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Vanete Zani Klippel - ES1.com.br

Fim do ano escolar – aprovar ou reprovar? Eis a questão – Artigo escrito pela pedagoga valeriense Vanete Zani Klippel

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Sempre que inicia o ano letivo, os estudantes e suas famílias planejam expectativas do aprendizado na série/ano em curso. Novo(a) professor(a), amigos, conhecimentos para serem consolidados. Nesse percurso, um turbilhão de sentimentos e acontecimentos que ocorrem na vida de cada um, uma história de vida muitas vezes invisível para o mundo, como se fosse um indivíduo disperso na multidão. No ambiente escolar, o estudante atravessa mudanças na infância, adolescência, juventude e até fase adulta. Inicia o ano com suas características físicas, emocionais, atitudinais e outras, porém ao fim do percurso, já é outra pessoa com mais maturidade, mais carga emocional, muitas vezes sem condição de administra – la.

Chegou a hora do resultado de toda trajetória escolar.

Vejamos o que é considerado para avaliação final: notas, frequência, políticas do Estado de Ensino, Legislação, desempenho acadêmico.

Medidas de suporte aos que não alcançaram bom desempenho acadêmico: recuperação paralela, trimestral (ou bimestral) e final, avanço de Progressão Parcial.

Caso o estudante não adquira a nota ou conceito desejado, reprovação.

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Vamos elencar aqui, o que ainda precisa ser levado em consideração nessa trajetória anual do estudante:

Segundo Paulo Freire, “A reprovação é vista como um absurdo por ser excludente e contrária à vida e ao diálogo. O objetivo da educação deve ser a inclusão de todos os indivíduos na sociedade, preparando-os para a transformação social, e não a seleção e exclusão”.

Como promover essa inclusão? A história de vida de cada indivíduo, principalmente as crianças e adolescentes, que como já citei antes, às vezes é invisível, não são considerados, ao realizar a avaliação final: mudança de residência com muita frequência e que muitas vezes a criança fica vários dias sem comparecer à escola; problemas estruturais nas famílias, vulnerabilidade socioeconômica, questões de etnia, casos de síndromes e transtornos, que devem obrigatoriamente seguirem de laudos , tratamentos e acompanhamento específico nas escolas , conforme reza a Legislação específica.

No Conselho de Classe Final a equipe escolar deve atentar para cada estudante que ainda não alcançou a “nota” prevista, com todo conhecimento e responsabilidade e discutir: qual potencial e habilidades esse estudante possui? Afinal, no ano seguinte, o processo de aprendizagem continua.

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“O ideal da educação não é aprender ao máximo, maximizar os resultados, mas é antes de tudo aprender a aprender, é aprender a se desenvolver e aprender a continuar a se desenvolver depois da escola”. Jean Piage.

Foto: Arquivo Pessoal

Vanete Zani Klippel

Pedagoga

Psicopedagoga – Registro ABPp n° 218, cursando Neuropsicopedagogia

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Infância Roubada – Artigo escrito pela pedagoga valeriense Vanete Zani Klippel

O Sistema Educacional, desde o maternal até o fim da oferta do Ensino Médio, estuda, debate, discute, atualiza Leis a fim de atender os direitos, dos mais diversos segmentos, como Educação Especial, Educação do Campo, observando as características da infância, pré-adolescência, adolescência e da juventude. É um trabalho minucioso por tratar das características, necessidades no trato de cada etapa. A infância e a adolescência são duas fases distintas suas próprias características e marcos importantes. A infância é marcada por grande crescimento físico e desenvolvimento cognitivo. A adolescência, por sua vez, é caracterizada por mudanças físicas, emocionais e sociais significativas sendo é um período de preparação para os papéis sociais culturalmente adequados dos adultos mudanças dramáticas.

A infância costuma nos deixar saudades e doces lembranças como as brincadeiras a interação com a família, a primeira professora. Porém, vem acontecendo episódios dramáticos e de recuperação irreversível no que diz respeito aos cuidados com as crianças e adolescentes. Poderíamos aqui descrever sobre muitas mazelas no que diz respeito à exploração do trabalho infantil, à vida humana (tráfico), exposição nas redes socias muito precocemente, crianças que por um motivo ou outro são ceifadas do lar, e tantas outras que acompanhamos.

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Neste momento, vamos citar o que mais recente tem acontecido, que é a veiculação de crianças na internet, muitas vezes pelas próprias famílias e por outras pessoas que fazem uso desse recurso para monetizar e outras “vantagens”, como abuso de poder. Uma fraude à criança, à Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente. A infância vem sendo roubada nos quatro cantos do quarto de casa, com um abuso de uso te telas sem o monitoramento das famílias ou responsáveis, que são os primeiros protetores da infância.

O Art. 3º do ECA diz que “A criança e ao adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”

Criança não precisa ser tratada com adultização, quanto menos erotizada.

Protejam nossas crianças!

Foto: Arquivo Pessoal

Vanete Zani Klippel

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Pedagoga

Psicopedagoga – Registro ABPp n° 218, cursando Neuropsicopedagogia

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