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Lei reconhece a Rota Capela das Águas como rota turística estadual
Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DIO-ES) a Lei 2.743/2026, que reconhece oficialmente a Rota Capela das Águas, localizada no município de Domingos Martins, como rota turística do Estado do Espírito Santo. De autoria do deputado Mazinho dos Anjos (PSDB), a norma foi publicada na última sexta-feira (16). A medida integra o rol de rotas previstas na legislação estadual que fomentam o desenvolvimento turístico e socioeconômico das regiões capixabas.
A nova legislação acrescenta ao Anexo I da Lei 12.017/2023 o reconhecimento da Rota Capela das Águas como de relevante interesse turístico, fortalecendo a política pública estadual voltada à promoção de itinerários turísticos que valorizam as belezas naturais, a cultura local e o potencial econômico das comunidades.
Itinerário e potencial turístico
O caminho compreende um trecho vicinal de aproximadamente 7 quilômetros, com início na interseção com a rodovia BR-262 e término na localidade de Capela das Águas, passando pelo distrito de Santa Isabel, em Domingos Martins. O percurso serve de acesso a pousadas, sítios de lazer e imóveis de hospedagem que atraem visitantes em busca de contato com a natureza e atividades ao ar livre, como caminhadas ecológicas, ciclismo e turismo de aventura.
“A Rota Capela das Águas é uma via que sustenta a produção agrícola, fortalece o turismo e garante o direito de ir e vir da comunidade local. Hoje, produtores, estudantes e moradores sofrem com a precariedade da estrada. Ao formalizar essa rota, criamos as condições legais para atrair investimentos, melhorar a infraestrutura e gerar mais renda. É uma iniciativa que une desenvolvimento econômico, justiça social e valorização da Região Serrana”, destaca o proponente, deputado Mazinho dos Anjos.
Legislação consolidada
A Lei nº 12.017/2023 consolida a legislação sobre a criação e reconhecimento de rotas turísticas no Espírito Santo, reunindo em seu Anexo I todas as rotas já instituídas pelo Estado. Com a publicação da Lei nº 12.743, a Rota Capela das Águas passa a integrar oficialmente esse marco legal, ampliando as perspectivas de promoção, investimentos e atuação conjunta entre o poder público e a iniciativa privada.
O reconhecimento oficial de rotas turísticas estaduais tem impacto direto no fortalecimento da economia local, especialmente em municípios do interior. Além de potencializar o fluxo de visitantes, a medida cria oportunidades para a promoção de produtos regionais, atividades culturais e experiências turísticas que valorizam a identidade e os recursos naturais das comunidades envolvidas.
Fonte: POLÍTICA ES
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Projeto mira na saúde sexual para mulheres em situação de rua
Estabelecer diretrizes para a implementação do Programa de Atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva das mulheres em situação de rua no Espírito Santo. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 712/2025, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pela deputada Iriny Lopes (PT).
As diretrizes têm como meta garantir para essas mulheres dignidade menstrual, com o fornecimento de absorventes higiênicos e demais produtos de higiene; facilitação do acesso a consultas ginecológicas e aos exames Papanicolau e preventivo de mamografia; vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV); realização de teste de doenças sexualmente transmissíveis; e fornecimento de preservativos e anticoncepcionais.
Na justificativa da proposta, a parlamentar destaca que dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontam que a população em situação de rua no Brasil cresceu 38% entre 2019 e 2022, atingindo 281.472 pessoas. “Nesse sentido, é evidente que se faz necessário observar a necessidade especial à saúde da mulher e a desigualdade de gênero, que se acentua na situação de vulnerabilidade da vivência nas ruas”, explica.
Ela ainda menciona que, conforme o Ministério da Saúde, toda mulher que tem ou já teve vida sexual deve submeter-se ao exame preventivo, especialmente, as que têm entre 25 e 59 anos. Esse exame deve ser realizado anualmente e, após dois exames seguidos (com um intervalo de um ano) apresentando resultado normal, pode passar a ser feito a cada três anos.
De acordo com a iniciativa, dentro do contexto do programa poderão ser realizadas campanhas de promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, cuidados paliativos e vigilância em saúde, com enfoque na mulher em situação de rua.
“Com fulcro nos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade humana, é evidente que a atenção especial à saúde reprodutiva das mulheres em situação de rua é essencial para a manutenção dos pilares essenciais ao Estado democrático de direito”, conclui Iriny.
Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação começa a valer na data de sua publicação em diário oficial. O Poder Executivo poderá regulamentar a norma no que couber.
Tramitação
A matéria será analisada pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Saúde e de Finanças.
Acompanhe a tramitação do PL 712/2025 na Ales
Fonte: POLÍTICA ES
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