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Lideranças alertam que crédito recorde é ineficiente sem juros menores e seguro rural

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O anúncio do Plano Safra 2026/27, marcado para a próxima terça-feira (30.06), chega ao produtor rural em meio a um clima de ceticismo. Enquanto o governo federal projeta um volume recorde entre R$ 570 bilhões e R$ 652 bilhões, as lideranças do setor alertam que, em um cenário de juros elevados e margens de lucro espremidas, o montante nominal importa menos do que a efetividade das taxas de equalização. O que o campo busca não é apenas liquidez, mas uma estratégia de sobrevivência que contemple o endividamento acumulado nos últimos ciclos.

Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o plano precisa ir além do anúncio de “recordes” orçamentários. A crítica central das bancadas é que o governo carece de uma visão estrutural de longo prazo: enquanto o custo de capital subiu, a subvenção ao seguro rural foi tratada como variável de ajuste orçamentário. Sem proteção contra intempéries, o crédito acaba financiando o risco, e não a produtividade, perpetuando o ciclo de inadimplência que já preocupa o Banco Central.

A Aprosoja Mato Grosso ecoa o descontentamento com a falta de previsibilidade. Para a entidade, de nada adianta um volume robusto se as linhas de investimento — essenciais para armazenagem e modernização — permanecerem travadas ou de difícil acesso para o médio produtor. O setor produtivo aponta que a paridade de importação e os custos de produção em patamares históricos exigem que o Plano Safra seja, antes de tudo, um instrumento de competitividade internacional, e não uma peça de marketing político que ignora a realidade técnica das fazendas.

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Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Engenheiro Agrônomo Isan Rezende (foto), o setor está diante de uma encruzilhada. “O governo insiste em focar no volume total de crédito como se isso, por si só, garantisse a estabilidade da safra, mas esquece que o custo desse dinheiro tornou-se proibitivo para grande parte dos produtores. Não precisamos de um recorde de bilhões disponíveis se as taxas de juros não forem condizentes com a realidade de um setor que, nos últimos dois anos, foi duramente atingido por quebras climáticas sucessivas e pela volatilidade dos preços internacionais. O produtor hoje precisa de fôlego, não de novos passivos impagáveis”, afirmou Rezende.

“O agronegócio não pode ser tratado como um setor auxiliar que recebe atenção apenas quando a balança comercial precisa de socorro. Precisamos que o Plano Safra 2026/27 venha acompanhado de uma política clara de renegociação de dívidas e de um comprometimento real com o Seguro Rural. Sem isso, estamos apenas postergando um colapso financeiro que vai atingir desde o pequeno produtor até a economia das cidades que dependem diretamente do sucesso da nossa safra”, disse Isan.

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“A nossa expectativa é de que, no dia 30, o anúncio não seja apenas um conjunto de números desenhado pela Fazenda para cumprir calendário. Queremos ver, de fato, a implementação de uma estratégia que proteja a nossa capacidade de investimento. Se o governo continuar tratando a equalização como um gasto primário e não como o investimento estratégico que é, estaremos condenando o próximo ciclo a uma estagnação perigosa. O agronegócio é o motor que mantém o Brasil respirando, e ele exige o respeito de ser tratado com política econômica técnica, e não com medidas paliativas que não resolvem o gargalo do custo do crédito na ponta”, concluiu o presidente do Instituto do Agronegócio.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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