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Incentivo ao empreendedorismo no ensino médio está na pauta da CE

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Em reunião na terça-feira (10), às 10h, a Comissão de Educação (CE) deve analisar um projeto de lei que incentiva a inovação e o empreendedorismo no ensino médio, com apoio financeiro e orientação pedagógica para projetos desenvolvidos por estudantes da rede pública.

De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o PL 4.269/2021 prevê editais de fomento para projetos alinhados à Base Nacional Comum Curricular e voltados a promover o protagonismo juvenil e a melhoria da escola pública, com temas como:

  • inclusão e permanência;
  • sustentabilidade ambiental;
  • tecnologia e cultura digital;
  • formação e participação da comunidade escolar;
  • inovação pedagógica e infraestrutura.

As ações devem ter orientação pedagógica de professores e poderão ser desenvolvidas com apoio de instituições públicas de ensino superior e fundações de amparo à pesquisa, além de parcerias com empresas e organizações sociais.

Os critérios de seleção serão públicos e definidos em regulamento que deverá ser publicado pelo Executivo em até 90 dias.

O texto tramita apensado a outro projeto de Rogério Carvalho: o PL 4.437/2021, que acrescenta o direito ao empreendedorismo no Estatuto da Juventude. A relatoria é da senadora Teresa Leitão (PT-PE), que ainda não apresentou relatório sobre a proposta.

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O PL 4.269/2021 já foi aprovado com mudanças em relação ao texto original na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em dezembro de 2025.

A reunião da CE será na sala 15 da Ala Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão vota projeto que reconhece estágio como experiência profissional

A Comissão de Assuntos Sociais analisa na próxima quarta-feira (11) o projeto de lei que reconhece o estágio de alunos do ensino superior como experiência profissional. Se aprovada, a medida valerá, por exemplo, para atender requisito em concursos públicos. 

O PL 2.762/2019, de autoria do deputado Flávio Nogueira (PDT-PI), altera a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008) e tem relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Damares reforça a importância de valorizar os estudantes recém-chegados ao mercado de trabalho, e caracteriza o estágio como principal ferramenta de inserção de jovens graduandos em empregos.

Evasão escolar e maternidade

Também na pauta, o PL 3.748/2023 estabelece medidas para combater a evasão escolar motivada pela gravidez ou parentalidade precoces. Entre as medidas para garantir a conclusão dos estudos estão a oferta de creches e espaços lúdicos para filhos de estudantes e oferta, pelos conselhos tutelares em conjunto com as escolas, de plano individual de atendimento a grávidas e mães e pais em fase estudandil. 

A proposta é da senadora Augusta Brito (PT-CE) e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990).

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“Dados do Unicef apontam que o Brasil é o 4º país da América do Sul com o maior número de adolescentes grávidas, registrando 68,4 para cada mil meninas. Os números vêm caindo, mas ainda são alarmantes o suficiente para justificar uma rápida ação do poder público no sentido de evitar que a maternidade e a parentalidade comprometam o futuro de nossos adolescentes e de seus filhos”, afirma Augusta.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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