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Governo bate o martelo e venderá toda a Infraero, diz jornal

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O governo bateu o martelo e planeja privatizar toda a Infraero. Segundo o jornal O Globo, será transferido para o setor privado a rede administrada pela estatal, que inclui 54 terminais, entre aeroportos lucrativos e deficitários, além da transferência de todos os funcionários. Em contrapartida, o novo concessionário poderá explorar o serviço público por um prazo de 30 anos. O chamariz para o investidor é Congonhas, aeroporto que é considerado a joia da coroa, e outros terminais importantes, como Santos Dumont, Belém, Manaus, Curitiba e Goiânia.
De acordo com a publicação, o modelo já era defendido pela equipe econômica, mas havia resistência da Infraero e de uma ala do governo. Agora, segundo o Globo, a alternativa da privatização foi colocada sobre a mesa pela própria estatal numa reunião com a Secretaria de Estatais (Sest) e outras autoridades do setor, na última sexta-feira, o que acabou surpreendendo técnicos do Executivo.
Pela proposta, será uma concessão como qualquer outra, cabendo à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fiscalizar o contrato, a execução dos investimentos previstos e a qualidade do serviço prestado, além de questões relacionadas às tarifas. No encontro, ficou acertado que os próximos passos são levar o modelo aos ministros responsáveis pelo setor e incluir os ativos no Plano Nacional de Desestatização (PND).
De acordo com a publicação, o plano do governo é vender pelo menos 51% de toda a Infraero, podendo chegar a 80%. A medida pode gerar uma receita extraordinária entre R$ 10 bilhões e R$ 15 bilhões. O BNDES será contratado para realizar os estudos da modelagem e indicar o caminho mais vantajoso para a União: licitação em lotes ou em um único bloco.

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O Globo

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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