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Em audiência na CAE, senadores cobram transparência sobre situação do BRB

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Senadores questionaram o atual presidente do Banco de Brasília (BRB), Nelson Antônio de Souza, sobre a verdadeira situação financeira da instituição, em audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (9).

Entre as principais questões discutidas estiveram o valor real das perdas relacionadas aos negócios do BRB com o Banco Master, liquidado pelo Banco Central (BC) em novembro passado; as condições do acordo de reestruturação do BRB, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF); e a falta de divulgação do balanço de 2025 do banco.

Autora do requerimento que motivou a audiência, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) cobrou mais transparência sobre a situação financeira da instituição.

— Quanto essa crise vai custar para o Distrito Federal, para o Brasil e para os cidadãos do DF? — questionou Damares.

O presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), manifestou preocupação com a homologação do acordo antes da divulgação do balanço do banco referente a 2025. Renan afirmou não compreender como o STF homologou a operação sem conhecer o tamanho exato das perdas da instituição.

Em resposta, Souza, que assumiu a presidência do BRB dias após a liquidação do Master, explicou que a divulgação do balanço ocorrerá “tão logo sejam concluídos os procedimentos de auditoria independente, validação contábil e tramitação regulatória exigidos pelas normas aplicáveis”.

Sobre o acordo de reestruturação, Souza disse que a atual gestão recorreu ao STF, por meio de mandado de segurança, para viabilizar uma solução financeira para o banco. Segundo ele, o acordo foi construído entre o governo do Distrito Federal, a União, o Banco Central e o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), mecanismo de proteção de recursos dos depositantes caso o BC decrete a intervenção ou liquidação de uma instituição financeira.

Pelos termos da operação, o BRB poderá acessar até R$ 6,6 bilhões do FGC, com garantia de um consórcio de bancos e contragarantia baseada em cotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e repasses federais destinados ao Distrito Federal. O banco também negociou carência de 18 meses e juros equivalentes ao IPCA mais 4,5% ao ano.

Souza explicou que as parcelas do financiamento deverão começar a ser pagas em 2028, em valores próximos de R$ 95,6 milhões por mês. Segundo ele, o plano de negócios prevê que o banco ainda absorva os impactos das carteiras adquiridas do Banco Master ao longo de 2026, mas volte a registrar lucro a partir de 2027.

— Em 2028, quando começarmos a pagar o empréstimo, teremos mais de R$ 1 bilhão de lucro líquido — afirmou.

Relação com o Master

A relação entre o BRB e o Banco Master gerou questionamentos sobre a dimensão das perdas da instituição, os possíveis impactos de uma deterioração financeira do banco e reflexos nos serviços básicos do governo do Distrito Federal.  

A senadora Damares Alves alertou que a situação ultrapassa os limites do Distrito Federal, uma vez que o BRB administra depósitos judiciais em diferentes estados.

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— Se o BRB quebra, não quebra só o DF — afirmou a senadora.

Em resposta, Nelson Antônio de Souza informou que o banco venceu licitações para operar depósitos judiciais em cinco estados, somando R$ 30,6 bilhões. Segundo ele, uma eventual liquidação da instituição teria reflexos não apenas sobre o Distrito Federal, mas também sobre outras unidades da federação onde o banco mantém operações.

O presidente do BRB explicou que, dos cerca de R$ 30 bilhões transacionados entre o Banco Master e o BRB, R$ 21,9 bilhões permaneceram na instituição, distribuídos em quatro carteiras de investimentos. Desse total, R$ 12,1 bilhões foram classificados como ativos irregulares ou de difícil recuperação.

Os números levaram os senadores do Distrito Federal a questionarem se o empréstimo de R$ 6,6 bilhões será suficiente para recuperar a situação financeira do banco. Damares apontou que o valor das operações investigadas supera significativamente o montante do financiamento obtido junto ao FGC.

Nelson respondeu que o pedido de empréstimo foi calculado com base na estimativa de perdas efetivas dentro do conjunto de ativos herdados da operação com o Banco Master. Segundo ele, além dos R$ 6,6 bilhões do FGC, o plano prevê outros R$ 2,2 bilhões provenientes da securitização de créditos do Governo do Distrito Federal.

