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Detran|ES abre matrícula para candidatos selecionados na 2ª lista do CNH Social 2022
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) convoca os 3 mil candidatos selecionados na 2ª lista do programa CNH social 2022 para o período de matrículas, que começa às 12 horas desta segunda-feira (06) e vai até as 23h59 do dia 20 de junho de 2022. A matrícula deve ser feita de forma on-line, exclusivamente no site www.detran.es.gov.br. Confira a lista 2 aqui.
Ao todo, o programa CNH Social 2022 selecionou 10 mil candidatos entre mais de 60 mil pessoas que se inscreveram interessadas em obter a Primeira Habilitação nas categorias A (moto) ou B (carro) e em fazer a mudança de categoria para D (van, micro-ônibus, ônibus) ou E (caminhão e carreta), ou para a adição de categoria A ou B.
Os candidatos selecionados foram divididos em 3 listas, de acordo com a ordem de classificação para possibilitar o melhor atendimento da demanda de candidatos pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e Clínicas Médicas credenciadas, além da conclusão dos processos de habilitação dentro do prazo legal previsto de 12 meses.
Seleção
A seleção dos candidatos foi realizada de forma eletrônica, sem interferência humana, de acordo com os critérios do programa e com base nas informações fornecidas pelos próprios beneficiários no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), considerando a menor renda per capita, o maior número de componentes no grupo familiar, os candidatos com Ensino Fundamental completo, os beneficiários do Bolsa Família, e data e hora de inscrição.
Os quatro mil candidatos selecionados com os nomes constando na primeira lista tiveram o prazo de 04 a 18 de abril de 2022 para realizar a matrícula e proceder com os processos de habilitação, dentro dos prazos previstos no programa e, portanto, não podem mais realizar a matrícula.
Já os três mil candidatos com os nomes na Lista 3 devem aguardar o período de matricula, que será entre as 12 horas do dia 22 de agosto e as 23h59min do dia 05 de setembro de 2022.
Confira o cronograma de matrícula dos candidatos selecionados no programa CNH Social 2022:
- Primeiro grupo, composto pelos 4 mil primeiros selecionados: matrícula entre as 12 horas do dia 04 de abril de 2022 e as 23h59min do dia 18 de abril de 2022 (PRAZO FINALIZADO);
- Segundo grupo, composto pelos 3 mil candidatos seguintes: matrícula entre as 12 horas do dia 06 de junho de 2022 e as 23h59min do dia 20 de junho 2022;
- Terceiro grupo, composto pelos 3 mil candidatos seguintes: matrícula entre as 12 horas do dia 22 de agosto de 2022 e as 23h59min do dia 05 de setembro de 2022.
Vale reforçar que é de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações no site oficial do Detran|ES, o cumprimento dos prazos estabelecidos e a manutenção dos dados atualizados, sob pena de ser considerado desistente do processo e perder o benefício.
Lista de suplentes
Haverá ainda uma chamada única de suplentes, em ordem classificatória, que será divulgada no dia 27 de outubro de 2022, a partir das 12 horas, no site do Detran|ES, com o objetivo de preencher as vagas remanescentes após desclassificação dos candidatos que não respeitarem os prazos estabelecidos no processo de Habilitação nas três fases do programa em 2022, contemplando mais candidatos.
O período de matrícula dos suplentes será de 27 de outubro a 28 de novembro de 2022. Os candidatos selecionados deverão respeitar aos mesmos prazos estabelecidos para a obtenção do benefício.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Rhayan Esteves / Fabricia Borges / Zu Coelho
[email protected]
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TRF-6 inclui litoral norte em áreas afetadas por lama de rejeitos
Em julgamento realizado nessa quarta-feira (24), em Belo Horizonte (MG), o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) acatou a tese da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e determinou, por unanimidade dos votos, a inclusão dos municípios situados no litoral norte capixaba entre as áreas impactadas pelos rejeitos de minério lançados na calha do Rio Doce, por ocasião do rompimento da barragem de Fundão, no município de Mariana (MG), em 2015.
