oportunidade — ressaltou.

leia também:  Damares presta solidariedade à Venezuela por terremoto

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Política Nacional - ES1.com.br

Vai à CCJ aumento de pena para crimes contra pessoa com deficiência

Crimes cometidos contra pessoas com deficiência poderão ter as penas aumentadas. A medida está prevista em projeto aprovado nesta quarta-feira (8) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto também endurece a punição para lesão corporal dolosa quando a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que cause condição limitante ou vulnerabilidade física ou mental.

O PL 4.598/2025, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Flávio Bolsonaro afirma que a proposta busca garantir proteção penal efetiva a pessoas com deficiência em situações de violência, ao considerar condição agravante da pena quando o crime é cometido contra esse público. Para o autor, “cabe ao Estado afirmar com clareza que ninguém pode ser tratado como alvo fácil em razão de sua deficiência”.

Como é hoje

Pela legislação atual, a lesão corporal dolosa contra pessoa com deficiência pode ter aumento de pena de dois terços ao dobro, mas essa aplicação está vinculada a situações ocorridas nas dependências de instituição de ensino. O relator afirma que a regra foi criada no contexto de proteção contra violências praticadas no ambiente escolar.

leia também:  CDH aprova regras para atendimento a indígena vítima de violência doméstica

Na prática, a restrição atual impede que o aumento mais grave seja aplicado da mesma forma quando a agressão ocorre em outros locais, como no lar da vítima, em via pública, no trabalho ou em hospital, argumenta o senador.

Como ficará

Pela versão aprovada, o aumento de pena de dois terços ao dobro passará a valer independentemente do local da agressão, em casos de lesão corporal dolosa praticada contra pessoa com deficiência ou contra pessoa com doença que acarrete condição limitante ou vulnerabilidade física ou mental. Assim, a pena que já seria aplicada ao crime de lesão corporal será elevada nessa proporção sempre que a vítima se enquadrar nessas condições.

O texto também mantém uma regra específica para agressões cometidas em instituições de ensino. Nesse caso, o aumento de dois terços ao dobro continuará a ser aplicado quando a lesão dolosa ocorrer nas dependências da instituição e o autor for pessoa com relação de autoridade, cuidado ou convivência com a vítima, como professor ou funcionário da instituição.

Além da mudança sobre lesão corporal, o texto aprovado inclui a pessoa com deficiência entre as vítimas cuja condição agrava a punição a qualquer crime. Nesse ponto, a proposta original mencionava também as pessoas neurodivergentes, mas a versão aprovada retirou essa expressão.

leia também:  Girão cobra apuração de denúncias sobre uso de recursos públicos no Ceará

Alessandro Vieira argumenta que o conceito de pessoa com deficiência já possui definição na legislação brasileira e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Segundo o relator, o termo neurodivergente é mais amplo e pode incluir situações muito diferentes entre si, o que poderia gerar dúvidas na aplicação da lei penal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Visualizar

MAIS LIDAS DA SEMANA

error: Conteúdo protegido!!