O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) questionou se o governo do Distrito Federal tem condições de manter um banco público. Para ele, não é função de uma unidade da federação ser dona de uma instituição financeira. Ele recomendou a venda do BRB. 

— Estado, governos de unidade da federação estão aí não para fazer banco, mas para cuidar da educação, de segurança, do bem-estar do povo — opinou. 

Em resposta, Nelson de Souza defendeu a função pública de um banco estatal, destacando os 33 programas sociais executados ou financiados por essas instituições. Ele garantiu que o BRB tem condições estruturais para se manter forte. 

Recursos federais e FPE

Os senadores do Distrito Federal levantaram preocupação sobre uma das garantias exigidas no acordo de reestruturação: repasses federais e recursos dos Fundos de Participação. Eles questionaram se o Distrito Federal deixará de realizar algumas ações durante esse prazo de pagamento do empréstimo, como por exemplo, a realização de concursos ou os 33 programas sociais tocados pelo banco.

Renan Calheiros disse não entender como o STF homologou o pedido de um empréstimo de R$ 6,6 bilhões enquanto o valor de mercado atual do BRB é de cerca de R$ 4 bilhões. O presidente do BRB informou que atualmente o banco possui ativos no valor de R$ 80 bilhões, e que o valor do aporte vai possibilitar que a instituição se enquadre em todos os índices exigidos para que possa operar. 

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Responsabilidade fiscal 

O senador Izalci Lucas (PL-DF) reforçou as críticas sobre inexistência de dados do balanço do BRB de 2025. Para ele, o acordo homologado pelo STF fere as regras de responsabilidade fiscal, comprometendo as contas dos próximos governos do Distrito Federal por cerca de 15 anos. 

— Foi comprometido 16% da receita corrente líquida, ou seja, R$ 6,6 bilhões, lembrando que a garantia compromete a saúde, a educação, a segurança, porque o Fundo de Participação dos Estados e Municípios é para isso. 

O senador também quis saber sobre a recuperação de ativos que possam vir a partir da possibilidade de uma delação premiada do diretor do Banco Master, Daniel Vorcaro. Nelson de Souza assegurou que um dos pontos presentes do acordo homologado trata exatamente desse ressarcimento. 

— Sem prejudicar a fila de credores, nós queremos ser ressarcidos daquilo que o BRB comprou que antecede a Operação Compliance Zero — explicou o presidente do BRB. 

A operação foi deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2025 e investiga o esquema bilionário de fraudes financeiras e lavagem de dinheiro envolvendo o Banco Master e seu presidente, Daniel Vorcaro. Algumas carteiras de investimento compradas pelo BRB antes da operação, explicou o presidente do BRB, não aparecem como sendo do Master — ele citou como exemplos Banco Pleno e a Will Financeira — e o banco espera recuperar esses ativos. Ambas as instituições tiveram carteiras adquiridas pelo BRB e “nunca entregues”, acrescentou Renan Calheiros. 

Além disso, o presidente do BRB informou que o banco vai ingressar com pedido de responsabilização civil contra os três últimos administradores da instituição. Damares Alves propôs o bloqueio do patrimônio dos ex-dirigentes. 

Déficit 

A senadora Leila Barros (PDT-DF) alertou que o governo do Distrito Federal já registra um déficit nas contas públicas de cerca de R$ 5 bilhões. Disse considerar “graves” as condições negociadas no acordo. Na visão dela, a população do Distrito Federal vai acabar pagando o preço da fraude bancária envolvendo ativos do Banco Master. 

Nelson de Souza esclareceu que os recursos dos Fundos de Participação só serão direcionados para pagamento do empréstimo caso o governo do Distrito Federal não tenha condições de executar o valor mensal.

Grupo de trabalho

No início da audiência, a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) defendeu que o grupo de trabalho criado pela CAE para tratar do escândalo do Banco Master seja substituído por uma comissão parlamentar de inquérito. Segundo ela, uma CPI “dá amplos poderes, muito mais do que um grupo de trabalho”. Ela propôs que a investigação inclua o banco BMG, que teria atuado no mercado de crédito consignado da mesma forma que o Master.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado avalia MP sobre piso do frete e anistia por bloqueio de estradas

Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e  institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

O texto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.

