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Eleições 2026: veja o que é fato sobre o voto para o Senado

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Nas eleições de domingo (4), cada eleitor terá dois votos para senador, que devem ser dados a nomes diferentes. Na urna, as duas escolhas para o Senado são a terceira e a quarta da sequência de votação, depois dos votos para deputado federal e deputado estadual ou distrital. Os candidatos a senador são identificados por números de três dígitos e concorrem com dois suplentes. Veja como será a votação e o que é preciso saber antes de ir à urna.

Por que são dois votos para o Senado em 2026?

Cada estado e o Distrito Federal são representados por três senadores, com mandato de oito anos. As vagas são renovadas alternadamente: em uma eleição, é renovado um terço do Senado; quatro anos depois, dois terços.

Em 2026, serão escolhidos dois senadores em cada estado e no Distrito Federal. Por isso, cada eleitor terá duas votações para o Senado. Ao todo, serão eleitos 54 senadores.

É possível votar duas vezes na mesma pessoa?

Não. Os dois votos devem ser dados a candidatos diferentes.

Se o mesmo candidato for escolhido nas duas votações, o primeiro voto será válido e o segundo será considerado nulo. Essa regra está prevista nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Como identificar o número de quem concorre ao Senado?

Os candidatos ao Senado são identificados por números de três dígitos. Na urna, o eleitor deve digitar os três números e conferir o nome, a foto, o cargo e a sigla partidária apresentados na tela antes de confirmar o voto.

Não é possível votar apenas na legenda para o Senado. O voto é destinado a um candidato.

Posso votar em candidato de outro estado?

Não. O eleitor só pode votar nos candidatos que disputam as vagas do estado ou do Distrito Federal em que seu título eleitoral está registrado.

Os nomes dos suplentes também aparecem na urna?

Sim. Cada candidato ao Senado concorre com dois suplentes. Na votação, a urna exibe o nome e a foto do candidato e também os nomes e as fotos dos suplentes.

O eleitor vota no candidato titular, e os dois suplentes integram a chapa. Eles podem assumir o mandato em situações previstas na legislação.

Tem segundo turno para o Senado?

Não. Os dois votos para o Senado serão registrados no primeiro turno das eleições, em 4 de outubro.

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A eleição para senador é feita pelo sistema majoritário de maioria relativa. São eleitos os candidatos mais votados, sem necessidade de segundo turno.

Quanto tempo dura o mandato?

O mandato de senador dura oito anos. Os eleitos em 2026 tomarão posse em 2027 e terão mandato até 2035.

Como se preparar antes de votar?

O eleitor pode consultar previamente informações sobre os candidatos, seus números e os respectivos suplentes. Como são duas votações para o Senado, também é possível anotar os números dos candidatos em uma colinha de papel e levá-la à cabine de votação. O celular não pode ser levado para a cabine.

Conheça aqui todos os candidatos e candidatas ao Senado.

Onde encontrar informações confiáveis 

Informações sobre as eleições e as candidaturas podem ser consultadas no site especial de eleições produzido pela Agência Senado.

Para checar uma informação duvidosa, o cidadão pode procurar o Senado Verifica pelo WhatsApp: 61 98190-0601.

Confira a fonte das informações e evite compartilhar conteúdos sem verificar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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