Com a decisão, as empresas Vale, BHP Billiton e Samarco — responsáveis por aquele que foi o maior desastre ambiental já ocorrido no País — deverão cumprir a deliberação do Comitê Interfederativo (CIF 58), que, desde 2017, determinava a inserção de cidades entre Serra e Conceição da Barra no chamado Acordo de Mariana, para efeitos indenizatórios e de reparação socioeconômico e ambiental.
A partir do novo entendimento do TRF-6, o Estado poderá obter das empresas controladoras recursos expressivos que serão destinados à realização de ações compensatórias aos municípios incluídos como impactados pela onda de rejeitos.
Durante o julgamento, o procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral, destacou, em sua sustentação oral, que, apesar de já durar quase nove anos, o processo em questão nada tinha de complexo. “É um processo cheio de fatos notórios. Temos a maior tragédia socioambiental da história do Brasil e uma das maiores do mundo — fato incontroverso — e os três responsáveis por essa tragédia identificados desde o primeiro dia — também fato incontroverso”, ponderou Amaral.
Apesar disso, até hoje as empresas, por meio da Fundação Renova, não efetivaram as ações compensatórias em sua totalidade, bem como relutam em mostrar, de forma clara e transparente, como e o quanto já foi gasto. Da mesma forma, os valores discutidos entre as partes continuam sem consenso.
No final do ano passado, o Estado foi surpreendido por uma decisão monocrática que, acatando pedido das empresas, determinou a realização de perícia complementar antes da consideração do litoral capixaba como área impactada. “Foi um grande revés para nós, na época, já que no processo existem 14 laudos periciais comprovando a existência de pluma de rejeitos no litoral capixaba, atestando a contaminação do pescado e a existência de elementos nocivos à saúde humana, provenientes da lama tóxica despejada pelas empresas naquela área costeira”, esclareceu o procurador-geral.
A tentativa de procrastinação do processo por parte das empresas Vale, BHP Billiton, Samarco e a Fundação Renova é outro fator que chama a atenção e foi duramente criticado pelo procurador-geral. “Isso se deve à sanha desenfreada por lucro a qualquer custo, sem se importar com a comunidade, com as pessoas e com o meio ambiente local”, destacou Amaral, que, durante o julgamento, fez questão de lembrar e ler os nomes das 19 vítimas que tiveram suas vidas ceifadas pela lama de rejeitos.
Também esteve presente ao julgamento o subsecretário de Estado da Casa Civil e coordenador do Comitê Estadual Pró-Rio Doce, Ricardo Iannotti, que comemorou a decisão dos desembargadores. “Durante nove anos, a Fundação Renova e suas mantenedoras negaram o impacto no litoral do Espírito Santo, apesar das numerosas evidências apresentadas. Agora, finalmente será possível implementar as medidas necessárias para reparar os graves danos nessas áreas atingidas, que representam mais da metade do litoral capixaba” afirmou Iannotti.
Inicialmente, apenas cinco municípios capixabas haviam sido incluídos como áreas impactadas. Com a decisão do TRF-6, entram também São Mateus (Urussuquara, Campo Grande, Barra Nova Sul, Barra Nova Norte, Nativo, Fazenda Ponta, São Miguel, Gameleira e Ferrugem); Linhares (Pontal do Ipiranga, Barra Seca, Regência, Povoação e Degredo); Aracruz (Portal de Santa Cruz, Vila do Riacho, Rio Preto, Barra do Sahy e Barra do Riacho); Serra (Nova Almeida); e Conceição da Barra.
O rompimento da barragem de Fundão ocorreu em novembro de 2015, despejando 62 milhões de metros cúbicos de lixo tóxico no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG). A lama de rejeitos percorreu mais de 600 quilômetros pelo Rio Doce, destruindo vilas e comunidades, até chegar à foz do rio, na região de Regência, em Linhares, no Espírito Santo.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da PGE/ES
Renato Heitor Santoro Moreira
(27) 3636-5059 / 98849-4899
Assessoria de Comunicação da Casa Civil
Karina Soares
(27) 3636-1496 / 99622-0623
[email protected]
Fonte: GOVERNO ES
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