A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara na quarta-feira (17) e, por causa das alterações, chega ao Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 6/2026). O texto precisa ser votado pelos senadores até 16 de julho para ser convertido em lei e não perder a validade.  

Entre as mudanças feitas pelo relator na comissão mista, deputado Zé Trovão (PL-SC), está a anistia para motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas que tenham participado de bloqueios de rodovias em 2022, após a derrota do então presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro. 

Outra anistia converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao descumprimento das regras do frete mínimo cometidas até a publicação da futura lei, incluindo casos de pagamento abaixo dos valores previstos na Lei 13.703, de 2018. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.  

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. O projeto também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.  

Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como criação de piso salarial nacional, alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.

Piso e renovação da frota  

A proposta cria piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. A regra vale para os trabalhadores que permanecem fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.  

O texto também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Entre as iniciativas que poderão receber apoio, estão a renovação de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas, a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.  

Outra medida cria a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.  

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Frete mínimo  

O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.  

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas; e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.  

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.  

Penalidades  

Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso temporariamente. A medida poderá ser aplicada nos casos de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses.  

O texto também aumenta as penalidades para reincidentes. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de nova reincidência.  

Nos casos mais graves, o registro da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses. A extensão da penalidade a empresas do mesmo grupo econômico dependerá da comprovação de fraude ou outras irregularidades em processo administrativo.  

A MP ainda reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.  

Contribuição previdenciária  

O projeto de lei de conversão permite que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize essa opção perante o governo federal. Após a adesão ao novo modelo, a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser do próprio profissional. As demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes permanecem inalteradas.  

Para manter a autorização, o transportador deverá comprovar regularidade previdenciária na renovação do registro. A opção também poderá ser cancelada a pedido do próprio caminhoneiro.  

Registro dos transportadores  

O texto estabelece a revalidação anual do RNTRC, conforme regulamentação da ANTT. A inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro poderão ser realizadas gratuitamente por plataforma digital do governo federal. A proposta autoriza ainda acordos de cooperação entre a ANTT e entidades do setor para auxiliar no atendimento aos transportadores.  

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O projeto reforça a obrigatoriedade do piso mínimo na contratação de transportadores autônomos, prevê regras específicas para operações com contêineres e amplia a fiscalização sobre empresas que administram bancos de dados de motoristas.  

Fiscalização e trânsito  

O projeto altera as regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. O limite para aplicação da exceção ao método padrão de aferição do Contran passa de 50 para 74 toneladas.  

Nesses casos, a fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo. O peso por eixo só será aferido quando o peso total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar.  

Segundo a legislação, a medição do peso por eixo busca proteger a infraestrutura rodoviária, aumentar a segurança no trânsito e evitar danos aos veículos e ao pavimento causados pela distribuição inadequada da carga. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e autoriza o uso dos dados do tacógrafo para comprovar infrações por excesso de velocidade.  

Excesso de peso  

O texto converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei. A medida alcança processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas que permaneçam sem pagamento. Nesses casos, as sanções deixam de produzir efeitos financeiros.  

Assim como ocorre com as infrações relativas ao piso mínimo do frete, as multas e autuações por excesso de peso por eixo serão convertidas em advertência. O projeto estabelece que valores já pagos não serão devolvidos, não havendo direito à restituição ou compensação.  

Transição das novas regras  

A MP mantém em funcionamento os sistemas, registros e autorizações atuais até que sejam concluídas as regulamentações e adaptações tecnológicas necessárias. O Poder Executivo e os órgãos responsáveis terão até 180 dias para regulamentar a futura lei. Novas exigências que dependam de regulamentação só poderão ser cobradas após a publicação das normas correspondentes.  

Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações. Contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias.  

Durante o período de transição, a fiscalização deverá priorizar orientação e regularização. As novas penalidades poderão ser aplicadas somente a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Com Agência Câmara

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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